DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo II – Referências para Proposta; 9.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base
nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉ-
RIOS DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas,
resultados e impactos a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a
serem executadas em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota “zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da
proposta. 6,0 Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indicadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados
1,0 Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da
proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Política de Assistência Social e do SUAS no âmbito da Proteção Social Básica A proposta apresenta objetivos
adequados à Política da Assistência Social destacando aspectos referentes à Proteção Social Básica. 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero” nesse critério
implica eliminação da proposta, por força do caput do artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 1,0 (C)DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade
objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de pesquisas recentes 1,0
OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um desses critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento teórico com suas devidas
referências. 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações, na gestão de atividades
ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza similar destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização. Comprovar
no portifólio experiência relacionada ao objeto ou de natureza similar. 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um desses critérios implica na
eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019 de 2014). 2,5 Capacidade de
atendimento da organização compatível com a meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender aos critérios estabelecidos no
item 9.5.4. A proposta atendeu integralmente o item 9.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica na eliminação da proposta. 0,5
(F) MONITORAMENTO DA OSC: no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento com a Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve ocorrência aberta no sistema e-Parcerias
durante execução da(s) parceria(s) proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. 0,0 Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre
15% e 30% da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de
Termo (ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída
(%) Pontuação Máxima Global 12,0 *Proporcionalidade: É a proporção percentual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada no sistema corporativo, gerando um número percentual. 9.6.5. A falsidade de
informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D) da Tabela 02, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação
de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime; 9.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao item (D) da Tabela 02, informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experi-
ências ensejará as providências indicadas no subitem anterior; 9.6.7. Serão desclassificadas as OSC’s, sem análise da proposta, que não cumprirem com as
exigências do item 7.2, letras a, b e c, deste edital. 9.6.8. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) dos
membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B),
(C) ou (D) da Tabela 02, ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a
atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos
para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor incompatível
com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz do orçamento
disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC’s
distintas; 9.6.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim
considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens; 9.6.10. No caso de empate
entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no item (A) da Tabela 02. Persistindo a situação de igualdade, o
desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C) da Tabela 02. Caso essas regras não solucionem o empate,
será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 9.7. Etapa 4: Divulgação do
resultado preliminar. 9.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e
Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 9.8. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal
após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção; 9.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que o proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será
conhecido recurso interposto fora do prazo; 9.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente, através de registro no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte
endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE, de 8h às 16h30; 9.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das
dependências da SPS. 9.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará ciência
deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.sps.ce.gov.br), conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso
o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas
contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do prazo. 9.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 9.10.1.
Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 9.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar
sua decisão conforme Tabela 01; 9.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão. 9.10.4. Na contagem dos prazos,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável
pela condução do processo de seleção; 9.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11. Etapas
9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões
recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação. 9.11.1. A homo-
logação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014); 9.11.2. Após o recebimento e análise das propostas,
havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de
recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo
para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 10. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO 10.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regi-
mentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado
(art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades
cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,
de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas de organização interna
que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art.
33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e) possuir experiência prévia na execução, com efetividade, do objeto da
parceria ou de natureza similar, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir insta-
lações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabele-
cidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade cadastral e adimplência, a ser
auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45 do Decreto
Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
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