DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Os Documentos Informativos de Preço referentes aos pedidos de
precificação das vacinas contra a Covid-19 serão de competência originária do Comitê
Técnico-Executivo da CMED, conforme o disposto no Artigo 20 da Resolução CMED nº 02,
de 05 de março de 2004, por se tratar de caso omisso.
Art. 2º Os prazos a serem observados na análise dos Documentos Informativos
de Preço referentes aos pedidos de precificação das vacinas contra a Covid-19 serão os
previstos no Comunicado CTE/CMED nº 10, de 10 de agosto de 2016.
Parágrafo único. As vacinas contra a Covid-19 decorrentes de autorização
temporária de uso emergencial destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não
serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental.
Art. 3º Especificamente no que concerne às vacinas contra a Covid-19
destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos
entes subnacionais, uma vez protocolizado o Documento Informativo de Preço referente ao
pedido de precificação junto a Secretaria-Executiva da CMED, a empresa farmacêutica
solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto, até que sobrevenha
decisão final da CMED.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 398, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 12 da Lei nº 11.284, de
2 de março de 2006 e no art. 31 do Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007,
resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da justificativa anexa a esta Portaria, a concessão
florestal, cujo objeto é a prática do manejo florestal sustentável, na Floresta Nacional de
Humaitá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
J U S T I F I C AT I V A
A seleção da Floresta Nacional (Flona) de Humaitá, no Estado do Amazonas,
como floresta pública a ser submetida ao processo de concessão florestal, conforme
previsto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, atende às disposições legais sobre o
tema e aos princípios da gestão de florestas públicas, definidos no art. 2º do diploma legal
supracitado. A Floresta Nacional de Humaitá foi criada pelo Decreto nº 2.485, de 2 de
fevereiro de 1998, e está localizada no município de Humaitá, no estado do Amazonas.
O Plano de Manejo da Flona de Humaitá foi aprovado pelo Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da Portaria nº 502, de 21 de
maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2018, e destina ao
uso sustentável dos recursos florestais 310.220 hectares, aproximadamente 65% da área
total da Flona.
O Plano Anual de Outorga Florestal (Paof) de 2020, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 465, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º
de agosto de 2019, lista a Floresta Nacional de Humaitá entre as Florestas Públicas
Federais passíveis de submissão ao processo de concessão florestal.
A Floresta Nacional de Humaitá encontra-se devidamente registrada no
Cadastro Nacional de Florestas Públicas sob o número FPA-AM-S8.06977-W62.50509, em
conformidade com o art. 14 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.
Considerando o atendimento de todos os requisitos legais preliminares e os
resultados dos estudos de viabilidade técnica, econômica, social e ambiental realizados
para subsidiar a elaboração do edital de concessão florestal da Flona de Humaitá, o Poder
Concedente avalia como conveniente e oportuna a publicação de edital de concessão
florestal da Flona de Humaitá, que tem por objeto a delegação do direito da prática do
manejo florestal sustentável em 3 (três) Unidades de Manejo Florestal, que totalizam,
aproximadamente, 201.000 hectares.
PORTARIA Nº 400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020,
que delega competência a dirigentes de unidades
administrativas do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - MAPA para a prática de atos
relacionados à celebração, prorrogação, aditivação e
aprovação
de
contas de
convênios,
parcerias,
projetos
de
cooperação técnica
internacional
e
demais
ajustes 
congêneres,
e 
dá
outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o
que consta do processo 21000.079389/2019-12, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º As competências de que trata o art. 1º desta Portaria ficam delegadas
aos titulares das Secretarias Executiva, Especial de Assuntos Fundiários, de Defesa
Agropecuária, de Aquicultura e Pesca, de Agricultura Familiar e Cooperativismo, de
Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, de Política Agrícola e de Comércio e Relações
Internacionais; da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais; do
Instituto Nacional de Meteorologia; e das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, para a prática dos seguintes atos:
..............................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ..................................................................................................
...............................................................................................................
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica:
...........................................................................................................
IV - às propostas de prorrogação e aditivação que não acarretem aumento no
valor global do instrumento;
V - às propostas de celebração, prorrogação e aditivação de instrumentos
decorrentes de emendas parlamentares.
.............................................................................................................." (NR)
"Art.
8º As
propostas de
revisão,
prorrogação e
aditivação de
atos
complementares que visem à implementação de Projetos de Cooperação Técnica
internacional por parte dos titulares dos órgãos e unidades de que tratam os incisos III a IX do
art. 5º desta Portaria serão submetidas previamente à autorização do titular da Secretária-
Executiva do MAPA quando implicarem em aumento do valor global do PCT." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 9 de novembro de
2020 com amparo na Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o que consta no Processo SEI 21000.079160/2020-11, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência do PDTIC MAPA 2017-2020 por 3 (três) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021, revogando-se as
disposições em contrário.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 36, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
1º Habilitar o médico veterinário ATILA FERREIRA CAVALCANTE XAVIER CRMV-AL
nº 01383 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JADER OLIVEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário HERMAN LEONARDO LOPES MAIA
JÚNIOR, CRMV-GO nº 9650, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra
e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de SANTO ANTONIO DO
DESCOBERTO, PADRE BERNARDO, COCALZINHO DE GOIÁS, ALEXÂNIA ANÁPOLIS, INHUMAS
E BRAZABRANTES. Processo SEI nº 21020.001819/2020-88.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA Nº 150, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária PATRÍCIA ALVES TEIXEIRA, CRMVGO nº
9665, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES
e OVOS FÉRTEIS no município de Luziânia. Processo SEI nº 21020.001870/2020- 90.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA

                            

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