DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            corrente nacional, conforme art.49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 11.3.6. O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser 
assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio 
eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 11.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de fornece-
dores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 11.3.3 poderá ser comprovada 
pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras 
parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação 
disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 11.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto Estadual n° 32.810, de 
2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condicionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 11.3.3 deste edital; b) à compatibilidade 
com as informações apresentadas na proposta selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes neste edital; c) à viabilidade 
técnica de execução do objeto; d) à adequação ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; e) à viabilidade de sua 
execução, mediante análise da compatibilidade entre os valores apresentados no Plano de Trabalho e o valor indicado neste edital; f) à verificação do crono-
grama de desembolso. 11.3.9. Na hipótese do Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação estabelecidas no item anterior, a SPS 
poderá solicitar a realização de ajustes no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da solicitação, prorrogável uma vez 
por igual período, a critério da Administração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual n°32.810, de 2018); 11.3.10. Nos termos 
do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo 
os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos 
da proposta por ela apresentada; 11.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, 
ela será convocada na forma da etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta etapa 2. Esse proce-
dimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação; 11.3.12. O Plano de Trabalho será apresentado pela OSC selecionada, 
pessoalmente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim 
Távora – Fortaleza – CE, de 8h às 16h30. 11.4. ETAPA 3: Vistoria de funcionamento. 11.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano 
de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento (art. 53 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 11.4.2. A verificação de 
que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento (art. 53, §1° 
do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 11.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle 
Interno do Poder Executivo (art. 53, §2° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 11.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento. 11.5.1. Compete à SPS a 
elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 11.6. ETAPA 5: Vinculação orçamentária e 
financeira. 11.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto Estadual n° 
32.810, de 2018). 11.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico. 11.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer jurídico 
quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018. 11.8. ETAPA 7: Formalização do instrumento. 11.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo 
final do instrumento de parceria para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018; 11.8.2. A forma-
lização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência (art. 
61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 11.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 11.9.1. Compete à área responsável pelo assessoramento 
jurídico da SPS providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado 
do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 (art. 62, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 12. DA PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO 12.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes 
do Programa: 135 – Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, com dotação 47100005.14.422.135.11211.15.339039.10000.0. 12.2. Os recursos destinados 
à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS autorizado Lei Estadual nº 17.287, de 11 de setembro de 2020 (LDO 2021), por meio do Programa: 135 – Promoção e Defesa dos Direitos 
Humanos. 12.3. O valor total de recursos disponibilizados para o lote será de R$ 96.197,00 (noventa e seis mil, cento e noventa e sete reais). 12.4. O valor 
de referência para a realização do objeto dos Termos de Colaboração corresponde ao valor dos lotes, conforme o disposto no Anexo II – Referências para 
Proposta. 12.5. As liberações dos recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardarão consonância com as metas da parceria, observado o 
disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 12.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, 
a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 
13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para 
deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 12.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo 
admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da 
execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de 
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias 
e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria 
assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria 
jurídica, contador, água, energia, dentre outros); d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de 
adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamento e materiais. 12.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com 
recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade 
da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas 
as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 12.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos 
públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por 
ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 12.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamen-
tária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga 
a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 13. DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, 
com prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 13.1.2. O presente Edital de Chamamento 
Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer 
pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo 
e-mail editalprojetocartografia@sps.ce.gov ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 9.5.3 deste Edital. A resposta às 
impugnações caberá à Comissão de Seleção; 13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, 
deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo edital-
projetocartografia@sps.ce.gov. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção; 13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não 
suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento 
Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado; 13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de impugnações, de pedidos de 
esclarecimentos e por necessidade da CICAP, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original. O prazo inicialmente estabelecido somente 
será alterado, quando afetar a formulação das propostas e/ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que 
regem a administração pública. 13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por 
vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade 
das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a 
inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comu-
nicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou 
inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que 
trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.6. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS não cobrará das 
OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, 
apoio ou indenização por parte da SPS. 13.8. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do 
resultado definitivo. 13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II 
– Referências para Proposta; Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano 
de Trabalho; Anexo VI – Memória de Cálculo; Anexo VII – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização da Socie-
dade Civil; Anexo VIII – Declaração de cumprimento da Lei Federal n° 10.097 de 2020; Anexo IX - Minuta do Termo de Colaboração. Fortaleza – CE, de 
2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA 
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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