DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou se “está sendo feito de palhaço novamente”;CONSIDERANDO o despacho 
de fls. 9/10, do Exmo. Controlador Geral de Disciplina, determinando a 
instauração desta sindicância; CONSIDERANDO que referido despacho 
aponta que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos legais 
ínsitos ao Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO assim que 
a conduta do DPC João Henrique da Silva Neto viola, em tese, o dever 
funcional constante na norma do artigo 100, incisos I e XII e artigo 103, “b” 
inciso XXI, da Lei 12.124/93; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente portaria para apurar a conduta 
do Delegado de Polícia Civil JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO, 
matrícula funcional nº 300.529-1-9, para apurar os fatos narrados em toda a 
sua extensão administrativa, ficando cientificado(s) o processado e/ou o(a) 
seu(s/uas) defensor(es/as) de que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo 
único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Renato Almeida Pedrosa
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº638/2020 – CGD A SINDICANTE, DELEGADA DE 
POLÍCIA CIVIL BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, no uso de suas atri-
buições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, constante da Portaria CGD nº 25/2011, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.09.2012 e; CONSIDERANDO o 
teor do SPU nº 188755225, do qual consta cópia integral do auto de prisão em 
flagrante de José Wandson Xavier de Almeida, gerando o inquérito policial 
nº 504-7/2018, cópia esta encaminhada pela 2ª Vara da Comarca de Morada 
Nova/CE; CONSIDERANDO que no mencionado procedimento flagrancial, 
realizado pelo DPC LUCIANO BARRETO COUTINHO BENEVIDES, foi 
imputado à pessoa de José Wandson Xavier de Almeida a prática das condutas 
tipificadas no artigo 168 do Código Penal Brasileiro e no artigo 241 B, § 1º 
do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que, o DPC 
Luciano Barreto elaborou despacho de concessão de fiança em favor do 
flagranteado, sendo mencionado no termo de fiança os crimes imputados ao 
flagranteado; CONSIDERANDO que consta dos autos, o comprovante de 
pagamento da referida fiança por parte de José Wandson Xavier de Almeida; 
CONSIDERANDO que, em decisão prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª 
Vara da Comarca de Morada Nova, consta que somente caberia à Autoridade 
Judiciária o arbitramento da fiança no mencionado caso, uma vez que o soma-
tório das penas máximas dos delitos atribuídos ao flagranteado ultrapassam 
o limite de quatro anos; CONSIDERANDO o teor da resposta encaminhada 
pelo DPC Luciano Barreto a este órgão correicional, quando instado a se 
manifestar, em sede de investigação preliminar; CONSIDERANDO ainda 
o despacho do então Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a 
instauração de sindicância para apuração dos fatos constantes do presente 
processo; CONSIDERANDO assim que a conduta do DPC Luciano Barreto 
Coutinho Benevides, viola, em tese, os deveres constantes do artigo 100, 
incisos I e IX, bem como incide nas transgressões disciplinares prevista no 
artigo 103, alínea “b”, inciso XLVI, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: 
I – INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a 
presente portaria para apurar a conduta do DPC LUCIANO BARRETO 
COUTINHO BENEVIDES, M.F. nº 133.843-1-2, diante dos fatos supra-
descritos, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado(s) 
os processados e/ou o(a) seu(s/uas) defensor(es/as) de que as decisões da 
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4.º, § 2.º, do Anexo Único do Decreto n.º 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2020.
