DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto BATENT, registro nº 12909, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão da cultura do Mamão, conforme processo nº
21000.006112/2019-62.
8. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
transferência de titularidade do pleito de registro do produto TIAMETOXAM TÉCNICO ZS,
processo nº 21000.0039699/2017-20, da empresa Proregistros Registros de Produtos Ltda.,
sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502, Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330,
Porto Alegre/RS, para empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda., sito à na Rua Santa
Catarina, 40 - conjunto 707, Bairro Santa Maria Goretti, CEP 91030-330, Porto Alegre/RS,
conforme processo nº 21000.077516/2020-74.
9. De acordo com o Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
transferência de titularidade do registro do produto VAPORPH3OS PHOSPHINE FUMIGANT,
registro nº 10020, da empresa Plurie Soluções Regulatórias Ltda., sito à Avenida das Nações
Unidas, n° 18801, conjunto 1418, Bairro: Vila Almeida, CEP: 04.795-100, São Paulo/SP, para
empresa Fosfoquim Brasil Aluguel de Equipamentos de Fumigação Ltda., sito à Rua Nestor
Victor, 
995, 
sala 
02, 
CEP 
83203-540, 
Paranaguá/PR, 
conforme 
processo 
nº
21000.077528/2020-07.
10. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto CONTAC 
T,
processo nº 21000.084704/2019-15, para marca BOVE K, conforme processo nº
21000.077795/2020-76.
11. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
FLUAZINAM NORTOX 500 SC, registro nº 12219, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: 6. Leguminosas e Oleaginosas,
Feijão (Subgrupo 6A), Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha; Girassol
(Subgrupo 6B), Canola, Gergelim, Linhaça e Mamona, conforme processo nº
21000.004481/2020-54.
12. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto SONORA, registro
nº 05717, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Bipolaris oryzae, na
cultura do Arroz Irrigado, Corynespora cassiicola, Colletotrichum truncatum, na cultura da
Soja, sem aumento de dose, conforme processo nº 21000.049433/2020-95.
13. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto FIRMEZA N, registro nº 12716, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas e alvos biológicos,
Rhizoctonia solani, Sclerotinia sclerotiorum,Colletotrichum, gossypii var. cephalosporioides,
na cultura do Algodão, Aspergillus flavus, na cultura do Amendoim, Bipolaris sorokiniana, na
cultura da Aveia, Sclerotinia sclerotiorum, na cultura Canola, Bipolaris sorokiniana, na
cultura do Centeio, Bipolaris sorokiniana, na cultura da Cevada, Sclerotinia sclerotiorum, na
cultura da Ervilha, Sclerotinia sclerotiorum, na cultura do Girassol, Penicillium digitatum,
Fusarium moniliforme, Aspergillus flavus, na cultura da Pastagem, Fusarium moniliforme, na
cultura do Sorgo, Bipolaris sorokiniana, na cultura de Triticale, conforme processo nº
21000.042707/2019-81.
14. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto CLOSER
SC, registro nº 22819, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão das culturas de CSFI: 7. Cereais, Trigo (Subgrupo 7B), Aveia, Centeio, Cevada e
Triticale, conforme processo nº 21000.040523/2020-11.
15. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto MILCOZEB 800 WP, registro nº 16519, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas do Algodão, Milho e Soja,
conforme processo nº 21000.034047/2019-65.
16. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto ZEBER, registro nº 13619, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas do Algodão, Milho e Soja, conforme
processo nº 21000.034043/2019-87.
17. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto DECIS
25 EC, registro nº 0758498, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas CSFI, Manga e Goiaba para controle da praga Ceratitis capitata,
1B - Manga, Abacate, Kiwi, Mamão, Maracujá; 2B - Goiaba, Caqui, Carambola, Uva; 2C -
Pêssego, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêra; 5A - Pimentão, Jiló, Pimenta, Quiabo; 5B -
Pepino, Abóbora, Abobrinha, Chuchu, Maxixe; 6A - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-
bico, conforme processo nº 21000.043853/2019-24.
18. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto INTEPRID EDGE, registro nº 09918, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura do Feijão, conforme processo
nº 21000.080030/2019-80.
19. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
EXALT, registro nº 14314, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto
com a inclusão da cultura CSFI de Sorgo (Subgrupo 7A - Milho), conforme processo nº
21000.092067/2019-51.
20. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto EXALT, registro nº 14314, foi aprovada alteração nas recomendações
do produto, com a inclusão do alvo biológico Spodoptera frugiperda na cultura do Algodão,
com aumento de dose, conforme processo nº 21000.091757/2019-92.
21. De acordo com o Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada
a transferência de titularidade do registro do produto RET CS-a1-0083, registro nº
1574/2019, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda., sito à Avenida Ipiranga, 318 -
Conjunto 1601 - Sala 01 - Bloco A, Bairro República, CEP: 01046-010, São Paulo/SP, para a
empresa Provivi do Brasil Serviços Agrícolas Ltda., sito à Avenida Guido Caloi, 1000 - sala
424 - Bloco 5, Jardim São Luís, CEP: 05802-140, São Paulo/SP, conforme processo nº
21000.078153/2020-94.
22. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto SIVANTO PRIME 200 SL, registro nº 21817, foi aprovada alteração nas
recomendações do produto, a inclusão da modalidade de aplicação via gotejamento
(irrigação ou fumigação) para as culturas do melão, pepino, pimentão e tomate, no controle
do alvo mosca-branca (Bemisia tabaci Biotipo B), e da cultura do café no controle do alvo
bicho-mineiro-do-café (Leucoptera coffeella), conforme processo nº 21000.048236/2020-
59.
23. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos
técnicos 
CIPROCONAZOL
TÉCNICO
PROVENTIS
II, 
registro
nº
24219;
CIPROCONAZOL TÉCNICO SYN, registro nº 01407; e CYPROCONAZOLE TÉCNICO UPL, registro
nº 27416; no produto formulado APROACH POWER, registro nº 13420, conforme processo
nº 21000.046614/2020-60.
24. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, no produto SIVANTO PRIME 200 SL, registro nº 21817, foi aprovada alteração nas
recomendações do produto, com a inclusão das culturas de Aveia Branca, Aveia Preta,
Cevada, Citros e Triticale, conforme processo nº 21000.069878/2019-58.
25. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto ACETAMIPRID NORTOX SP, registro nº 03418, conforme processo nº
21000.019332/2019-56.
26. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos
técnicos SULFENTRAZONE
TÉCNICO PROVENTIS,
registro
nº 29818,
e
SULFENTRAZONE TÉCNICO RAIBOW, registro nº 46019, no produto formulado PONTEIROBR,
registro nº 02217, conforme processo nº 21000.019636/2019-57.
27. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda. - Indaiatuba/SP, no produto PRISMA PLUS, registro nº 09917,
conforme processo nº 21000.055203/2020-65.
28. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto DINAMIC, registro nº 10601, conforme processo nº 21000.006457/2020-50.
29. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a
empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. (Filial) - CNPJ Nº
18.858.234/0007-25 - Carazinho/RS, a importar os produtos 2,4-D FERSOL, registro nº
1228803; ACEFATO FERSOL 750 SP, registro nº 458294; ATRAZINA FERSOL 500 SC, registro
nº 10319; CLORPIRIFÓS FERSOL 480 EC, registro nº 07097; COBRE FERSOL, registro nº
78803; DIURON FERSOL 500 SC, registro nº 1238803; e GLIFOSATO FERSOL 480, registro nº
00204; conforme processo nº 21000.078868/2020-47.
30. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Syngenta Crop Protection AG - Werk
Schweizerhalle, CH 4133 - Pratteln, Suíça; Syngenta Crop Protection Monthey S.A. - Rue de
I'lle-au-Bois, CH-1870, Monthey, Suíça; Syngenta Crop Protection S.A.S. - Route de la Gare
BP1 - F-30670 - Aigues-Vives, França; Syngenta Manufacturing B.V. - Stepveller 10 - NL 4707
RM Rosendaal - Holanda, no produto PRIMESTRA GOLD, registro nº 08399, conforme
processo nº 21000.078796/2020-38.
31. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Syngenta Crop Protection Monthey S.A. -
Rue de I'lle-au-Bois, CH-1870, Monthey, Suíça, no produto GESAPRIM GRDA, registro nº
05496, conforme processo nº 21000.078792/2020-50.
32. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a
empresa Alamos do Brasil Ltda., CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto Alegre/RS, Filial: CNPJ
Nº 07.118.931/0002-19 - Pinhalzinho/SC, no produto CLOPANTO, registro nº 24320,
conforme processo nº 21000.078788/2020-91.
33. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Syngenta Crop Protection Monthey S.A. -
Rue de I'lle-au-Bois, CH-1870, Monthey, Suíça, no produto GESAPRIM 500 CIBA GEIGY,
registro nº 378599, conforme processo nº 21000.078688/2020-65.
34. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14,
cancelamos o registro do produto PENDIMETHALIN SANACHEM 500 EC, registro nº 03904,
em atendimento a solicitação da requerente através do processo nº 21000.078420/2020-
23.
35. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14,
cancelamos o registro do produto PENDIMETHALIN TÉCNICO SANACHEM, registro nº 08401,
em atendimento a solicitação da requerente através do processo nº 21000.078415/2020-
11.
36. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a
empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº
05.280.269/0001-92 - Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 05.280.269/0003-54 - Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 05.280.269/0002-73 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16 -
Cambé/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0006-05 - Ibiporã/PR, a importar o produto CLO 
P 
A 
N 
T 
O,
registro nº 24320, conforme processo nº 21000.078361/2020-93.
37. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 19919, e GLIFO 
S 
AT 
E
TÉCNICO MONSANTO, registro nº 01998, no produto formulado SEQUENCE, registro nº
00912, conforme processo nº 21000.057913/2019-96.
38. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a
empresa Dow AgroSciences Industrial Ltda. - CNPJ Nº 47.180.625/0001-46 - Barueri/SP, a
importar o produto GLYPHOSATE TÉCNICO FUHUA, registro nº 29218, conforme processo nº
21000.078347/2020-90.
39. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto DIQUAT TÉCNICO NORTOX III, registro nº 23417, no produto formulado R 
EG 
LO 
N 
E 
,
registro nº 1768502, conforme processo nº 21000.007561/2020-61.
40. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 19919, e GLIFO 
S 
AT 
E
TÉCNICO MONSANTO, registro nº 01998, no produto formulado RAPRUS, registro nº 06112,
conforme processo nº 21000.057910/2019-52.
41. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico S-METOLACLORO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº TC03120, no
produto formulado LUCENS, registro nº 01513, conforme processo nº 21000.055163/2020-
51.
42. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a
empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícola Ltda., CNPJ Nº 10.409.614/0001-85 -
Curitiba/PR, Filial: CNPJ Nº 10.409.614/0004-28-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 -
Passo Fundo/RS, CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0005-09 -
Uberaba/MG, a importar o produto CLOPANTO, registro nº 24320, conforme processo nº
21000.078202/2020-99.
43. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a
empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 18.858.234/0001-30
- São Miguel do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº
18.858.234/0003-00 - Luiz
Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
18.858.234/0005-63 -
Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº
76.154.749/0001-55 - São Miguel do Iguaçu/PR, a importar o produto CLOPANTO, registro
nº 24320, conforme processo nº 21000.078200/2020-08.
44. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico AZOXISTROBINA TÉCNICO AGRISOR, registro nº 31319, no produto
formulado AMISTAR 500 WG, registro nº 02398, conforme processo nº 21000.050791/2020-
41.
45. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a
empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 18.858.234/0001-30
- São Miguel do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº
18.858.234/0003-00 - Luiz
Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
18.858.234/0005-63 -
Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº
76.154.749/0001-55 - São Miguel do Iguaçu/PR, a importar o produto SOYACLEAN, registro
nº 25820, conforme processo nº 21000.078196/2020-70.

                            

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