DOMFO 22/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
SUPLEMENTO AO Nº 16.933 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0093/2020-SEPOG, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos (TTD) na forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e priva-
dos; o artigo 277, IV da Lei Orgânica de Fortaleza e o artigo 18, VIII do Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016 que   
aprova o regulamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); CONSIDERANDO as Resoluções do 
Conselho Nacional de Arquivo (CONARQ) em especial a de nº 13, de 19 de fevereiro de 2001 que dispõe sobre a implantação de uma 
política municipal de arquivos, sobre a construção de arquivos e de websites de instituições arquivísticas e a de nº 40, de 09 de     
dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integran-
tes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR); CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto nº 14.861, de 23 denovembro de 
2020 o qual disciplina regras gerais para a gestão dos documentos administrativos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, na forma que 
indica. RESOLVE: Art. 1º - Dispor sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) a qual se configura como instrumento para 
registrar o ciclo de vida do documento, onde devem constar os prazos de guarda dos documentos de fase corrente, sua transferência 
ao arquivo intermediário ou central e sua destinação final, eliminação ou o recolhimento ao arquivo público para guarda permanente, 
na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 0093/2020 - SEPOG 
 
 
 
 

                            

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