DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo 
da sanção aplicada com base no item 15.1.2. 16.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva de Secretário de Estado facultada a defesa do 
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da 
penalidade. 16.3. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrentes de 
infrações relacionadas à execução dos instrumentos, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. 16.4. A prescrição será interrompida com a edição 
de ato administrativo voltado à apuração da infração. 16.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA 
SÉTIMA – DA RESCISÃO 17.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração 
Pública ou em decorrência de determinação judicial. 17.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública 
por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. 17.3. A intenção de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser 
manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. 
17.4. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2° do Decreto Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório 
e a ampla defesa. 17.5. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – 
DAS ALTERAÇÕES 18.1. A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação funda-
mentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto. 18.2. A alteração, de que trata o item 18.1, será 
formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 
18.3. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando 
este assumir a execução do objeto. 18.4. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: 18.4.1. Remanejamento de recursos sem 
a alteração do valor total; 18.4.2. Ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 18.4.3. Prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta. 
18.4.4. Alteração da classificação orçamentária; 18.4.5. Alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 18.5. As hipóteses previstas nos itens 18.4.3, 18.4.4 
e 18.4.5 se darão independentemente de anuência da organização da sociedade civil. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICIDADE 19.1. Caberá à 
Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal 
n.°13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n.° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS VEDAÇÕES 20.1. 
É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: 20.1.1. Taxa de adminis-
tração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento; 20.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público 
ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional; 20.1.3. Multas, 
juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, 
motivado exclusivamente pela Administração Pública; 20.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores 
sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou 
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para 
celebração da colaboração; 20.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, 
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização 
da sociedade civil e do interveniente; 20.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, 
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 20.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes 
ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução 
tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012. 20.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a 
vigência do instrumento da parceria. 20.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, as pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a adminis-
tração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO 
FORO 21.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não 
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de 
acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX deXXXX de XXXX. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMU-
NHAS: 1._______________________________ 2. _______________________________ CPF nº __________________________ CPF nº 
___________________________
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE,16 de dezembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 248 série 3 ano XII, 2020, que publicou o TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 02/SRH/CE/2020. Onde se lê: EXTRATO 
DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2020 Leia-se: EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 02/SRH/CE/2020 SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS Fortaleza, 18 de dezembro de 2020. 
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº087/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 16.537, de 06 de abril de 
2018, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras Hidráulicas - GDAOH, combinado com o Decreto nº 32.877, de 12 de novembro 
de 2018, e suas alterações, RESOLVE TORNAR PÚBLICA, a relação nominal, com cargo/função e matrícula, dos SERVIDORES da SOHIDRA, com o 
percentual atribuído aos mesmos, a ser aplicado no salário/vencimento base do servidor, no período de janeiro a junho de 2021, tendo em vista o resultado 
das metas institucionais e individuais, referentes ao período avaliado de julho a dezembro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 
- SOHIDRA, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2020.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e cumpra-se.
ANEXO I - QUE SE REFERE A PORTARIA 087/2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
INSTITUCIONAL %
INDIVIDUAL %
Ana Maria Melo de Aquino
Desenhista
790059-1-6
20
10
André Gildo Nogueira
Agente de Administração
790183-1-7
20
10
Antônio Ary de Brito
Assistente de Administração
001151-1-8
20
10
Antônio Carlos Pinto Freitas
Operador de Máquinas Agrícolas
790053-1-2
20
10
Antônio Décio Irineu dos Santos
Motorista
790055-1-7
20
10
Antônio Edmar de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
790056-1-4
20
10
Antônio Gaspar de Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
790057-1-1
20
10
Antônio Luciano Parente Linhares
Engenheiro Civil
790060-1-7
20
10
Antônio Madeiro de Lucena
Geólogo
790062-1-1
20
10
Carlos Antônio Cavalcante Asfor
Engenheiro Civil
000429-2-7
20
10
Cléa Dias Sampaio
Agente de Administração
000281-2-6
20
10
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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