DOE 22/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando,
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte do servidor, 2º SGT PM JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR – MF:
134.465-1-2, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar e assim tem-se presente os requisitos para abertura de Processo
Regular (Conselho de Disciplina) que, sob o crivo do contraditório e ampla
defesa, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público;
CONSIDERANDO que consta na Lei Complementar nº 98/2011, aplicável
ao disciplinamento da CGD, competir ao Controlador-Geral de Disciplinar
“afastar preventivamente das funções os servidores integrantes do grupo de
atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes
penitenciários que estejam submetidos à sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar” (art.18, caput), sendo que “findo o prazo do afastamento
sem a conclusão do processo administrativo, os servidores mencionados nos
parágrafos anteriores, retornarão as atividades meramente administrativas,
com restrição ao uso e porte de arma, até decisão de mérito disciplinar”(art.18,
§ 5º); CONSIDERANDO que na espécie, restaram evidenciados elementos
aptos a viabilizar o afastamento preventivo do investigado das suas funções,
nos moldes do art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, posto
que os fatos imputados ao servidor, em tese, revestem-se de acentuado grau
de reprovabilidade, sendo necessário à garantia da ordem pública e à correta
aplicação da sanção disciplinar, haja vista, as reiteradas práticas delitivas
de crimes de natureza grave, demonstrando que o militar persiste no come-
timento de desvio de conduta de natureza grave, indicando desinteresse do
militar pela correção de seu comportamento, considerando a existência do
Conselho de Disciplina nº 1902196713, CONSIDERANDO outrossim, a
previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 2016, que dispõe
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a
cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise
de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos
previstos na referida Lei, tais como, ajustamento de conduta, mediação e
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o supramencionado
Diploma Normativo estabelece, em suma, em seu art. 3º e incisos e art. 4º,
que a Solução Consensual no âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD,
poderá ser adotada quando, inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade
ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública;
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando
praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o
crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente,
notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; conduta
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e
que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5
(cinco) anos; CONSIDERANDO finalmente, as condutas ora noticiadas não
preenchem, a priori, os pressupostos legais supracitados; CONSIDERANDO
que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da
moral militar estadual insculpidos no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, e IX, bem
como violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos II, IV, V,
VI, VIII, XV, XXIX e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares,
de acordo com o art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, incisos I, e III, c/c art. 13,
§ 1º, incisos XXVIII, XXX e XXXI, § 2º, incisos XX e LIII tudo da Lei nº
13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA,
em conformidade com o art. 71, II, c/c Art. 88, da Lei nº 13.407/2003, com a
finalidade de apurar as condutas atribuídas ao 2º SGT PM JOÃO BATISTA
BARBOSA JÚNIOR – MF: 134.465-1-2, bem como a incapacidade deste
para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) AFASTAR
PREVENTIVAMENTE o militar supramencionado das suas funções, com
esteio no art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011; III) Oficiar
ao Comando Geral da Polícia Militar do Ceará, encaminhando cópia dos
presentes autos para fins de imediato cumprimento do afastamento preven-
tivo, nos termos legais; IV) Designar a 10ª Comissão de Processo Regular
Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA
WEYNE, M.F. Nº 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOBM CLECIO
FERREIRA DE SOUSA, M.F. Nº 104.374-1-5 (Interrogante) e a 2ª TEN
QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. Nº 109.351-
1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; V) Cientificar o(s)
acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo
Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo
com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011,
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento
Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE,
16 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº646/2020 – ADITAMENTO O CONTROLADOR-
