DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
AVISO
Foi publicada em 22/12/2020 a
edição extra nº 244-A do DOU.
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PORTARIA Nº 152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262
e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária ALESSANDRA BUENO GUIMARÃES,
CRMV-GO nº 9673, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de SUÍNOS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Jataí, Rio Verde,
Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Montividiu. Processo SEI nº
21020.001818/2020- 33.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 856, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.175
de 18.06.2019 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, publicada no D.O.U. de 21.06.2019, e Decreto nº 8.701, de 31/03/2016,
publicado no D.O.U. de 01/04/2016, e com base na Instrução Normativa nº 22, de
20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SANDRO ALVES DE SOUZA, inscrito(a)
no CRMV MG sob nº 18585, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em
vigor.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o
Memorando
Circular
nº 
25/2018/SE-MAPA,
de
25/04/2018
- 
Processo
SEI
nº.
21000.015362/2018-11, o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do
Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de
2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1, considerando o que
consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000203/2020-12, resolve:
Art. 1 - Habilitar os Médicos Veterinários discriminados abaixo para fins de emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, para o trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação de área
não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA, a habilitação será para
emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de
concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito
INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de
animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA
de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários
cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
. 1175 - SP
Amanda Amaral Costa Bertani
40.658
. 1176 - SP
Ana Carolina Nazareth Cordeiro
42.473
Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2021 e entra em vigor na data
de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer
médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em
atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978,
do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho
de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1,
considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000203/2020-12, resolve:
Art. 1 - Retificar a Habilitação a pedido, da Médica Veterinária abaixo
relacionada constante na Portaria nº 132, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 15 de abril de 2020, Seção 1:
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA Nº 148, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre procedimentos excepcionais relativos
à manutenção e uso do Selo Combustível Social
para o ano civil de 2020 em decorrência da
Pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID-
19).
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso da
competência atribuída na alínea "a" do inciso II do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº
10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MAPA nº 144, de 22 de julho de 2019,
resolve:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano civil de 2020, em decorrência da
Pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19), não será obrigatório o
reconhecimento de firma em cartório ou a declaração da entidade representativa da
agricultura
familiar
emissora da
Declaração
de
Aptidão
ao
Pronaf -
DAP,
para
comprovação da anterioridade do contrato, de que trata o § 1º do art. 10 da Portaria
MAPA nº 144, de 2019, desde que:
I - o contrato celebrado esteja devidamente assinado pelo representante da
empresa produtora de biodiesel e pelo agricultor familiar ou agente intermediário
habilitado, além de conter a assinatura de pelo menos duas testemunhas e;
II
- a
empresa produtora
de
biodiesel envie
para comprovação
de
anterioridade da Safra, de forma digital, os contratos devidamente assinados de que
trata o inciso I do caput dentro do prazo estabelecido no § 3º do art. 10 da Portaria
MAPA nº 144, de 2019.
Art. 2º Nos casos em que o zoneamento agroclimático da cultura contratada
se encerre até 31 de dezembro de 2020, o prazo para envio dos contratos será até
o dia 31 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 23 de dezembro de 2020.
FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Reconhece a Equivalência do Serviço de Inspeção
Estadual do Pará, para Adesão ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I
do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº
5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020,
e o que consta no processo nº 21030.012468/2020-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Pará,
executado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, ADEPARÁ 
,
para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - S 
I 
S 
B 
I 
- 
P 
OA
do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Estadual do Pará terá seu escopo de adesão habilitado no
sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA Nº 194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Reconhece a Equivalência do Serviço de Inspeção
Estadual
de Alagoas
para
Adesão ao
Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal - SISBI-POA
O
SECRETÁRIO 
DE
DEFESA
AGROPECUÁRIA,
DO 
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17,
de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21006.001333/2020-28,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de
Alagoas, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Estadual de Alagoas terá seu escopo de adesão habilitado
no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível
em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA Nº 151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário CARLOS ALBERTO PEREIRA JÚNIOR,
CRMV-GO nº 9047, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual
de SUÍNOS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Bom Jesus de Goiás, Cachoeira Alta,
Turvelândia, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Jataí, Maurilândia, Santo Antônio de Barra,
Paraúna, Montividiu. Processo SEI nº 21020.001817/2020-99.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
Onde se lê AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
. 627 - SP
Marcia Cristina Barbosa de Souza
22.404
Leia-se AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
. 627 - SP
Marcia Cristina Barbosa
22.404
Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2021 e entra em vigor na
data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de
qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação
vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA

                            

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