DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual
da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada
pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº535/2020
PROCESSO Nº09864780/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E PAULO ORLANDO LEAL MARTINS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de
junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220,
de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasio-
nado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº09864780/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “#OIMÃEZINHA!” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE
CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual
da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.06.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada
pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº536/2020
PROCESSO Nº09870705/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LEANDRO BRAGA RIBEIRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA
- LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04
de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado
pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº09870705/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Lean Braga - Cães” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE
CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual
da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.04.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada
pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº537/2020
PROCESSO Nº09870829/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E VÂNIA MARIA DE VASCONCELOS FARIAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de
junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220,
de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasio-
nado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº09870829/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Les Índios Tabajaras - Legado Ancestral” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE
- EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.08.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até
o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário
da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº538/2020
PROCESSO Nº09870918/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO DAVI MACENA LOPES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO
ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de
junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220,
de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasio-
nado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
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