DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXAMES/CÓDIGO
QTD MÊS
VALOR CBHPM
VALOR SIGTAP
VALOR MÉDIO
FUNDOSCOPIA - 0211060100
15
R$10,22
R$3,37
R$6,79
GONIOSCOPIA - 0211060119
15
R$27,24
R$6,74
R$16,99
HISTEROSSALPINGOGRAFIA
10
R$51,52
R$45,34
R$48,43
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)-0203020049
50
R$ 330,95
R$ 92,00
R$211,47
MAPEAMENTO DE RETINA - 0211060127
15
R$27,24
R$24,24
R$25,74
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA - 0211060143
15
R$119,20
R$24,24
R$71,72
PAQUIMETRIA ULTRASSONICA - 0205020020
15
R$51,08
R$14,81
R$32,94
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MÉDIA 
E LONGA LATÊNCIA (BERA)-0211070262
15
R$102,17
R$46,88
R$74,52
PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ 
BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) - 0211080055
15
R$93,43
R$6,36
R$49,89
RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR - 0207030014
30
R$446,40
R$268,75
R$357,57
RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR - 0207030022
30
R$446,40
R$268,75
R$357,57
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL - 0207010030
30
R$439,20
R$268,75
R$353,97
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA - 0207010048
50
R$439,20
R$268,75
R$353,97
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA - 0207010056
30
R$446,40
R$268,75
R$357,57
RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE - 0207020019
30
R$528,00
R$361,25
R$444,62
RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO - 0207010064
30
R$432,00
R$268,75
R$350,37
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) - 0207030030
30
R$439,20
R$268,75
R$353,97
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) - 0207020027
30
R$439,20
R$268,75
R$353,97
RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TÚRCICA - 0207010072
30
R$432,00
R$268,75
R$350,37
RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX - 0207020035
30
R$446,40
R$268,75
R$357,57
RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES - 0207030049
30
R$446,40
R$268,75
R$357,57
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR - 0211060186
15
R$34,06
R$64,00
R$49,03
TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS - 0211070351
10
R$68,11
R$12,12
R$40,11
ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO - 0205020062
10
R$52,38
R$24,20
R$38,29
ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL - 0205020070
10
R$52,38
R$24,20
R$38,29
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) - 0205020089
10
R$53,99
R$24,20
R$39,09
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) - 0205020119
10
R$43,64
R$24,20
R$33,92
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO- 0205020151
10
R$72,00
R$39,60
R$55,80
URETROCISTOGRAFIA - 0204050170
15
R$52,11
R$43,29
R$47,70
UROFLUXOMETRIA - 0211090077
15
R$34,06
R$8,82
R$21,44
VALOR TOTAL
R$ 3.302.983,20
FONTE: TABELA SIGTAP x  CBHPM 2017. Para fins de contratação será utilizado o valor médio.
Obs. Considerando que a última atualização da Tabela SIGTAP (SUS) foi no ano de 2008, o que tem deixado o valor dos procedimentos defasados. Desta 
forma, o cálculo do valor global, se  deu através de estudo comparati-vo dos custos médios praticados pela tabela CBHPM do ano de 2017, utilizada pelos 
planos privados,  com o valor praticado pela tabela SIGTAP (SUS).
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
9.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto con-tratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equiva-lente.
 b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea an-terior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumen-to equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
 d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execu-ção do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contra-
tante, inclusive o cancelamen-to do registro de preço.
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da pu-nição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-lidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assu-midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decor-rentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não 
podendo ser arguido para efei-to de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscaliza-ção ou acompanhar a execução 
contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir so-bre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impos-tos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimen-to das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de 
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo 
fixado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, contado da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar 
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da 
contratante.
10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, 
relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10.11. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus pró-prios equipamentos.
10.12. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.
10.13. Os exames de urgência deverão ser realizados imediatamente e os resultados entregues no prazo mínimo exigidos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obri-gações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece 
a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto con-tratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja me-recedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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