DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
1293/2020
EMPRESA FLUKKA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
10.450.805/0001-90
UNIDADE
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
5906-24200154.10.302.631.20323.03.339039.10100.0
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº736/2020 AO CONTRATO Nº0867/2019
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 
1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 
10166862/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato relacionado abaixo, 
para nele incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme folhas 02 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
0867/2019
ORTOFOR ORTOPEDIA FORTALEZA LTDA
07.291.198/0001-59
UNIDADE
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
SESA
24200154.10.302.631.20086.03.339032.00.10100.0
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº742/2020 AO CONTRATO Nº1048/2020
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Adminis-
trativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado 
em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 10119775/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal 
nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020, conforme 
folhas 02 e 10 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
1048/2020
ENFERMED COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI
03.967.966/0001-90
UNIDADE
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
HGF
5823 – 24200154.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº0011/2020
PROCESSO VIPROC Nº08679386/2020
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas jurídicas 
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento 
de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em conformidade com 
as normas estabelecidas no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se cadastrar Pessoas Jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido 
de inscrição para prestação de serviços de exames especializados para diagnóstico de patologias, visando à readequação dos atendimentos de média e alta 
complexidade, tendo em vista a necessidade identificada pelos gestores estadual e municipais, registrada na Central de Regulação do Estado – CERSI, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo  I – Termo de Referência deste edital.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente edital.
2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar do presente Chamamento Público.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa 
que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários.
3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante 
a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso 
em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados.
3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se 
os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990.
3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibilidade de 
licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios;
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);
V. Certidão Negativa de Débito da empresa/entidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS.
VI. Alvará de Funcionamento Atualizado.
VII. Alvará de Vigilância Sanitária.
VIII Declaração do nome do responsável técnico pela empresa
IX. Declaração de Idoneidade
X. Declaração de não empregar menor
XI. Declaração dos serviços e profissionais oferecidos, com documentação de identificação e profissional dos mesmos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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