DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ou se “está sendo feito de palhaço novamente”;CONSIDERANDO o despacho
de fls. 9/10, do Exmo. Controlador Geral de Disciplina, determinando a
instauração desta sindicância; CONSIDERANDO que referido despacho
aponta que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos legais
ínsitos ao Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO assim que
a conduta do DPC João Henrique da Silva Neto viola, em tese, o dever
funcional constante na norma do artigo 100, incisos I e XII e artigo 103, “b”
inciso XXI, da Lei 12.124/93; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente portaria para apurar a conduta
do Delegado de Polícia Civil JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO,
matrícula funcional nº 300.529-1-9, para apurar os fatos narrados em toda a
sua extensão administrativa, ficando cientificado(s) o processado e/ou o(a)
seu(s/uas) defensor(es/as) de que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo
único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Renato Almeida Pedrosa
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº638/2020 – CGD A SINDICANTE, DELEGADA DE
POLÍCIA CIVIL BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, no uso de suas atri-
buições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, constante da Portaria CGD nº 25/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.09.2012 e; CONSIDERANDO o
teor do SPU nº 188755225, do qual consta cópia integral do auto de prisão em
flagrante de José Wandson Xavier de Almeida, gerando o inquérito policial
nº 504-7/2018, cópia esta encaminhada pela 2ª Vara da Comarca de Morada
Nova/CE; CONSIDERANDO que no mencionado procedimento flagrancial,
realizado pelo DPC LUCIANO BARRETO COUTINHO BENEVIDES, foi
imputado à pessoa de José Wandson Xavier de Almeida a prática das condutas
tipificadas no artigo 168 do Código Penal Brasileiro e no artigo 241 B, § 1º
do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que, o DPC
Luciano Barreto elaborou despacho de concessão de fiança em favor do
flagranteado, sendo mencionado no termo de fiança os crimes imputados ao
flagranteado; CONSIDERANDO que consta dos autos, o comprovante de
pagamento da referida fiança por parte de José Wandson Xavier de Almeida;
CONSIDERANDO que, em decisão prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Morada Nova, consta que somente caberia à Autoridade
Judiciária o arbitramento da fiança no mencionado caso, uma vez que o soma-
tório das penas máximas dos delitos atribuídos ao flagranteado ultrapassam
o limite de quatro anos; CONSIDERANDO o teor da resposta encaminhada
pelo DPC Luciano Barreto a este órgão correicional, quando instado a se
manifestar, em sede de investigação preliminar; CONSIDERANDO ainda
o despacho do então Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a
instauração de sindicância para apuração dos fatos constantes do presente
processo; CONSIDERANDO assim que a conduta do DPC Luciano Barreto
Coutinho Benevides, viola, em tese, os deveres constantes do artigo 100,
incisos I e IX, bem como incide nas transgressões disciplinares prevista no
artigo 103, alínea “b”, inciso XLVI, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE:
I – INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a
presente portaria para apurar a conduta do DPC LUCIANO BARRETO
COUTINHO BENEVIDES, M.F. nº 133.843-1-2, diante dos fatos supra-
descritos, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado(s)
os processados e/ou o(a) seu(s/uas) defensor(es/as) de que as decisões da
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4.º, § 2.º, do Anexo Único do Decreto n.º 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2020.
