Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300005 5 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto BATENT, registro nº 12909, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Mamão, conforme processo nº 21000.006112/2019-62. 8. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto TIAMETOXAM TÉCNICO ZS, processo nº 21000.0039699/2017-20, da empresa Proregistros Registros de Produtos Ltda., sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502, Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS, para empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda., sito à na Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 707, Bairro Santa Maria Goretti, CEP 91030-330, Porto Alegre/RS, conforme processo nº 21000.077516/2020-74. 9. De acordo com o Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto VAPORPH3OS PHOSPHINE FUMIGANT, registro nº 10020, da empresa Plurie Soluções Regulatórias Ltda., sito à Avenida das Nações Unidas, n° 18801, conjunto 1418, Bairro: Vila Almeida, CEP: 04.795-100, São Paulo/SP, para empresa Fosfoquim Brasil Aluguel de Equipamentos de Fumigação Ltda., sito à Rua Nestor Victor, 995, sala 02, CEP 83203-540, Paranaguá/PR, conforme processo nº 21000.077528/2020-07. 10. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto CONTAC T, processo nº 21000.084704/2019-15, para marca BOVE K, conforme processo nº 21000.077795/2020-76. 11. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto FLUAZINAM NORTOX 500 SC, registro nº 12219, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: 6. Leguminosas e Oleaginosas, Feijão (Subgrupo 6A), Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha; Girassol (Subgrupo 6B), Canola, Gergelim, Linhaça e Mamona, conforme processo nº 21000.004481/2020-54. 12. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto SONORA, registro nº 05717, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Bipolaris oryzae, na cultura do Arroz Irrigado, Corynespora cassiicola, Colletotrichum truncatum, na cultura da Soja, sem aumento de dose, conforme processo nº 21000.049433/2020-95. 13. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto FIRMEZA N, registro nº 12716, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas e alvos biológicos, Rhizoctonia solani, Sclerotinia sclerotiorum,Colletotrichum, gossypii var. cephalosporioides, na cultura do Algodão, Aspergillus flavus, na cultura do Amendoim, Bipolaris sorokiniana, na cultura da Aveia, Sclerotinia sclerotiorum, na cultura Canola, Bipolaris sorokiniana, na cultura do Centeio, Bipolaris sorokiniana, na cultura da Cevada, Sclerotinia sclerotiorum, na cultura da Ervilha, Sclerotinia sclerotiorum, na cultura do Girassol, Penicillium digitatum, Fusarium moniliforme, Aspergillus flavus, na cultura da Pastagem, Fusarium moniliforme, na cultura do Sorgo, Bipolaris sorokiniana, na cultura de Triticale, conforme processo nº 21000.042707/2019-81. 14. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto CLOSER SC, registro nº 22819, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: 7. Cereais, Trigo (Subgrupo 7B), Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, conforme processo nº 21000.040523/2020-11. 15. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto MILCOZEB 800 WP, registro nº 16519, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas do Algodão, Milho e Soja, conforme processo nº 21000.034047/2019-65. 16. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto ZEBER, registro nº 13619, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas do Algodão, Milho e Soja, conforme processo nº 21000.034043/2019-87. 17. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto DECIS 25 EC, registro nº 0758498, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI, Manga e Goiaba para controle da praga Ceratitis capitata, 1B - Manga, Abacate, Kiwi, Mamão, Maracujá; 2B - Goiaba, Caqui, Carambola, Uva; 2C - Pêssego, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêra; 5A - Pimentão, Jiló, Pimenta, Quiabo; 5B - Pepino, Abóbora, Abobrinha, Chuchu, Maxixe; 6A - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de- bico, conforme processo nº 21000.043853/2019-24. 18. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto INTEPRID EDGE, registro nº 09918, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura do Feijão, conforme processo nº 21000.080030/2019-80. 19. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto EXALT, registro nº 14314, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura CSFI de Sorgo (Subgrupo 7A - Milho), conforme processo nº 21000.092067/2019-51. 20. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto EXALT, registro nº 14314, foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a inclusão do alvo biológico Spodoptera frugiperda na cultura do Algodão, com aumento de dose, conforme processo nº 21000.091757/2019-92. 21. De acordo com o Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto RET CS-a1-0083, registro nº 1574/2019, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda., sito à Avenida Ipiranga, 318 - Conjunto 1601 - Sala 01 - Bloco A, Bairro República, CEP: 01046-010, São Paulo/SP, para a empresa Provivi do Brasil Serviços Agrícolas Ltda., sito à Avenida Guido Caloi, 1000 - sala 424 - Bloco 5, Jardim São Luís, CEP: 05802-140, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.078153/2020-94. 22. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto SIVANTO PRIME 200 SL, registro nº 21817, foi aprovada alteração nas recomendações do produto, a inclusão da modalidade de aplicação via gotejamento (irrigação ou fumigação) para as culturas do melão, pepino, pimentão e tomate, no controle do alvo mosca-branca (Bemisia tabaci Biotipo B), e da cultura do café no controle do alvo bicho-mineiro-do-café (Leucoptera coffeella), conforme processo nº 21000.048236/2020- 59. 23. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos CIPROCONAZOL TÉCNICO PROVENTIS II, registro nº 24219; CIPROCONAZOL TÉCNICO SYN, registro nº 01407; e CYPROCONAZOLE TÉCNICO UPL, registro nº 27416; no produto formulado APROACH POWER, registro nº 13420, conforme processo nº 21000.046614/2020-60. 24. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto SIVANTO PRIME 200 SL, registro nº 21817, foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a inclusão das culturas de Aveia Branca, Aveia Preta, Cevada, Citros e Triticale, conforme processo nº 21000.069878/2019-58. 25. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto ACETAMIPRID NORTOX SP, registro nº 03418, conforme processo nº 21000.019332/2019-56. 26. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos SULFENTRAZONE TÉCNICO PROVENTIS, registro nº 29818, e SULFENTRAZONE TÉCNICO RAIBOW, registro nº 46019, no produto formulado PONTEIROBR, registro nº 02217, conforme processo nº 21000.019636/2019-57. 27. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Indaiatuba/SP, no produto PRISMA PLUS, registro nº 09917, conforme processo nº 21000.055203/2020-65. 28. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto DINAMIC, registro nº 10601, conforme processo nº 21000.006457/2020-50. 29. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. (Filial) - CNPJ Nº 18.858.234/0007-25 - Carazinho/RS, a importar os produtos 2,4-D FERSOL, registro nº 1228803; ACEFATO FERSOL 750 SP, registro nº 458294; ATRAZINA FERSOL 500 SC, registro nº 10319; CLORPIRIFÓS FERSOL 480 EC, registro nº 07097; COBRE FERSOL, registro nº 78803; DIURON FERSOL 500 SC, registro nº 1238803; e GLIFOSATO FERSOL 480, registro nº 00204; conforme processo nº 21000.078868/2020-47. 30. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Syngenta Crop Protection AG - Werk Schweizerhalle, CH 4133 - Pratteln, Suíça; Syngenta Crop Protection Monthey S.A. - Rue de I'lle-au-Bois, CH-1870, Monthey, Suíça; Syngenta Crop Protection S.A.S. - Route de la Gare BP1 - F-30670 - Aigues-Vives, França; Syngenta Manufacturing B.V. - Stepveller 10 - NL 4707 RM Rosendaal - Holanda, no produto PRIMESTRA GOLD, registro nº 08399, conforme processo nº 21000.078796/2020-38. 31. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Syngenta Crop Protection Monthey S.A. - Rue de I'lle-au-Bois, CH-1870, Monthey, Suíça, no produto GESAPRIM GRDA, registro nº 05496, conforme processo nº 21000.078792/2020-50. 32. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda., CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto Alegre/RS, Filial: CNPJ Nº 07.118.931/0002-19 - Pinhalzinho/SC, no produto CLOPANTO, registro nº 24320, conforme processo nº 21000.078788/2020-91. 33. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Syngenta Crop Protection Monthey S.A. - Rue de I'lle-au-Bois, CH-1870, Monthey, Suíça, no produto GESAPRIM 500 CIBA GEIGY, registro nº 378599, conforme processo nº 21000.078688/2020-65. 34. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o registro do produto PENDIMETHALIN SANACHEM 500 EC, registro nº 03904, em atendimento a solicitação da requerente através do processo nº 21000.078420/2020- 23. 35. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o registro do produto PENDIMETHALIN TÉCNICO SANACHEM, registro nº 08401, em atendimento a solicitação da requerente através do processo nº 21000.078415/2020- 11. 36. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 05.280.269/0001-92 - Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 05.280.269/0003-54 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0002-73 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16 - Cambé/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0006-05 - Ibiporã/PR, a importar o produto CLO P A N T O, registro nº 24320, conforme processo nº 21000.078361/2020-93. 37. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 19919, e GLIFO S AT E TÉCNICO MONSANTO, registro nº 01998, no produto formulado SEQUENCE, registro nº 00912, conforme processo nº 21000.057913/2019-96. 38. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Dow AgroSciences Industrial Ltda. - CNPJ Nº 47.180.625/0001-46 - Barueri/SP, a importar o produto GLYPHOSATE TÉCNICO FUHUA, registro nº 29218, conforme processo nº 21000.078347/2020-90. 39. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto DIQUAT TÉCNICO NORTOX III, registro nº 23417, no produto formulado R EG LO N E , registro nº 1768502, conforme processo nº 21000.007561/2020-61. 40. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 19919, e GLIFO S AT E TÉCNICO MONSANTO, registro nº 01998, no produto formulado RAPRUS, registro nº 06112, conforme processo nº 21000.057910/2019-52. 41. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico S-METOLACLORO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº TC03120, no produto formulado LUCENS, registro nº 01513, conforme processo nº 21000.055163/2020- 51. 42. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícola Ltda., CNPJ Nº 10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, Filial: CNPJ Nº 10.409.614/0004-28-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS, CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, a importar o produto CLOPANTO, registro nº 24320, conforme processo nº 21000.078202/2020-99. 43. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Luiz Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63 - Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 76.154.749/0001-55 - São Miguel do Iguaçu/PR, a importar o produto CLOPANTO, registro nº 24320, conforme processo nº 21000.078200/2020-08. 44. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico AZOXISTROBINA TÉCNICO AGRISOR, registro nº 31319, no produto formulado AMISTAR 500 WG, registro nº 02398, conforme processo nº 21000.050791/2020- 41. 45. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São Miguel do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Luiz Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63 - Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 76.154.749/0001-55 - São Miguel do Iguaçu/PR, a importar o produto SOYACLEAN, registro nº 25820, conforme processo nº 21000.078196/2020-70.Fechar