DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos Humanos – SEXEC-CDH da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS é responsável pela promoção de políticas públicas de direitos humanos no âmbito do Estado do Ceará. Em 
atenção à nossa missão institucional, alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos – PNDH3, o Governo do Estado do Ceará se compro-
meteu em realizar ações voltadas à preservação da memória histórica por meio da implementação de projetos que visem a investigação do passado para 
transmissão de fatos históricos essenciais para a construção da cidadania. Acreditamos que, somente por meio da democratização do saber em torno dos 
acontecimentos que marcaram nossa história enquanto povo, é possível construir uma sociedade que vai além da preservação de sua própria identidade, 
chegando à valorização da memória, da cultura, da vida e dos direitos humanos. Neste projeto, Cartografia da Memória do Ceará, pretendemos desenvolver 
duas ações de Memória e Verdade no sentido de disponibilizar material pedagógico sobre memória histórica das graves violações de direitos humanos 
ocorridas ao longo da formação do Estado do Ceará, destacando episódios do século 19 e 20. Após seu lançamento, o projeto cartográfico será atualizado 
por meio de pesquisas referentes ao tema, desenvolvidas em nossas universidades. E, por fim, potencializar a política estadual de memória de preservação 
do legado das lutas populares e da memória das violações de direitos humanos do Estado do Ceará, atuando também no resgate da verdade e da memória 
histórica dos cearenses que se opuseram à Ditadura Civil-Militar de 1964. Assim, visamos preservar o legado das lutas populares e da memória das violações 
de direitos humanos ocorridas ao longo da formação do Estado do Ceará, o resgate da verdade e da memória histórica dos cearenses que se opuseram ao 
arbítrio em diversos episódios de nossa história, com especial atenção ao período da Ditadura Civil-Militar no Ceará (1964-1985). Nesse sentido, farão parte 
do objeto de trabalho do projeto de Cartografia da Memória do Ceará os seguintes episódios históricos: • Campos de Concentração dos Retirantes das Secas; 
• Caldeirão da Santa Cruz do Deserto; • Passeata das Crianças – Governo Nogueira Accioly; • A Revolta – Sedição de Juazeiro; • Confederação do Equador 
– Declaração da República no Ceará; • Marcha do Pirambu – Marcha de 20 mil pessoas do Pirambu; • Favela José Bastos – Ocupação de terreno; • Chacina 
de Japuara; • Conflitos de terra no Sertão dos Inhamuns (1960-1970); • Ditadura Civil-Militar no Ceará (1964-1985). Considerando o papel preponderante 
do Governo do Estado do Ceará na formação histórica de seu povo, deve trazer a lume os principais fatos ocorridos ao longo da formação do Estado. 6. 
OBJETIVOS 6.1OBJETIVO GERAL Fortalecer a memória histórica sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas ao longo da formação do 
Estado do Ceará. 6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Elaborar e disponibilizar a Cartografia da Memória por meio digital para professores/as, estudantes e 
interessados no tema, com conteúdo disponibilizado em página oficial do Governo do Estado do Ceará; • Difundir, junto à população cearense, as graves 
violações de direitos humanos ocorridas ao longo a formação do Estado do Ceará; • Resgatar a verdade e a memória histórica dos cearenses que se opuseram 
a Ditadura Civil-Militar de 1964-1985; • Contribuir para capacitação de educadores e estudantes sobre o tema das graves violações dos direitos humanos no 
Estado do Ceará; • Disponibilizar, de maneira acessível, material pedagógico para o uso do/a professor/a em sala de aula; • Promover a difusão da Cartografia 
da Memória por meio eletrônico para o maior número de alunos/as do ensino médio e universitário do Estado do Ceará, e interessados no tema; • Produzir 
conteúdo digital para disponibilizar nos sites do Governo do Estado do Ceará, Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, UECE, UVA e URCA sobre a Cartografia da Memória; • Disponibi-
lizar o conteúdo em livro, para distribuição gratuita; • Contribuir para difusão das pesquisas sobre o tema desenvolvidas por nossos estudantes de universidades 
públicas do Estado do Ceará; • Promover interlocução entre as universidades públicas do Estado do Ceará, através de seus centros, no sentido de disponibi-
lizar seus acervos de pesquisa no projeto cartográfico. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 7.1. Poderão participar deste 
Edital as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 
31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua 
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos 
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que 
os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal 
ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de 
trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse 
público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das 
destinadas a fins exclusivamente religiosos. 7.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema 
de Convênios e Congêneres (e-Parcerias), no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – 
Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza 
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da 
proposta; c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, às orien-
tações contidas no item 9.5.7 do Edital e o Anexo II – Referências para Proposta; 7.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS emitirá declaração sobre o 
desempenho da OSC junto ao sistema e-Parcerias. A Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação das OSC’s concorrentes ao Edital de Chamamento 
Público e a mesma fornecerá as declarações, que ficarão disponíveis às OSC’s, na fase recursal. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1. A Comissão de 
Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, constituída através da Portaria nº 195/2020, publicada 
no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 1°/10/2020. 8.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 
5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante 
do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão 
de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por 
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão 
de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a 
qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC’s concorrentes ou para esclarecer dúvidas 
e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 9. DA SELEÇÃO 9.1. Nesta etapa, 
deverão ser selecionadas as propostas das OSCs para celebração e execução no ano de 2021, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes nos lotes abaixo, conforme detalhamento, vide anexo II – Referências para Proposta: 9.2. 
A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público. 
14/12/2020 a 13/01/2021 2 Envio das propostas pelas OSC’s. 14/01/2021 a 29/01/2021. Horário: 8h às 16h30 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas 
pela Comissão de Seleção. 1º/02/2021 a 11/02/2021 4 Divulgação do resultado preliminar 12/02/2021 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 
18/02/2021 a 23/02/2021. Horário: 8h às 16h30 6 Divulgação das interposições dos recursos 24/02/2021 7 Interposição de contrarrazões 25/02/2021 a 
02/03/2021 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 03/03/2021 a 08/03/2021 9 Divulgação da análise dos recursos e das 
contrarrazões pela Comissão de Seleção. 09/03/2021 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da Fase de seleção 09/03/2021 11 Etapa de 
Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n°32.810/2018) 10/03/2021 a 05/04/2021 9.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos 
requisitos para a celebração da parceria (art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da 
Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas a OSC selecionada mais bem classificadas, nos 
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 9.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 9.4.1. O presente Edital será divulgado em página 
do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link 
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 9.5. Etapa 2: 
Envio das propostas pelas OSC’s. 9.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, contados, a partir da finalização do prazo de divul-
gação do Edital; 9.5.2. As propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo aos prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01; 9.5.3. 
As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento 
Público nº 13/2020”, pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE, 
de 8h às 16h30; 9.5.3. 1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão Institucional de Credenciamento e 
Avaliação de Projetos – CICAP – Cidadania e Direitos Humanos Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 13/2020 “Proposta – Edital de 
Chamamento Público nº 13/2020” Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 9.5.4. A 
proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada 
pelo representante legal da OSC proponente; 9.5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão 
aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela administração pública estadual; 9.5.6. Cada OSC poderá apre-
sentar apenas uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta 
enviada para análise da Comissão de Seleção; 9.5.7. Observado o disposto no item 9.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes 
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem 
atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) O 
valor global. 9.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 9.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, 
a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela 
Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento; 9.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 
1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma 
devidamente justificada, por até mais 05 (cinco) dias; 9.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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