DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mil, novecentos e oitenta e oito reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.122.211.20001.03.33903900.1.00.00.0.20(12519). DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro 
de 2020 SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão, respondendo e Raimundo Edilson de Lima Rodrigues 
Junior - Representante Legal da CONTRATA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2019/0731
PROCESSO: 05229215/2020 – OBJETO: Cancelamento dos itens 09 e 10 – Livro de Ata 100 folhas, marca GRAFSET; 13 e 14 – Livro de Ata 200 folhas, 
marca GRAFSET e 15 e 16 – Livro protocolo, marca GRAFSET, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2019/0731. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Pregão Eletrônico 20190004 - SEPLAG, Decreto Estadual Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINATURA: 24/11/2020. RATIFICAÇÃO: Ronaldo 
Lima Moreira Borges, Secretário do Planejamento e Gestão, respondendo; Antônio Flávio Rufino de Oliveira, Representante Legal da Empresa PRISMA 
DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - EPP. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0015
PROCESSO: 05970780/2020 – OBJETO: Cancelamento dos itens 10 e 11 – Pano de chão, alvejado, bordas acabamento overlock, tipo saco, 90x60cm, 
marca POPO, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020/0015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 20190022 - SEPLAG, 
Decreto Estadual Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINATURA: 24/11/2020. RATIFICAÇÃO: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário do Planejamento e 
Gestão, respondendo; Narjara Ricardo de Araújo, representante da Empresa NARJARA RICARDO DE ARAÚJO COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2020, de 18 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE AS TABELAS DE ENCARGOS SOCIAIS APLICÁVEIS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, e pelo Decreto nº 33.267, de 13 de setembro de 2019, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto 
Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; e CONSIDERANDO, 
por fim, a necessidade de atender ao disposto no art. 11, do Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Nos processos licitatórios para contratação de mão de obra terceirizada com dedicação exclusiva de mão de obra será adotada, como parâmetro 
máximo, a tabela de encargos sociais constante no Anexo Único, desta Instrução Normativa.
Art. 2º As contratações a que se refere esta Instrução Normativa terão por base a convenção coletiva de trabalho da categoria.
Art. 3º No preenchimento das Planilhas de Composição de Custos caberá à empresa licitante e aos órgãos/entidades estaduais observarem que:
I – os tributos terão como base de cálculo o somatório do custo do empregado, incluindo os tributos, e desconsiderando as rubricas que serão pagas 
por meio de ressarcimento;
II – o pagamento das rubricas “Plano de Saúde” e “Seguro de Vida” serão realizados através de ressarcimento, sem a incidência de Tributos e Taxa 
de Administração, bem como as referidas rubricas serão atualizadas pelo valor previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria;
III– a Taxa de Administração será limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento);
IV– a rubrica “Supervisão de Ronda”, que integra a composição dos custos dos serviços vigilância, será devida somente a partir da contratação de 
20 (vinte) homens por tipo de posto;
V – o provisionamento será limitado ao percentual máximo de 20% (vinte por cento).
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica aos processos de licitações que, na data de sua publicação, já se encontravam na fase externa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 3º, da Instrução Normativa nº 002, de 07 de fevereiro de 2020, publicada 
no DOE de 17/02/2020.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS – REFERENCIAL MÁXIMO
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO A
Perc. (%)
A.1. Previdência Social
20,0000%
A.2. FGTS
8,0000%
A3. Salário Educação
2,5000%
A.4. SESI/SESC
1,5000%
A.5. SENAI/SENAC
1,0000%
A.6. INCRA
0,2000%
A.7. Riscos Ambientais do Trabalho (RAT x FAP) 
6,0000%
A.8. SEBRAE
0,6000%
TOTAL DO GRUPO “A”
39,8000%
GRUPO B
B.1. Aviso Prévio Indenizado
1,6825%
B.2. Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
0,1346%
B.3. Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
0,0538%
B.4. Aviso Prévio Trabalhado
0,3926%
B.5. Incidência do Grupo A sobre o Aviso Prévio Trabalhado
0,1563%
B.6. Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado
0,0126%
TOTAL DO GRUPO “B”
2,4324%
GRUPO C
C.1. Férias
8,3333%
C.2. Ausências
C.2.1. Ausências Legais
2,2222%
C.2.2. Licença Paternidade
0,0208%
C.2.3. Acidente de Trabalho
0,0358%
C.2.4. Afastamento Maternidade
0,0330%
C.3. Incidência do Grupo “A” sobre o “C”
4,2367%
TOTAL DO GRUPO “C”
14,8818%
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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