criminais e cíveis. 9. DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO 9.1. Quanto à entrega: 9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, no prazo de 10 (Dez) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil. 9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para que não cause nenhum transtorno. 9.2. Quanto ao recebimento: 9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 9.3 Os serviços serão realizados de acordo com a fila de espera da Central de Regulação do Estado, sendo agendado através de boletos, no qual deverá ser confirmado no sistema de regulação oficial do Estado. 9.4 O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 10.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 - Fonte de financiamento recursos de Tesouro do Estado, por conta da seguinte dotação orçamentária: 24200074.10.302.631.20239.1.01.00.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 12.1 - Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° ___/2020 e a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1.Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza/Ce, _____ de __________ de 2020. ______________________ CONTRATANTE ______________________ CONTRATADO Testemunhas: 1__________________________________ CPF: __________________________ 2__________________________________ CPF: __________________________ *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº documento nº 1018078, emitido pela SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00 notifica a empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, estabelecida na Rua Cléia, nº 317, A, Lote 03, Quadra 38, Barroso, Fortaleza/CE, CEP: 60.863-280, inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta notificação, para fornecer o medicamento NOREPINE- FRINA, AMPOLA 4ML, HEMITARTARATO, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1.0, especificado na nota de empenho nº 19295/2020, e apresentar RECURSO a multa aplicada por inadimplência. Tudo isso nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, e considerando a notificação enviada pelos correios por esta Secretaria da Saúde em 07 de outubro de 2020, enviada através do código de rastreamento JU 39037616 1 BR. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo nº 05143094/2020. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1300/2019 I - ESPÉCIE: Doc. nº 1099/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1300/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - HM; III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LBM SERVIÇOS LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Avenida Heráclito Graça, 978 - Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 c/c o inciso II, alínea “d” do art. 65 e seu § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 11 de novembro de 2020, o contrato nº1300/2019, cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção corretiva por demanda, para 490 (quatrocentos e noventa) materiais permanentes: cadeiras, poltronas, longarinas e sofás, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, bem como reajustá-lo no percentual de 12,268420%, conforme a variação do IGP-M (FGV). PARÁGRAFO ÚNICO - Com o reajuste supracitado, o valor do contrato passa de R$ 114.461,00 (cento e catorze mil, quatrocentos e sessenta e um reais) para R$ 128.503,56 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 128.503,56 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 11 de novembro de 2020; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 11.11.2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Márcio Gleydson de Almeida Oliveira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº150/2020 I - ESPÉCIE: Doc. n° 976/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 150/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE/SESA; III - ENDEREÇO: Av. José Bastos, 3390, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: Av, Affonso Pansan, n° 1967, Vila Bertini Americana/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acrescentar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº 150/2019, refente aos itens 2, 4, 5 e 17, cujo objeto é a aquisição de Insumos de Laboratório (Tubos para Coleta e outros) para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. Parágrafo Único – Fica acrescida a quantia de R$ 16.148,00 (dezesseis mil, cento e quarenta e oito reais). Dotação Orçamentária 18089 – 24200424.10.302. 631.21001.03.33903000.2.91.00.1.30; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.148,00 (dezesseis mil, cento e quarenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 26/11/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA e RODRIGO ARAÚJO FORNAZIERO. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar