Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300003 3 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 AVISO Foi publicada em 22/12/2020 a edição extra nº 244-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. PORTARIA Nº 152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária ALESSANDRA BUENO GUIMARÃES, CRMV-GO nº 9673, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de SUÍNOS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Jataí, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Montividiu. Processo SEI nº 21020.001818/2020- 33. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 856, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.175 de 18.06.2019 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 21.06.2019, e Decreto nº 8.701, de 31/03/2016, publicado no D.O.U. de 01/04/2016, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SANDRO ALVES DE SOUZA, inscrito(a) no CRMV MG sob nº 18585, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000203/2020-12, resolve: Art. 1 - Habilitar os Médicos Veterinários discriminados abaixo para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para o trânsito interestadual e intraestadual de animais EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação de área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA, a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de concentração de animais. Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais. Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. EGRESSOS DE EVENTOS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº . 1175 - SP Amanda Amaral Costa Bertani 40.658 . 1176 - SP Ana Carolina Nazareth Cordeiro 42.473 Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA PORTARIA Nº 395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000203/2020-12, resolve: Art. 1 - Retificar a Habilitação a pedido, da Médica Veterinária abaixo relacionada constante na Portaria nº 132, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de abril de 2020, Seção 1: SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO PORTARIA Nº 148, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre procedimentos excepcionais relativos à manutenção e uso do Selo Combustível Social para o ano civil de 2020 em decorrência da Pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID- 19). O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso da competência atribuída na alínea "a" do inciso II do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MAPA nº 144, de 22 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Excepcionalmente para o ano civil de 2020, em decorrência da Pandemia causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19), não será obrigatório o reconhecimento de firma em cartório ou a declaração da entidade representativa da agricultura familiar emissora da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, para comprovação da anterioridade do contrato, de que trata o § 1º do art. 10 da Portaria MAPA nº 144, de 2019, desde que: I - o contrato celebrado esteja devidamente assinado pelo representante da empresa produtora de biodiesel e pelo agricultor familiar ou agente intermediário habilitado, além de conter a assinatura de pelo menos duas testemunhas e; II - a empresa produtora de biodiesel envie para comprovação de anterioridade da Safra, de forma digital, os contratos devidamente assinados de que trata o inciso I do caput dentro do prazo estabelecido no § 3º do art. 10 da Portaria MAPA nº 144, de 2019. Art. 2º Nos casos em que o zoneamento agroclimático da cultura contratada se encerre até 31 de dezembro de 2020, o prazo para envio dos contratos será até o dia 31 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 23 de dezembro de 2020. FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Reconhece a Equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Pará, para Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21030.012468/2020-11, resolve: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Pará, executado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, ADEPARÁ , para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - S I S B I - P OA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o Serviço de Inspeção Estadual do Pará terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL PORTARIA Nº 194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Reconhece a Equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de Alagoas para Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21006.001333/2020-28, resolve: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de Alagoas, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o Serviço de Inspeção Estadual de Alagoas terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL PORTARIA Nº 151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário CARLOS ALBERTO PEREIRA JÚNIOR, CRMV-GO nº 9047, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de SUÍNOS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Bom Jesus de Goiás, Cachoeira Alta, Turvelândia, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Jataí, Maurilândia, Santo Antônio de Barra, Paraúna, Montividiu. Processo SEI nº 21020.001817/2020-99. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA Onde se lê AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº . 627 - SP Marcia Cristina Barbosa de Souza 22.404 Leia-se AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº . 627 - SP Marcia Cristina Barbosa 22.404 Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURAFechar