DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1527/2019 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
ORD
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
1
Reinaldo de FRANÇA Lopes
Mat. Func.: 125.504-1-3
1º Sargento PM
V
DE 23 A 29/09/2019
Fortaleza / Canindé / Fortaleza
6,5
61,33
-
398,65
2
Rafael DANTAS Silva Nascimento
Mat. Func. 300.691-1-0
Cabo PM
V
DE 23 A 29/09/2019
Fortaleza / Canindé / Fortaleza
6,5
61,33
-
398,65
3
THIAGO do Nascimento ANDRADE
Mat. Func. 301.964-1-4
Soldado PM
V
DE 23 A 29/09/2019
Fortaleza / Canindé / Fortaleza
6,5
61,33
-
398,65
4
Antonio REGINALDO Pereira Alves
Filho Mat. Func. 308.936-6-2
Soldado PM
V
DE 23 A 29/09/2019
Fortaleza / Canindé / Fortaleza
6,5
61,33
-
398,65
TOTAL GERAL R$ 1.594,60
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2016_001_0507/2016
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente
Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA-
ME; V - ENDEREÇO: Rua Afonso Celso, nº 890, bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem
seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 65, inciso II e suas posteriores alterações.; VII- FORO: FORTALEZA-CE;
VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste aditivo a correção da numeração do aditivo publicado no diário oficial nº24/07/2020 como “NONO TERMO
ADITIVO” do Contrato Administrativo nº 2016_001_0507 para “OITAVO TERMO ADITIVO”, sem alteração de valor.; IX - VALOR GLOBAL: O
contrato administrativo nº 2016_001_0507 continuará com valor global R$ 187.316,64 (Cento e oitenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e
quatro centavos) e valor mensal de R$ 15.609,72 (Quinze mil, seiscentos e nove reais e setenta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Continua inalterada
a vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2016_001_0507, celebrado
entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo.; XII - DATA: 03/12/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de
Medeiros-Diretor de Planejamento e Gestão Interna ; Leovigildo Costa Barreto-Sócio da empresa Multiserv Serviços Executivos Ltda..
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO-CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2020-NUEF/CEPRAE/AESP
1. REFERÊNCIA: Nota de Instrução Nº 5/2020-NUEF/CEPRAE/AESP , datada de 10 de dezembro de 2020 – por ocasião das Avaliações Práticas da
Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR do Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Ceará-CHO PM/CBMCE/2019, regulamentado PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 175/2019-COENI/DG/AESP , sob SPU Nº
09465841/2019, em cumprimento ao PROCESSO Nº 01729000/2020, que trata regime especial do aluno ST BMCE Reginaldo de Araújo Laurentino. 2.
OBJETIVO: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião das Avaliações Práticas da Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR do
Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CHO PM/CBMCE/2019 em cumprimento
ao PROCESSO Nº 01729000/2020, que trata regime especial do aluno ST BMCE Reginaldo de Araújo Laurentino e avaliar o desempenho da capacidade
física do aluno do Curso de Habilitação a Oficial - CHO PM/CBMCE/2019, consoante parâmetros de performances e condições mínimas a serem alcançadas
pelos discentes do curso em epígrafe. 3. CURSO: Curso de Habilitação a Oficial da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará - CHO PM/CBMCE/2019. 4. INSTRUTORES E PROFESSORES:
ORD.
INSTRUTORES
01
Kelven Henrique Pereira de Almeida
02
Antonio Wladimir Sezerra Sombra
03
Joaquim de Freitas Silva
5. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO A cargo da coordenação. 6. QUANTIDADE DE ALUNOS: 01 (um) discente. 7. EQUIPAMENTOS: Cronômetro,
apito, prancheta, eva´s, flutuadores, caneta e cones, a cargo da AESP/CE. 8. QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOS: 8.1 DA PROVA PRÁTICA DA
COMPONENTE CURRICULAR 8.1.1 A prova prática da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR será aplicada ao discente do Curso de Habilitação
a Oficial da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará-CHO PM/CBMCE/2019, que visa aferir a capacidade FÍSICA do
discente ao final da disciplina conforme processo Nº 01729000/2020 regime especial e suas especificidades; 8.1.2 O discente terá apenas uma tentativa em
cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pela comissão avaliadora;
8.1.3 As provas valerão cada uma de 0,0 (zero) a 10 (dez) inteiros, sendo a pontuação das provas práticas conforme tabela do anexo I. Nas referidas provas
práticas o discente será avaliado de forma individual, sendo pontuada sua nota em cada teste. Ficando da seguinte forma: no primeiro dia de prova o discente
será submetido a dois testes (Natação Utilitária- deslocamento aquático e Flutuação vertical) que corresponderá a uma única nota, compondo a primeira
nota dos testes práticos, conforme média aritmética do somatório dos testes realizados no referido dia, no segundo dia o discente realizará o teste de corrida
de 12 minutos, que corresponderá a segunda nota dos testes práticos, compondo a nota do segundo dia de testes práticos. Em conformidade com o Plano de
Ação Educacional do Curso, o discente terá 3 (três) notas das quais será feita a média aritmética, sendo uma nota da prova intelectual somado as duas notas
dos testes práticos; 8.1.4 O discente que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR terá resultado não satisfatório
e realizará uma segunda tentativa referente às provas práticas em datas posteriores a ser divulgada pela AESP; 8.1.5 Os Parâmetros da Prova Prática da
disciplina de Educação Física Militar, estarão constados no Anexo I, da presente Nota de Instrução; 8.1.6 O discente que desejar interpor recurso contra o
resultado provisório disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.1.7 A contagem oficial de tempo da distância percorrida e será
exclusivamente da equipe de avaliação; 8.18 O discente no dia da prova prática deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de
Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.1.9 Caso o discente não esteja em condições
de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela
AESPICE. 8.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES 8.2.1 TESTE DE Natação Utilitária (deslocamento aquático) a) Procedimento: O (a) discente
deverá se deslocar no meio líquido, percorrer a distância de 100 (cem)metros, no sentido indicado, em qualquer estilo, sendo registrado o tempo em minuto
e segundo. O início do teste é determinado através de um silvo de apito, precedido da palavra “Atenção” ou outro sinal sonoro adequado, quando então será
acionado o cronômetro. b) Regras: Após o início do teste, o avaliado que se apoiar, com qualquer parte do corpo, nas bordas laterais, nas raias, ou ainda,
tocar o pé no fundo da piscina, de forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO e consequentemente não pontuará nesta
prova. É permitido apoio nas bordas para a realização das viradas, porém sem interrupção da execução do teste ou descanso. c) Números de tentativas: 02
(duas). d) Das qualidades físicas da prova: resistência anaeróbica, resistência muscular localizada, coordenação. e) Execução: Posição Inicial: Poderá optar
pela saída no bloco, borda ou no interior da piscina, apoiado em uma das bordas no sendo do comprimento. 8.2.2 TESTE DE FLUTUAÇÃO VERTICAL
a) Posição Inicial: O discente deverá se posicionar sentado na borda da piscina, aguardando o comando do avaliador para o início do teste; b) Execução: Ao
sinal do apito ou comando de voz terá inicio a execução do teste. O discente deverá se manter flutuando na posição vertical com a cabeça acima do nível da
água durante o tempo que puder, objetivando alcançar a melhor pontuação conforme tabela do anexo I; c) Não será permitido que o queixo fique na linha
da água, não poderá segurar em anteparados, tipo borda da piscina ou escada. 8.2.3 DA CORRIDA DE 12 MINUTOS 8.2.3.1 A corrida de 12 minutos será
realizada na pista da AESPICE, com identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; 8.2.3.2 Durante a realização do teste, os discentes
não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão,
etc; 8.2.3.3 A execução da prova prática de Educação Física Militar levará em consideração as seguintes observações: a) Será considerada distância oficial
percorrida pelo discente, somente aquela observada pela comissão examinadora; b) Os discente poderá caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde
que não saia da pista; c) Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; d) O cronômetro da comissão examinadora será o único
tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; e) Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova, será executado 01 (um)
silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; f) Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente
declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g)
Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em
sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. 9. EXECUÇÃO: 9.1 LOCAL
/ DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
AESP/CE
17/12/2020 (quinta-feira)
17h30min
G 1A
18/12/2020 (sexta-feira)
122
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
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