-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011,
e; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU n.º 2004470407, do
qual consta cópia de auto de prisão em flagrante, lavrado no dia 09 (nove) de
junho de 2020, em desfavor do policial penal Milton Oliveira Martins Neto,
por infração ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
CONSIDERANDO que, de acordo com o procedimento policial mencionado,
equipe de policiais civis da Delegacia de Assuntos Internos – DAI, com
o apoio de policiais penais da Secretaria de Administração Penitenciária
– SAP, compareceram no imóvel em que residia o policial penal Milton
Oliveira Martins Neto, com o objetivo de dar cumprimento a mandado de
busca e apreensão no mencionado imóvel, mandado este expedido pela 2ª Vara
Criminal da Comarca de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que, por ocasião
do cumprimento do mandado, o policial penal Milton Oliveira Martins Neto
informou ter uma arma pessoal, a qual, naquele momento, se encontrava
com um amigo comerciante; CONSIDERANDO que, no dia 09/06/2020, foi
apresentado pelo Sr. Francisco Joane Rocha Pinto, na Delegacia Municipal de
Itapajé/CE, a arma de fogo de propriedade do policial penal Milton Oliveira
Martins Neto, no caso uma pistola PT 638, marca TAURUS, número de
série KFU91099, com carregador e sem munições; CONSIDERANDO que,
conforme termo de apresentação espontânea, o Sr. Francisco Joane informou
que o policial penal Milton Oliveira Martins Neto lhe pediu para guardar
consigo a mencionada arma de fogo, afirmando que Joane não teria nenhum
problema e que por Milton Oliveira Martins Neto, ser policial penal, ele sabia
o que estava fazendo; CONSIDERANDO que o policial penal Milton Oliveira
Martins Neto confirmou ainda que emprestou sua arma de fogo particular
para um amigo comerciante no município de Itapajé/CE; CONSIDERANDO
que a conduta do policial penal está tipificada, em tese, no artigo 14 da Lei nº
10.826/2003; CONSIDERANDO que a conduta do policial penal MILTON
OLIVEIRA MARTINS NETO viola, em tese, os deveres previstos na norma
do art. 191, incisos I, II, IV, incorrendo ainda, supostamente, na situação
prevista no artigo 199, inciso II, todos da Lei nº 9.826/74. RESOLVE: I)
ADITAR a Portaria CGD nº 327/2020, publicada ano D.O.E nº 210, de
22 de setembro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Forta-
leza-CE, 16 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 269 Série 3, Ano XII, folha n° 113, do dia 04 de
dezembro de 2020, que publicou a corrigenda-CGD, em seu texto, onde se lê:
No Diário Oficial, n° 263 Série 3, Ano XII, folha n° 96, do dia 26 de Novembro
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 557/2020, em seu anexo único,
onde se lê: Coronel, leia-se: Orientador., leia-se: No Diário Oficial, n° 260
Série 3, Ano XII, folha n° 55, do dia 23 de Novembro de 2020, que publicou
a Portaria CGD n° 557/2020, em seu anexo único, onde se lê: Coronel,
leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 269 Série 3, Ano XII, folha n° 113, do dia 04 de
dezembro de 2020, que publicou a corrigenda-CGD, em seu texto, onde se lê:
No Diário Oficial, n° 260 Série 3, Ano XII, folha n° 55, do dia 23 de Novembro
de 2020, que publicou a Portaria CGD n° 534/2020, em seu anexo único,
onde se lê: Coronel, leia-se: Orientador., leia-se: No Diário Oficial, n° 260
Série 3, Ano XII, folha n° 96, do dia 26 de Novembro de 2020, que publicou
a Portaria CGD n° 557/2020, em seu anexo único, onde se lê: Coronel,
leia-se: Orientador. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº119/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato
Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados
através do Ato da Presidência nº 656/2019, publicado no Diário Oficial do
Estado do dia 11 de abril de 2019, comunica aos interessados que realizará a
licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 119/2020,
Processo Administrativo nº 06028/2020, no dia 19 de janeiro de 2021, com
horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 24/12/2020;
Data de Abertura das Propostas: 19/01/2021, às 10h:00min; e Início da Sessão
de Disputa de Preços: 19/01/2021, às 10h:00min, horário de Brasília. O
Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO
DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPE-
DIENTE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS GABINETES
PARLAMENTARES E DEMAIS SETORES DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O TERMO
DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará
disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.
br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no ende-
reço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro Otávio César Lima
de Melo, telefone (85) 3277.2745. Outras informações poderão ser obtidas
através do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2020.
Otávio César Lima de Melo
PREGOEIRO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
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