DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 79
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P330672/2020, de 02/12/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor não gozou Licença Especial;
RESOLVE conceder Licença Especial ao servidor FRANCISCO
MARCONI DA ROCHA, titular da matrícula nº 20.469, ocupante
do cargo/função de Gari, durante o período de 04/01/2021 a
04/03/2021 (dois meses), referente ao 1° (primeiro) período
aquisitivo (02/05/1991 a 02/05/2001). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 17 de dezembro de 2020. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 403/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P329223/2020, de 01/12/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 14 (quatorze) meses
de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor FRANCISCO BRASILINO DA SILVA, titular da matrícu-
la nº 17.758, ocupante do cargo/função de Vigia, durante o
período de 04/01/2021 a 04/03/2021 (dois meses), referente ao
3° (terceiro) período aquisitivo (01/09/2003 a 01/09/2013).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 17 de dezem-
bro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2020 - FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ –
FUNCI E A EMPRESA B&B COMÉRCIO DE PNEUS - LTDA,
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P330322/2020). DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
Edital do Pregão Presencial n° 008/2020, e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P814794/2019,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO
PRESENTE INSTRUMENTO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE PEQUENO,
MÉDIO, GRANDE PORTE E MOTOCICLETAS, DE DIVERSAS
MARCAS, PERTENCENTES À FROTA DOS ÓRGÃOS E EN-
TIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, INCLUINDO O
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓ-
RIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES,
PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA
E SERVIÇO DE REBOQUE, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 33.110,00 (TRINTA E TRÊS
MIL, CENTO E DEZ REAIS), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetu-
ado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da lavra-
tura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executa-
da/fornecida, mediante crédito em conta-corrente em nome da
contratada, no Banco BRADESCO S/A. A nota fiscal/fatura que
apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a
realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo
I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n°
008/2020. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será
aceita após a confirmação de sua autenticidade. A atualização
financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadim-
plemento pela contratante, será efetuada através do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a
data final do período do adimplemento até a data do efetivo
pagamento, desde que comprove que o contratante é o único
responsável pelo atraso. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos dos órgãos e entidades participantes.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA: 31201. 08.243.0001.
2016.0036 ELEMENTO DE DESPESA: 339030 FONTE:
100100000001 SEQUENCIAL: 16. ELEMENTO DE DESPESA:
339039 FONTE: 100100000001 SEQUENCIAL: 26, do orça-
mento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DATA: 04 de dezembro de 2020. ASSINATURAS:
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Tarso
Teófilo Teixeira Bessa - CONTRATADO, COM VISTO do Sr.
Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO -
FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 70/2020
Dispõe sobre a Convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar II.
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