DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 78 
 
 
330 
EDMILSON ANTÔNIO 
FELIX CARNEIRO  
MOTORISTA 
AFERIDOR/ 
SERV. SEM 
CARGO 
9,5 
R$ 231,90 
R$ 2.203,05 05/10 A 14/10/2020 
CARNAUBAL, 
CROATÁ,       
GUARACIABA DO 
NORTE 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 14 de dezembro de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.   
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
DESPACHO - O SUPERINTENDENTE DA      
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 
190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da 
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com base no Proce-
dimento de Sindicância nº P292406/2020, instaurado pela Por-
taria nº 0147/2020-AGEFIS, publicada no DOM de 03 de se-
tembro de 2020. DECIDE: Acolher na íntegra a decisão cons-
tante no Parecer da Corregedoria, arquivando-se o procedi-
mento de sindicância. Registre-se e publique-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS, em 16 de dezembro de 2020. Júlio 
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO               
DE FORTALEZA  
 
 
 
PORTARIA Nº 367/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo 
P285356/2020, de 21/10/2020, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 03 
(três) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença 
Especial aoservidor JOSE MARIA DA SILVA, titular da matrícu-
la nº 20.269, ocupante do cargo/função de GARI, durante o 
período de 01/12/2020 a 28/02/2021 (três meses), referente ao 
1°(primeiro) período aquisitivo (03/07/1995 a 03/07/2005).    
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 17 de dezem-
bro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 397/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P332862/2020, de 03/12/2020, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02(dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especial, 
por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 04 
(quatro) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder    
Licença Especial ao servidor ANTONIO ALVES DE PAIVA, 
titular da matrícula nº 8.256, ocupante do cargo/função de   
GARI, durante o período de 01/02/2021 a 01/04/2021(dois 
meses), referente ao 1° (primeiro) período aquisitivo (03/07/ 
1995 a 03/07/2005). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 16 de dezembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 400/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P327165/2020, de 30/11/2020, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 02 (dois) meses de 
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor RAIMUNDO RICARDO FERRREIRA, titular da matrí-
cula nº 18.875, ocupante do cargo/função de Gari, durante o 
período de 04/01/2021 a 04/03/2021 (dois meses), referente ao 
1° (primeiro) período aquisitivo (01/11/1991 a 01/11/2001). 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA       
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 17 de           
dezembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 401/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P336322/2020, de 07/12/2020, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor  já gozou 08 (oito) meses de 
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor DJACIR DE OLIVEIRA JUNIOR, titular da matrícula nº 
22.262, ocupante do cargo/função de Auxiliar Administrativo, 
durante o período de 03/02/2021 a 04/04/2021 (dois meses),  
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo  (02/07/1994 a 
02/07/2004). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 17 
de dezembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -      
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 402/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-

                            

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