DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, 
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte do servidor, 2º SGT PM JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR – MF: 
134.465-1-2, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar e assim tem-se presente os requisitos para abertura de Processo 
Regular (Conselho de Disciplina) que, sob o crivo do contraditório e ampla 
defesa, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; 
CONSIDERANDO que consta na Lei Complementar nº 98/2011, aplicável 
ao disciplinamento da CGD, competir ao Controlador-Geral de Disciplinar 
“afastar preventivamente das funções os servidores integrantes do grupo de 
atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes 
penitenciários que estejam submetidos à sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar” (art.18, caput), sendo que “findo o prazo do afastamento 
sem a conclusão do processo administrativo, os servidores mencionados nos 
parágrafos anteriores, retornarão as atividades meramente administrativas, 
com restrição ao uso e porte de arma, até decisão de mérito disciplinar”(art.18, 
§ 5º); CONSIDERANDO que na espécie, restaram evidenciados elementos 
aptos a viabilizar o afastamento preventivo do investigado das suas funções, 
nos moldes do art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, posto 
que os fatos imputados ao servidor, em tese, revestem-se de acentuado grau 
de reprovabilidade, sendo necessário à garantia da ordem pública e à correta 
aplicação da sanção disciplinar, haja vista, as reiteradas práticas delitivas 
de crimes de natureza grave, demonstrando que o militar persiste no come-
timento de desvio de conduta de natureza grave, indicando desinteresse do 
militar pela correção de seu comportamento, considerando a existência do 
Conselho de Disciplina nº 1902196713, CONSIDERANDO outrossim, a 
previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a 
cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise 
de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos 
previstos na referida Lei, tais como, ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o supramencionado 
Diploma Normativo estabelece, em suma, em seu art. 3º e incisos e art. 4º, 
que a Solução Consensual no âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD, 
poderá ser adotada quando, inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade 
ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; 
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando 
praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o 
crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, 
notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; conduta 
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e 
que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 
(cinco) anos; CONSIDERANDO finalmente, as condutas ora noticiadas não 
preenchem, a priori, os pressupostos legais supracitados; CONSIDERANDO 
que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da 
moral militar estadual insculpidos no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, e IX, bem 
como violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos II, IV, V, 
VI, VIII, XV, XXIX e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, 
de acordo com o art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, incisos I, e III, c/c art. 13, 
§ 1º, incisos XXVIII, XXX e XXXI, § 2º, incisos XX e LIII tudo da Lei nº 
13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, 
em conformidade com o art. 71, II, c/c Art. 88, da Lei nº 13.407/2003, com a 
finalidade de apurar as condutas atribuídas ao 2º SGT PM JOÃO BATISTA 
BARBOSA JÚNIOR – MF: 134.465-1-2, bem como a incapacidade deste 
para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) AFASTAR 
PREVENTIVAMENTE o militar supramencionado das suas funções, com 
esteio no art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011; III) Oficiar 
ao Comando Geral da Polícia Militar do Ceará, encaminhando cópia dos 
presentes autos para fins de imediato cumprimento do afastamento preven-
tivo, nos termos legais; IV) Designar a 10ª Comissão de Processo Regular 
Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA 
WEYNE, M.F. Nº 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOBM CLECIO 
FERREIRA DE SOUSA, M.F. Nº 104.374-1-5 (Interrogante) e a 2ª TEN 
QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. Nº 109.351-
1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; V) Cientificar o(s) 
acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo 
Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo 
com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento 
Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 
16 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº646/2020 – ADITAMENTO O CONTROLADOR-
-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 
3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, 
e; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU n.º 2004470407, do 
qual consta cópia de auto de prisão em flagrante, lavrado no dia 09 (nove) de 
junho de 2020, em desfavor do policial penal Milton Oliveira Martins Neto, 
por infração ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); 
CONSIDERANDO que, de acordo com o procedimento policial mencionado, 
equipe de policiais civis da Delegacia de Assuntos Internos – DAI, com 
o apoio de policiais penais da Secretaria de Administração Penitenciária 
– SAP, compareceram no imóvel em que residia o policial penal Milton 
Oliveira Martins Neto, com o objetivo de dar cumprimento a mandado de 
busca e apreensão no mencionado imóvel, mandado este expedido pela 2ª Vara 
Criminal da Comarca de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que, por ocasião 
do cumprimento do mandado, o policial penal Milton Oliveira Martins Neto 
informou ter uma arma pessoal, a qual, naquele momento, se encontrava 
com um amigo comerciante; CONSIDERANDO que, no dia 09/06/2020, foi 
apresentado pelo Sr. Francisco Joane Rocha Pinto, na Delegacia Municipal de 
Itapajé/CE, a arma de fogo de propriedade do policial penal Milton Oliveira 
Martins Neto, no caso uma pistola PT 638, marca TAURUS, número de 
série KFU91099, com carregador e sem munições; CONSIDERANDO que, 
conforme termo de apresentação espontânea, o Sr. Francisco Joane informou 
que o policial penal Milton Oliveira Martins Neto lhe pediu para guardar 
consigo a mencionada arma de fogo, afirmando que Joane não teria nenhum 
problema e que por Milton Oliveira Martins Neto, ser policial penal, ele sabia 
o que estava fazendo; CONSIDERANDO que o policial penal Milton Oliveira 
Martins Neto confirmou ainda que emprestou sua arma de fogo particular 
para um amigo comerciante no município de Itapajé/CE; CONSIDERANDO 
que a conduta do policial penal está tipificada, em tese, no artigo 14 da Lei nº 
10.826/2003; CONSIDERANDO que a conduta do policial penal MILTON 
OLIVEIRA MARTINS NETO viola, em tese, os deveres previstos na norma 
do art. 191, incisos I, II, IV, incorrendo ainda, supostamente, na situação 
prevista no artigo 199, inciso II, todos da Lei nº 9.826/74. RESOLVE: I) 
ADITAR a Portaria CGD nº 327/2020, publicada ano D.O.E nº 210, de 
22 de setembro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Forta-
leza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 269 Série 3, Ano XII, folha n° 113, do dia 04 de 
dezembro de 2020, que publicou a corrigenda-CGD, em seu texto, onde se lê: 
No Diário Oficial, n° 263 Série 3, Ano XII, folha n° 96, do dia 26 de Novembro 
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 557/2020, em seu anexo único, 
onde se lê: Coronel, leia-se: Orientador., leia-se: No Diário Oficial, n° 260 
Série 3, Ano XII, folha n° 55, do dia 23 de Novembro de 2020, que publicou 
a Portaria CGD n° 557/2020, em seu anexo único, onde se lê: Coronel, 
leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 269 Série 3, Ano XII, folha n° 113, do dia 04 de 
dezembro de 2020, que publicou a corrigenda-CGD, em seu texto, onde se lê: 
No Diário Oficial, n° 260 Série 3, Ano XII, folha n° 55, do dia 23 de Novembro 
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 534/2020, em seu anexo único, 
onde se lê: Coronel, leia-se: Orientador., leia-se:  No Diário Oficial, n° 260 
Série 3, Ano XII, folha n° 96, do dia 26 de Novembro de 2020, que publicou 
a Portaria CGD n° 557/2020, em seu anexo único, onde se lê: Coronel, 
leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº119/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato 
Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados 
através do Ato da Presidência nº 656/2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado do dia 11 de abril de 2019, comunica aos interessados que realizará a 
licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 119/2020, 
Processo Administrativo nº 06028/2020, no dia 19 de janeiro de 2021, com 
horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 24/12/2020; 
Data de Abertura das Propostas: 19/01/2021, às 10h:00min; e Início da Sessão 
de Disputa de Preços: 19/01/2021, às 10h:00min, horário de Brasília. O 
Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPE-
DIENTE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS GABINETES 
PARLAMENTARES E DEMAIS SETORES DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O TERMO 
DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará 
disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.
br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no ende-
reço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro Otávio César Lima 
de Melo, telefone (85) 3277.2745. Outras informações poderão ser obtidas 
através do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2020.
Otávio César Lima de Melo
PREGOEIRO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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