DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fede-
ração, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II
e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Local – UF, ____ de ______________ de 2020 ...................................................................................
........ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N° 10.097/2000 O (A)
……………………………, inscrito (a) no CNPJ N°…………………………, por intemádio se seu representante legal o(a) Sr(a)……………………………….
portador(a) da Carteira de Identidade n°……………………………… e do CFP N°…………………………….. e do CPF n°………………………………..,
DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC emprega e matricula nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou
de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por
cento, no máximo, dos trabalhadores exitentes em seu quadro, cuja funções demandem formação profissional, nos termos do dispoto no art. 429 e 430 da
Consolidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela Lei Federal n° 10.097/2000. Local – UF, ____ de ______________ de 2020 ...............
............................................................................ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2021 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A XXXXXXXXXX,
PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortale-
za-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora do RG nº 591383 SSPS-CE e inscrita
no CPF sob o n.º 324.556.233-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com
sede na XXXXXXXXX, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente,
XXXXX, portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de
1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei
Estadual n° 16.944 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, através do Processo
Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente
Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no
valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRA-
PARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da
Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assina-
tura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das
partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA QUINTA – DA
PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado
exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido
no caput e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de
desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Cola-
boração, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração
Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado,
observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil,
comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; 6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente
em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; 6.1.4. Transferir ou assumir
a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos
serviços; 6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento
de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, designados pela Secretaria; 6.1.6. Fixar e dar ciência
à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos
mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo
monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal
n° 13.019/2014; 6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil; 6.1.9. Permitir livre
acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais
de execução do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as
condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 6.2.2. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano
de Trabalho; 6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; 6.2.4.
Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei; 6.2.5. Manter-se
adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para
fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; 6.2.6. Disponibilizar ao
cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua desti-
nação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; 6.2.7. Apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e
91 do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: 6.2.8.1. Relatório Parcial de Execução
do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio do Relatório Final de Execução
do Objeto; 6.2.8.2. Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. 6.2.9. Responsabilizar-se, de forma
exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal; 6.2.10. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a
execução do objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadim-
plência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição
a sua execução; 6.2.11. Estabelecer os procedimentos através dos quais se dará as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria.
6.2.11.1. Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar
à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado. 6.2.12. Realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio
desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da
isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; 6.2.13. Observar como valores máximos para as aqui-
sições de bens e serviços o valor aprovado no plano de trabalho; 6.2.14. Receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: 6.2.14.1. No
caso de pessoa jurídica: a) Certidão de tributos federais; b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; c) Certidão
de regularidade do FGTS; d) Certidão de Débitos Trabalhistas. 6.2.14.2. No caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de
residência; d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso. 6.2.14.3. A critério da Administração Pública ou da OSC, além da
documentação prevista nos itens 6.2.14.1 e 6.2.14.2, poderá ser exigida a comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. 6.2.15. Manter
arquivo individualizado de toda documentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas
em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; 6.2.16.
Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à
fiscalização da execução deste Colaboração; 6.2.17. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instru-
mento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 6.2.18. Manter os recursos repassados em conta específica do termo de Colaboração,
aberta em instituição bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada; 6.2.19.
Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014; 6.2.20. Adotar
todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo funcionamento e manutenção do material perma-
nente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos
no local; 6.2.21. Permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos docu-
mentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE
RECURSOS 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema
E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da socie-
dade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação de adim-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
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