DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 153/2020
PROCESSO Nº: 09386439 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de MARINA RAMOS DA 
ROCHA PAES 35259989880, CNPJ nº 30136233/0001-87. O valor unitário 
da contratação será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), 
visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido 
durante o PREMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ – LEI 
ALDIR BLANC.  JUSTIFICATIVA: Percebe-se, portanto, que, por meio do 
Edital de Credenciamento de Pareceristas buscou-se a contratação de todos os 
profissionais aptos e qualificados para prestar o serviço específico, ficando 
claras as razões da inviabilidade de competição. A previsão de pontuação, 
deu-se somente para apuração objetiva da qualificação dos profissionais, que 
é indispensável para credenciamento para prestação de serviços técnicos espe-
cializados, e também por questões logísticas, para organização da disposição 
dos serviços técnicos especializados para futuras contratações no âmbito dos 
diversos editais de fomento cultural realizados pela SECULT anualmente. 
 
VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19463 27200004.13.392.421.15446.03.3
3903900.2.70.00.1.40  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos 
dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. 
CONTRATADA: MARINA RAMOS DA ROCHA PAES 352.599.898-
80, CNPJ nº 30136233/0001-87  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 
02 de dezembro de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva 
de Cultura  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o 
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. Fabiano dos 
Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº478/2020
PROCESSO Nº09860866/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E PRISCILA DE ASSIS 
LOPES DE ANDRADE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL 
DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal 
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; 
no Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei 
Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa 
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no 
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual 
nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); no Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a 
regulamenta; na Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, 
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº09860866/2020. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “CURIÓ: Corpo Comunidade” 
devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍS-
TICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura 
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº479/2020
PROCESSO Nº09860998/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LORENA MESQUITA DE 
SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO 
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº09860998/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “PATUÁ: I Ocupação de Poéticas das Encruzilhadas” 
devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍS-
TICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura 
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº480/2020
PROCESSO Nº09861102/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E SIMONE BARRETO DE 
ANDRADE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO 
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº09861102/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Enxoval para uma casa” devidamente aprovado(a) no 
ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15446.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº481/2020
PROCESSO Nº09861153/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E SAMUEL TOMÉ 
MENEZES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO 
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº09861153/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Série sem título” devidamente aprovado(a) no ARTE 
LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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