DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 79 
 
 
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P330672/2020, de 02/12/2020, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor não gozou Licença Especial; 
RESOLVE conceder Licença Especial ao servidor FRANCISCO 
MARCONI DA ROCHA, titular da matrícula nº 20.469, ocupante 
do cargo/função de Gari, durante o período de 04/01/2021 a 
04/03/2021 (dois meses), referente ao 1° (primeiro) período 
aquisitivo (02/05/1991 a 02/05/2001). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 17 de dezembro de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 403/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P329223/2020, de 01/12/2020, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 14 (quatorze) meses 
de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor FRANCISCO BRASILINO DA SILVA, titular da matrícu-
la nº 17.758, ocupante do cargo/função de Vigia, durante o 
período de 04/01/2021 a 04/03/2021 (dois meses), referente ao 
3° (terceiro) período aquisitivo (01/09/2003 a 01/09/2013).     
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 17 de dezem-
bro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR.  
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2020 - FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI E A EMPRESA B&B COMÉRCIO DE PNEUS - LTDA, 
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE       
DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P330322/2020). DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
Edital do Pregão Presencial n° 008/2020, e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P814794/2019, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO               
PRESENTE INSTRUMENTO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE PEQUENO, 
MÉDIO, GRANDE PORTE E MOTOCICLETAS, DE DIVERSAS 
MARCAS, PERTENCENTES À FROTA DOS ÓRGÃOS E EN-
TIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, INCLUINDO O 
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓ-
RIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES, 
PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA 
E SERVIÇO DE REBOQUE, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 33.110,00 (TRINTA E TRÊS 
MIL, CENTO E DEZ REAIS), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) 
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetu-
ado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da lavra-
tura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executa-
da/fornecida, mediante crédito em conta-corrente em nome da 
contratada, no Banco BRADESCO S/A. A nota fiscal/fatura que 
apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as 
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a 
realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o 
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo 
I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n° 
008/2020. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados 
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação 
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo 
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso 
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será 
aceita após a confirmação de sua autenticidade. A atualização 
financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadim-
plemento pela contratante, será efetuada através do INPC 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a 
data final do período do adimplemento até a data do efetivo 
pagamento, desde que comprove que o contratante é o único 
responsável pelo atraso. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos dos órgãos e entidades participantes.  
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA: 31201. 08.243.0001. 
2016.0036 ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FONTE: 
100100000001 SEQUENCIAL: 16. ELEMENTO DE DESPESA: 
339039 FONTE: 100100000001 SEQUENCIAL: 26, do orça-
mento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. 
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DATA: 04 de dezembro de 2020. ASSINATURAS: 
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria    
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA        
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Tarso 
Teófilo Teixeira Bessa - CONTRATADO, COM VISTO do Sr. 
Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - 
FUNCI. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
 
RESOLUÇÃO N° 70/2020 
 
Dispõe sobre a Convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho        
Tutelar II. 

                            

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