4.2. A instituição privada com a qual a Administração Pública celebrará contrato deverá: I- estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); II- submeter-se a avaliação sistemáticas pela gestão do SUS; III- submeter-se à regulação instituída pelo gestor; IV- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante; V- submeter ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado; VI- assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS; VII- cumprir toda as normas relativas à preservação do meio ambiente. 4.3. Para a habilitação exigir-se-á dos interessados além dos documentos descritos no item 4.1, deste Chamamento público, os demais documentos previstos nos artigos 27 à 31 da Lei Federal nº 8.666/93, relativos a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal. IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1. O Fundo Estadual de Saúde pagará aos credenciados da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria de Saúde ou órgão, conforme valores constantes no anexo I – Termo de Referência, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados por meio de atesto, guias de autorizações emitidas pela Administração Pública Estadual e outros pertinentes. 5.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados. 5.3. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco. 5.4. As entidades/empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pela Secretaria de Saúde/Fundo Estadual de Saúde serão pagas pelos serviços efeti- vamente prestados, conforme os valores unitários de cada procedimento, conforme anexo I – Termo de Referência, mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios para análise e avaliação da Secretaria de Saúde. 6. DOS ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS 6.1. O Estado fará o encaminhamento dirigido dos usuários tomadores de serviços de saúde, emitirá requisição de execução de serviço com a indicação do destinatário prestador e estes farão as cobranças dos serviços mediante nota fatura, acompanhadas das respectivas requisições de serviço. Os usuários e os serviços deverão seguir as normas de acesso da Regulação Assistencial. 7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 7.1. Após o 5º (quinto) dia útil da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar até 60 (sessenta) dias úteis, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE. 7.1.1. Após o prazo previsto no item 7.1., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de docu- mentos referentes as propostas entregas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 30(trinta) dias úteis para apresentar, contados a partir do recebimento da solicitação da comissão de acompanhamento do credenciamento. 7.2. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade disposta neste edital, o qual vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do efetivo credenciamento. 7.2.1. A análise das propostas terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento. 7.2.2. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Estado. 7.2.3. Havendo interesse do Estado na contratação de serviços de atendimento para determinada área ou especialidade, serão celebrados os ajustes, por meio da Secretaria de Saúde do Estado, com as proponentes já credenciadas para a área ou especialidade pretendida. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PROCESSAMENTO 8.1. Fonte de financiamento recursos de Tesouro do Estado, por conta da seguinte dotação orçamentária: 24200074.10.302.631.20239.1.01.00.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. A entidade/empresa que, depois de credenciado não cumprir com as obrigações correspondentes ao atendimento aos beneficiários, ficará sujeito às penalidades, previstas nos artigos 86 e 87 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, abaixo: a) Notificação b) Advertência; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos; d) Cancelamento do credenciamento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas de Saúde da Administração Estadual o tornará impedido durante 05 (cinco) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público. 9.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento. 10. DA ASSINATURA DO TERMO DE DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 10.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 10.2. Após o credenciamento a Administração convocará as empresas credenciadas para assinar o termo de credenciamento. 10.3. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo. 10.4. O Estado poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento dos tributos inerentes a prestação dos serviços do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial. 10.5. Ao Estado reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações. 10.6. Os profissionais da credenciada, não terão qualquer vínculo trabalhista com a Administração Pública. 10.7. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 11. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS 11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Avaliação junto à CORAC/SESA, até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação, no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital. 11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, mediante petição por escrito, protocolada na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital. 11.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 11.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento. 11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 11.2. 11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Divulgado o resultado de cada participante, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente protocolizado na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais participantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante. 12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 13. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES 13.1. Após o julgamento dos recursos, o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o resultado definitivo do chamamento. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar