DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 77
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), FERNANDA
SABOYA CRUZ, MÉDICA, matrícula Nº 110636-05, a partir de
22.12.2019 à 31.12.2020, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n°.
7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e
no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007,
que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos do IJF,
condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala
de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme
Processo
Administrativo
P008020/2019.
Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF
. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0882/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), DANIELA
MENDES
DO
NASCIMENTO
SOARES,
TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM, matrícula Nº 94452-02, a partir de 10.12.2019
à 31.12.2020, com amparo legal nas disposições contidas no
Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da
Lei nº. 6.921/91, bem como no Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no
Art. 36, Parágrafo Único da Lei n° 7759/1995 e no Art. 33,
Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 9.263/2007, que instituiu o
PCCS dos Servidores não médicos do IJF, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário
estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo
Administrativo P009697/2019. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de dezembro de 2020.
Osmar Azevedo Aguiar
Filho
-
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0886/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), DANIELLE MENDES DE
QUEIROZ MACEDO SALES, MÉDICA, matrícula Nº 111836-
02, a partir de 25.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P013481/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de dezembro de 2020. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
ERRATA - Na Portaria n° 110/2020, de 21 de Outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de
novembro de 2020, que concedeu diárias à servidores pertencentes ao IPEM/FORT, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO/
SIMBOLOGIA
QUANTIDADE
DE DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
PERÍODOS
LOCALIDADES
373
EXPEDITO CARNEIRO
DO NASCIMENTO
AGENTE
FISCAL/
SERV. SEM
CARGO
11,50
R$ 231,90
R$ 2.666,85 05/10 A 16/10/2020
CARNAUBAL,
CROATÁ,
GUARACIABA DO
NORTE
330
EDMILSON ANTÔNIO
FELIX CARNEIRO
MOTORISTA
AFERIDOR/
SERV. SEM
CARGO
11,50
R$ 231,90
R$ 2.666,85 05/10 A 16/10/2020
CARNAUBAL,
CROATÁ,
GUARACIABA DO
NORTE
LEIA-SE:
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO/
SIMBOLOGIA
QUANTIDADE
DE DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
PERÍODOS
LOCALIDADES
373
EXPEDITO CARNEIRO
DO NASCIMENTO
AGENTE
FISCAL/
SERV. SEM
CARGO
9,5
R$ 231,90
R$ 2.203,05 05/10 A 14/10/2020
CARNAUBAL,
CROATÁ,
GUARACIABA DO
NORTE
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