DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas 
– CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos 
V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014), identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração 
do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que 
funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, 
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 
2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); m) cumprir a Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2020 – Lei de Apredizagem, aten-
dendo a exigência constante de Lei de Diretrizes Orçamentárias, a ser comprovada mediante declaração, nos termos do Anexo VIII – Declaração de cumpri-
mento da Lei Federal n° 10.097/2000. 10.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se 
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar 
contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou 
do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros 
e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas 
autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 
5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregula-
ridade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação 
das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo 
período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria com a administração, com declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção 
prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irre-
gulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, 
inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas 
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável 
por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada 
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 
39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 11. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 11.1. A fase de celebração obser-
vará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação 
dos requisitos da celebração 10/03/2021 a 25/03/2021 02 Apresentação e aprovação de plano de trabalho 10/03/2021 a 25/03/2021 03 Vistoria de funciona-
mento 10/03/2020 a 25/03/2021 04 Elaboração do Instrumento 26/03/2021 a 30/03/2021 05 Vinculação orçamentária e financeira 26/03/2021 a 30/03/2021 
06 Emissão do parecer jurídico 31/03/2021 a 05/04/2021 07 Formalização do instrumento 31/03/2021 a 05/04/2021 08 Publicidade do instrumento 31/03/2021 
a 05/04/2021 11.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame formal a ser realizado pela Comissão 
de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento 
de demais exigências descritas na legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada para, conforme a Tabela 01, aferir a condição 
de regularidade cadastral e a adimplência do convenente, devendo ser verificada a certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema corporativo de 
gestão de parcerias (art. 45, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 11.2.1. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo 
de 15 (quinze) dias, a contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adimplência, bem como o atendimento ao disposto no item 10.1 
deste edital, e, no mesmo prazo, apresentar plano de trabalho; 11.2.2. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente 
será considerada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser celebrado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
11.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condições 
indicadas no item 10 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da documentação exigida para a celebração do Termo de Colaboração que será verifi-
cada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do estatuto 
registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição e Posse do (a) 
Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV – Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do (a) representante legal da OSC 
no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrô-
nico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; VI – Certidão de 
Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário de Abertura da Conta da Parceria 
– entregue pela Caixa Econômica Federal com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela abertura (acompanhado do comprovante 
de extrato zerado); VIII – Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza similar de, no mínimo, 2 (dois) 
anos de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da 
administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; b) relatórios de atividades com comprovação das 
ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profis-
sionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de 
capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza similar, emitidas por órgãos públicos, 
instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de 
políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX – Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme 
última Ata de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de 
registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que 
comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da 
OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade 
Cadastral de Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais 
da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – 
Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes 
da Entidade; XIV – Declaração de cumprimento da Lei Federal n° 10.097/2020, conforme modelo de anexo VII. 11.2.4. As OSC’s ficarão dispensadas de 
reapresentar a certidão prevista no inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente; 11.2.5. 
No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da 
CGE/ e-Parcerias, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração; 11.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos 
documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de 
não celebração da parceria; 11.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC 
fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requi-
sitos e exigências previstos para celebração; 11.2.8. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver; 
11.2.9. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para 
a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim 
Távora – Fortaleza – CE, de 8h às 16h30. 11.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de Plano de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, 
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018; 11.3.1. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada 
no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e II – Referências para Proposta; 11.3.2. A Comissão de Seleção examinará 
o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 11.3.3. 
Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu Plano de Trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da 
OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; c) a 
descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; 
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e estimativas 
de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à 
execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da contrapartida de 
bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas. 11.3.4. A estimativa de 
despesas de que trata a alínea “f” do item 11.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o levantamento de, no 
mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, 
de 2018; 11.3.5. A cotação de preços prevista no item 11.3.4 deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor 
contendo, no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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