DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PROCESSO Nº09871183/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ALINE SILVA LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI
ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016,
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria.
Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09871183/2020.
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “ENCANTAMENTO – O LIVRO DAS DRAMISTAS DE GUARAMIRANGA” devidamente aprovado(a)
no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.07.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de
sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº543/2020
PROCESSO Nº09871582/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E WILLIANA DA SILVA MACIEL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍS-
TICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04
de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado
pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº09871582/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que
o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “ECOA EM NÓS” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE
CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual
da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada
pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 28 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº544/2020
PROCESSO Nº09871701/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARCOS JUNGLAS MIRANDA TEÓFILO SOBRINHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL
DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal
Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar
Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calami-
dade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei
Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020;
e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº09871701/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de
apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto ““Ô de casa! A Cultura chegou!”” devidamente aprovado(a)
no ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto
deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15446.14.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de
sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 07 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº545/2020
PROCESSO Nº09872287/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E EDVANDO TOMAZ DE LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI
ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016,
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria.
Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09872287/2020.
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará
presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Pesquisa Curso de Libras em Animação” devidamente aprovado(a) no ARTE LIVRE - EDITAL DE
CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
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