     Bianca de Oliveira Araújo
SINDICANTE
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PORTARIA Nº643/2020 – CGD O SINDICANTE FRANCISCO DOS 
SANTOS RODRIGUES, 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do 
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO em exercício, de acordo com a Portaria nº 
170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado 
de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSI-
DERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, 
publicada no D. O. E. Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 17899277-1, 
dando conta de que o militar CB PM JOSÉ ORLANDO ALVES LEITE, MF 
Nº 307.343-1-9, no dia 29 de novembro de 2017, por volta de 14h00, quando 
de serviço na localidade de São Gerônimo, município de Umirim, junto com o 
policial militar SD PM Jório Dhauster Vieira Lima, por ocasião da perseguição 
a Manoel Sousa da Silva Filho, o qual, após avistar a composição policial 
empreendeu fuga saltando sobre cercas, onde a cada salto arrumava algum 
objeto em sua cintura, teria o militar José Orlando Alves Leite efetuado disparo 
de arma de fogo; CONSIDERANDO que ao final do acompanhamento, verifi-
cou-se que o objeto que Manoel Sousa trazia consigo tratava-se de um controle 
remoto; CONSIDERANDO finalmente, que a conduta objeto de apuração não 
preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº 16.039, 
de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais; CONSIDERANDO que as atitudes do militar em tela, em prima 
face, viola os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º, Incs. IV, 
V, VII e X, e fere os deveres éticos consignados no Art. 8º, Incs. IV, VIII, 
XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, e, do mesmo modo, é contrária às 
manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, bem como, pode 
configurar transgressão disciplinar, conforme previsto na Lei Estadual nº 
13.407/03, no seu Art. 11§ 1º c/c o Art. 12, § 1º, Incs. I e II,  §2º. Inc. II e 
Art. 13, § 1º, Incs. I, II, III, IV, XXX, XXXIV e L, e § 2º, Incs. XVIII e LIII 
do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Exmº Sr. Controlador 
Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria 
para apurar a conduta atribuída ao POLICIAL MILITAR supra; II) Fica 
cientificado o sindicado e/ou Defensores de que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Sobral/CE, 17 de dezembro de 2020.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº644/2020 – CGD O SINDICANTE FRANCISCO DOS 
SANTOS RODRIGUES, 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do 
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO em exercício, de acordo com a Portaria nº 
170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado 
de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSI-
DERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, 
publicada no D. O. E. Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 18049825-8, 
dando conta de que os militares: CB PM JOSÉ CID DOS SANTOS, MF Nº 
302.676-1-3, SD PM HÉRICLE TEIXEIRA SALES, MF Nº 308.742-2-6, e 
SD PM JOSÉ BRENO DA SILVA ARAÚJO, MF Nº 308.697-0-2, no dia 02 
de janeiro de 2018, por volta de 02h00, quando de serviço na Rua Mariinha 
Paiva, Bairro Sinhá Saboia, em Sobral, teriam chegado na residência do Sr. 
Tarcísio Mesquita, objetivando ingressar na casa à procura de drogas de 
propriedade de seu filho Francisco Kleber de Sousa Mesquita, abordado na 
parte externa da casa, a qual se encontrava com o portão fechado; CONSI-
DERANDO que um dos policiais da mencionada composição efetuou um 
disparo de escopeta calibre 12, atingindo as pernas do Sr. Tarcísio quando este 
perguntou pelo mandado; CONSIDERANDO que já no interior da residência, 
na qual os militares entraram sem a autorização dos denunciantes, Francisco 
Kleber, seu irmão Felipe de Sousa Mesquita e sua genitora Maria das Graças 
de Sousa Mesquita foram agredidos com um “tapa” no rosto; CONSIDE-
RANDO que após as buscas na residência, o Sr. Tarcísio e Francisco Kleber 
foram conduzidos à delegacia onde foram autuados em flagrante delito por 
desacato e porte de arma branca, e, por ocasião da restituição de R$ 630,00 
por parte do delegado, o Sr. Tarcísio percebeu que havia sumido parte de seu 
dinheiro da carteira, pois alegou que ali havia uma quantia próxima de R$ 
1.000,00. CONSIDERANDO, finalmente, que a conduta objeto de apuração 
não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº 
16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais.  CONSIDERANDO que as atitudes dos militares 
em tela, em prima face, viola os valores dos militares estaduais elencados 
no Art. 7º, Incs. IV, V, VII e X, e fere os deveres éticos consignados no Art. 
8º, Incs. IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, e, do mesmo 
modo, é contrária às manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, 
bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme previsto na 
Lei Estadual nº 13.407/03, no seu Art. 11 §1º c/c o Art. 12, § 1º, Incs. I e II, 
§2º, inc. II e Art. 13, § 1º, Inc. I, II, III, IV, XIV, XXX, XXXIV e L, e §2º, 
Incs. XVIII e LIII do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do 
Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito 
disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS 
MILITARES supra; II) Ficam cientificados os sindicados e/ou Defensor(es) 
de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 17 de dezembro de 2020.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
 SINDICANTE
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PORTARIA Nº645/2020 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC 
Nº 2010188670, no tocante à conduta do 2º SGT PM JOÃO BATISTA 
BARBOSA JÚNIOR – MF: 134.465-1-2, que em tese, estaria exaltado, 
causando problemas com funcionários e clientes do Supermercado Casa 
Grande Atacarejo, em Aracati-CE e ainda teria desferido um soco no rosto 
do TEN CEL PM Adrianízio Paulo de Oliveira Alves, tendo sido imobilizado 
e conduzido para a Central de Flagrantes, fato ocorrido no dia 10/12/2020, e 
informado a este Órgão através da Comunicação Interna nº 602/2020, datada 
de 11/12/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, que 
encaminha o Relatório Técnico nº 572/2020; CONSIDERANDO que a docu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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