Bianca de Oliveira Araújo
SINDICANTE
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PORTARIA Nº643/2020 – CGD O SINDICANTE FRANCISCO DOS
SANTOS RODRIGUES, 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO em exercício, de acordo com a Portaria nº
170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado
de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSI-
DERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020,
publicada no D. O. E. Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 17899277-1,
dando conta de que o militar CB PM JOSÉ ORLANDO ALVES LEITE, MF
Nº 307.343-1-9, no dia 29 de novembro de 2017, por volta de 14h00, quando
de serviço na localidade de São Gerônimo, município de Umirim, junto com o
policial militar SD PM Jório Dhauster Vieira Lima, por ocasião da perseguição
a Manoel Sousa da Silva Filho, o qual, após avistar a composição policial
empreendeu fuga saltando sobre cercas, onde a cada salto arrumava algum
objeto em sua cintura, teria o militar José Orlando Alves Leite efetuado disparo
de arma de fogo; CONSIDERANDO que ao final do acompanhamento, verifi-
cou-se que o objeto que Manoel Sousa trazia consigo tratava-se de um controle
remoto; CONSIDERANDO finalmente, que a conduta objeto de apuração não
preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº 16.039,
de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais; CONSIDERANDO que as atitudes do militar em tela, em prima
face, viola os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º, Incs. IV,
V, VII e X, e fere os deveres éticos consignados no Art. 8º, Incs. IV, VIII,
XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, e, do mesmo modo, é contrária às
manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, bem como, pode
configurar transgressão disciplinar, conforme previsto na Lei Estadual nº
13.407/03, no seu Art. 11§ 1º c/c o Art. 12, § 1º, Incs. I e II, §2º. Inc. II e
Art. 13, § 1º, Incs. I, II, III, IV, XXX, XXXIV e L, e § 2º, Incs. XVIII e LIII
do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Exmº Sr. Controlador
Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I)
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria
para apurar a conduta atribuída ao POLICIAL MILITAR supra; II) Fica
cientificado o sindicado e/ou Defensores de que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Sobral/CE, 17 de dezembro de 2020.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº644/2020 – CGD O SINDICANTE FRANCISCO DOS
SANTOS RODRIGUES, 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO em exercício, de acordo com a Portaria nº
170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado
de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSI-
DERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020,
publicada no D. O. E. Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 18049825-8,
dando conta de que os militares: CB PM JOSÉ CID DOS SANTOS, MF Nº
302.676-1-3, SD PM HÉRICLE TEIXEIRA SALES, MF Nº 308.742-2-6, e
SD PM JOSÉ BRENO DA SILVA ARAÚJO, MF Nº 308.697-0-2, no dia 02
de janeiro de 2018, por volta de 02h00, quando de serviço na Rua Mariinha
Paiva, Bairro Sinhá Saboia, em Sobral, teriam chegado na residência do Sr.
Tarcísio Mesquita, objetivando ingressar na casa à procura de drogas de
propriedade de seu filho Francisco Kleber de Sousa Mesquita, abordado na
parte externa da casa, a qual se encontrava com o portão fechado; CONSI-
DERANDO que um dos policiais da mencionada composição efetuou um
disparo de escopeta calibre 12, atingindo as pernas do Sr. Tarcísio quando este
perguntou pelo mandado; CONSIDERANDO que já no interior da residência,
na qual os militares entraram sem a autorização dos denunciantes, Francisco
Kleber, seu irmão Felipe de Sousa Mesquita e sua genitora Maria das Graças
de Sousa Mesquita foram agredidos com um “tapa” no rosto; CONSIDE-
RANDO que após as buscas na residência, o Sr. Tarcísio e Francisco Kleber
foram conduzidos à delegacia onde foram autuados em flagrante delito por
desacato e porte de arma branca, e, por ocasião da restituição de R$ 630,00
por parte do delegado, o Sr. Tarcísio percebeu que havia sumido parte de seu
dinheiro da carteira, pois alegou que ali havia uma quantia próxima de R$
1.000,00. CONSIDERANDO, finalmente, que a conduta objeto de apuração
não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº
16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Soluções Consensuais. CONSIDERANDO que as atitudes dos militares
em tela, em prima face, viola os valores dos militares estaduais elencados
no Art. 7º, Incs. IV, V, VII e X, e fere os deveres éticos consignados no Art.
8º, Incs. IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, e, do mesmo
modo, é contrária às manifestações essenciais à disciplina do militar estadual,
bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme previsto na
Lei Estadual nº 13.407/03, no seu Art. 11 §1º c/c o Art. 12, § 1º, Incs. I e II,
§2º, inc. II e Art. 13, § 1º, Inc. I, II, III, IV, XIV, XXX, XXXIV e L, e §2º,
Incs. XVIII e LIII do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do
Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito
disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída aos POLICIAIS
MILITARES supra; II) Ficam cientificados os sindicados e/ou Defensor(es)
de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 17 de dezembro de 2020.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº645/2020 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC
Nº 2010188670, no tocante à conduta do 2º SGT PM JOÃO BATISTA
BARBOSA JÚNIOR – MF: 134.465-1-2, que em tese, estaria exaltado,
causando problemas com funcionários e clientes do Supermercado Casa
Grande Atacarejo, em Aracati-CE e ainda teria desferido um soco no rosto
do TEN CEL PM Adrianízio Paulo de Oliveira Alves, tendo sido imobilizado
e conduzido para a Central de Flagrantes, fato ocorrido no dia 10/12/2020, e
informado a este Órgão através da Comunicação Interna nº 602/2020, datada
de 11/12/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, que
encaminha o Relatório Técnico nº 572/2020; CONSIDERANDO que a docu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
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