EXAMES/CÓDIGO QTD MÊS VALOR CBHPM VALOR SIGTAP VALOR MÉDIO FUNDOSCOPIA - 0211060100 15 R$10,22 R$3,37 R$6,79 GONIOSCOPIA - 0211060119 15 R$27,24 R$6,74 R$16,99 HISTEROSSALPINGOGRAFIA 10 R$51,52 R$45,34 R$48,43 IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)-0203020049 50 R$ 330,95 R$ 92,00 R$211,47 MAPEAMENTO DE RETINA - 0211060127 15 R$27,24 R$24,24 R$25,74 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA - 0211060143 15 R$119,20 R$24,24 R$71,72 PAQUIMETRIA ULTRASSONICA - 0205020020 15 R$51,08 R$14,81 R$32,94 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MÉDIA E LONGA LATÊNCIA (BERA)-0211070262 15 R$102,17 R$46,88 R$74,52 PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR (ESPIROMETRIA) - 0211080055 15 R$93,43 R$6,36 R$49,89 RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR - 0207030014 30 R$446,40 R$268,75 R$357,57 RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR - 0207030022 30 R$446,40 R$268,75 R$357,57 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL - 0207010030 30 R$439,20 R$268,75 R$353,97 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA - 0207010048 50 R$439,20 R$268,75 R$353,97 RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA - 0207010056 30 R$446,40 R$268,75 R$357,57 RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE - 0207020019 30 R$528,00 R$361,25 R$444,62 RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO - 0207010064 30 R$432,00 R$268,75 R$350,37 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) - 0207030030 30 R$439,20 R$268,75 R$353,97 RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) - 0207020027 30 R$439,20 R$268,75 R$353,97 RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TÚRCICA - 0207010072 30 R$432,00 R$268,75 R$350,37 RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX - 0207020035 30 R$446,40 R$268,75 R$357,57 RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES - 0207030049 30 R$446,40 R$268,75 R$357,57 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR - 0211060186 15 R$34,06 R$64,00 R$49,03 TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS - 0211070351 10 R$68,11 R$12,12 R$40,11 ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO - 0205020062 10 R$52,38 R$24,20 R$38,29 ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL - 0205020070 10 R$52,38 R$24,20 R$38,29 ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) - 0205020089 10 R$53,99 R$24,20 R$39,09 ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) - 0205020119 10 R$43,64 R$24,20 R$33,92 ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO- 0205020151 10 R$72,00 R$39,60 R$55,80 URETROCISTOGRAFIA - 0204050170 15 R$52,11 R$43,29 R$47,70 UROFLUXOMETRIA - 0211090077 15 R$34,06 R$8,82 R$21,44 VALOR TOTAL R$ 3.302.983,20 FONTE: TABELA SIGTAP x CBHPM 2017. Para fins de contratação será utilizado o valor médio. Obs. Considerando que a última atualização da Tabela SIGTAP (SUS) foi no ano de 2008, o que tem deixado o valor dos procedimentos defasados. Desta forma, o cálculo do valor global, se deu através de estudo comparati-vo dos custos médios praticados pela tabela CBHPM do ano de 2017, utilizada pelos planos privados, com o valor praticado pela tabela SIGTAP (SUS). 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 9.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto con-tratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equiva-lente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea an-terior. c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumen-to equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execu-ção do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contra- tante, inclusive o cancelamen-to do registro de preço. 9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da pu-nição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-lidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assu-midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decor-rentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efei-to de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscaliza-ção ou acompanhar a execução contratual. 10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir so-bre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impos-tos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimen-to das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, contado da sua notificação. 10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 10.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 10.11. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus pró-prios equipamentos. 10.12. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA. 10.13. Os exames de urgência deverão ser realizados imediatamente e os resultados entregues no prazo mínimo exigidos. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço. 11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obri-gações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto con-tratual. 11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 11.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja me-recedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido. 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar