DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto ““Baú de Arte e Historicidade”” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL
DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual
da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada
pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº523/2020
PROCESSO Nº09862370/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ROSANA TAYNARA BRAGA REIS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de
junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220,
de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasio-
nado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº09862370/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “PARA MINHAS FILHAS: OFICINA DA MEMÓRIA” devidamente aprovado(a)
no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.07.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de
sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº524/2020
PROCESSO Nº09862567/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTÔNIO ELIONARDO DA SILVA SARAIVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de
junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220,
de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasio-
nado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº09862567/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Linha Sul” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na
dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro:
Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº525/2020
PROCESSO Nº09862672/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOSÉ HOLANDA DE LIMA NETO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas
demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo Nº09862672/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio
financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “A palhaçaria como metodologia do risco: improvisação e (re)
criação do corpo-espetáculo” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor
e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor
de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.4
21.15446.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza
– CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar