DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 125, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, DEFERE o pedido de alteração da razão social da
titular de cultivares protegidas junto ao SNPC, de Caroline T. B. Nonenmacher Comercial
Agrícola Ltda. para Caroline T. B. Nonenmacher EPP.
RICARDO ZANATTA MACHADO
Coordenador
DECISÃO Nº 126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, DEFERE o pedido transferência de titularidade da
cultivar de capim sudão (Sorghum sudanense (Piper) Stapf), denominada CG Picaço, em
proteção definitiva, Certificado nº 20150103, de Caroline T. B. Nonenmacher EPP, do Brasil,
para Emilio Ghisleni Arenhardt, brasileiro.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
RICARDO ZANATTA MACHADO
Coordenador
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 67, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
1. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto XEQUE MATE, registro nº 10317, conforme processo nº 21000.062562/2019-35.
2. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
FLUMYZIN 500 SC, registro nº 22617, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão da modalidade de aplicação pré-emergência das plantas daninhas
e pós emergência na cultura do Café, inclusão dos alvos biológicos Bidens pilosa,
Amaranthus hybridus e Richardia brasiliensis, na cultura do Café, Brachiaria decumbens,
Chloris polydactyla, Digitaria nuda, lpomoea purpúrea e Rottboellia exaltata, na cultura da
Cana-de-Açúcar, aumento de dose na cultura da Cana-de-Açúcar, inclusão de nova
modalidade de aplicação (pré-emergência das plantas daninhas e antes do transplante das
mudas de espécies florestais) e inclusão plantas daninhas (Brachiaria decumhens) para
espécies florestais (Eucalipto e Pinus), aumento de dose para espécies florestais (Eucalipto
e Pinus); exclusão de modalidade de aplicação (pós-emergência das plantas daninhas, antes
do plantio da cultura dessecação das plantas daninhas em manejo para plantio direto) para
a cultura do Feijão; inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência da cultura
e das plantas daninhas) para a cultura do Feijão; inclusão de plantas daninhas (Digitaria
horizontalis, Amaranthus viridis, Commelina benghalesis, Portulaca oleraceae, Richardia
brasiliensis e Amaranthus dejlexus) para a cultura do Feijão; inclusão da cultura da Maçã e
plantas daninhas (Bidens pilosa); cultura (CSFI) da Mandioca, e plantas daninhas, (Ageratum
conyzoides, Alternanthera tenella, Acanthospermum hispidum, Amaranthus deflexus,
Amaranthus hybridus, Indigofera hirsuta, Ipomoea grandifolia, Ipomoea purpurea, Ipomoea
nil, Blainvillea latifolia, Bidens pilosa, Spermacoce latifolia, Emitia sonchifolia, Galinsoga
parviflora, Nicandra
physaloides, Hyptis
lophanta, Hyptis,
suaveolens, Euphorbia
heterophylla, Ageratum conyzoides, Bidens pilosa, Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia,
Commelina benghalensis, Indigofera hirsuta, Portulaca oleracea, Digitaria lzorizontalis,
Desmodium tortuosum, Blainvilea latifolia, Tridax procumbens, Galinsoga parviflora,
Spermacoce latifolia, Indigofera hirsuta; exclusão de modalidade de aplicação (pós-
emergência das plantas daninhas, antes do plantio da cultura - Dessecação das plantas
daninhas em manejo para plantio direto) para a cultura do Milho - Inclusão de nova
modalidade de aplicação para a cultura do Milho (pré-emergência da cultura e das plantas
daninhas) inclusão de plantas daninhas (Amaranthus palmeri, Digitaria horizontallis,
Eleusine indica, Euphorbia heterophylla) para a cultura do Milho; aumento da dose para a
cultura do Milho; redução de dose para modalidade de aplicação já aprovada (pós-
emergência das plantas infestantes, antes do plantio da cultura) para a cultura da Soja;
inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência da cultura e das plantas
daninhas) para a cultura da Soja; inclusão de planta daninha (Amaranthus palmeri, Conyza
bonariensis, Digitaria insularis, Digitaria horizontalis, Tridax procumbens, Spermacoce
latifólia, Euphorbia heterophylla) para a cultura da Soja; inclusão da cultura de Trigo, e das
plantas daninhas (Lolium multiflorum, Digitaria horizontalis, Raphanus raphanistrum);
inclusão de Manejo Outonal (aplicação na pré-emergência da planta daninha); e a inclusão
do formulador/manipulador, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda.
- CNPJ
nº 50.025.469/0001-53
e CNPJ
nº 50.025.469/0004-04
-
Indaiatuba/SP, conforme processo nº 21000.025010/2019-46.
3. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
VANTIGO, registro nº 10199, foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas de CSFI: 4A. Hortaliças folhosas e Ervas aromáticas
frescas - Alface - Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Mostarda e Rúcula,
e a cultura Duboisia, conforme processo nº 21000.033227/2020-63.
4. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto PLEDGE
SC, registro nº 22217, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência das plantas daninhas e pós
emergência da cultura) para a cultura do Café; inclusão de plantas daninhas (Bidens pilosa,
Amaranthus hybridus e Richardia brasiliensis) para a cultura do Café; - Aumento de dose
para a cultura da Café; inclusão de plantas daninhas (Brachiaria decumbens, Chloris
polydactyla, Digitaria nuda, Ipomoea purpúrea e Rottboellia exaltata) para a cultura da
Cana-de-açúcar; aumento de dose para a cultura da Cana-de-açúcar; inclusão de nova
modalidade de aplicação (pré-emergência das plantas daninhas e antes do transplante das
mudas de espécies florestais), e inclusão plantas daninhas (Brachiaria decumbens) para
espécies florestais (Eucalipto e Pinus); aumento de dose para espécies florestais (Eucalipto
e Pinus); exclusão de modalidade de aplicação (pós-emergência das plantas daninhas, antes
do plantio da cultura, dessecação das plantas daninhas em manejo para plantio direto) para
a cultura do Feijão, inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência da cultura e
das plantas daninhas) para a cultura do Feijão; inclusão de plantas daninhas (Digitaria
horizontalis, Amarantus viridis, Commelina benghalesis, Portulaca oleraceae, Richardia
brasiliensis e Amarantus deflexus) para a cultura do Feijão; inclusão da cultura de Maçã e
plantas daninhas (Bidens pilosa); inclusão da cultura de Mandioca (CSFI), e plantas daninhas
(Ageratum conyzoides, Alternanthera tenella, Acanthospermum hispidum, Amaranthus
deflexus, Amaranthus hybridus, Indigofera hirsuta, lpomoea grandifolia, Ipomoea purpurea,
Ipomoea nil, Blainvillea latifolia, Bidens pilosa, Spermacoce latifolia, Emilia sonchifolia,
Galinsoga parviflora, Nicandra physaloides, Hyptis lophanta, Hyptis suaveolens, Euphorbia
heterophylla, Ageratum conyzoides, Bidens pilosa, Richardia brasiliensis, Sida, rhombifolia,
Commelina benghalensis, Indigofera hirsuta, Portulaca oleracea, Digitaria horizontalis,
Desmodium tortuosum, Blainvilea latifolia, Tridax procumhens, Galinsoga parviflora,
Spermacoce latifolia, Indigofera hirsuta); exclusão de modalidade de aplicação (pós-
emergência das plantas daninhas, antes do plantio da cultura, dessecação das plantas
daninhas em manejo para plantio direto) para a cultura do Milho, inclusão de nova
modalidade de aplicação para a cultura do Milho (pré-emergência da cultura e das plantas
daninhas), inclusão de plantas daninhas (Amaranthus palmeri, Digitaria horizontallis,
Eleusine indica, Euphorbia heterophylla) para a cultura do Milho; aumento da dose para a
cultura do Milho; redução de dose para modalidade de aplicação já aprovada (pós-
emergência das plantas infestantes, antes do plantio da cultura) para a cultura da Soja;
inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência da cultura e das plantas
daninhas) para a cultura da Soja; inclusão de planta daninha (Amaranthus palmeri, Conyza
bonariensis, Digitaria insularis, Digitaria horizontalis, Tridax procumbens, Spermacoce
latifolia, Euphorbia heterophylla) para a cultura da Soja; inclusão da cultura de Trigo e das
plantas daninhas (Lolium multiflorum, Digitaria horizontalis, Raphanus raphanistrum);
inclusão de Manejo Outonal (aplicação na pré-emergência da planta daninha), inclusão do
formulador/manipulador, Ultrafine
Technologies Indústria
e Comércio
de Produtos
Químicos Ltda., CNPJ nº 50.025.469/0001-53 e CNPJ nº 50.025.469/0004-04 -
Indaiatuba/SP, conforme processo nº 21000.033170/2019-69.
5. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
SUMYZIN 500 SC, registro nº 22417, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência das plantas daninhas e
pós emergência da cultura) para a cultura do Café; inclusão de plantas daninhas (Bidens
pilosa, Amaranthus hybridus e Richardia brasiliensis) para a cultura do Café; aumento de
dose para a cultura da Café; inclusão de plantas daninhas (Brachiaria decumbens, Chloris
polydactyla, Digitaria nuda, lpomoea purpúrea e Rottboellia exaltata) para a cultura da
Cana-de-açúcar; aumento de dose para a cultura da Cana-de-açúcar; inclusão de nova
modalidade de aplicação (pré-emergência das plantas daninhas e antes do transplante das
mudas de espécies tlorestais) e inclusão das plantas daninhas (Brachiaria decumbens) para
espécies florestais (Eucalipto e Pinus); aumento de dose para espécies florestais (Eucalipto
e Pinus); exclusão de modalidade de aplicação (pós-emergência das plantas daninhas, antes
do plantio da cultura, dessecação das plantas daninhas em manejo para plantio direto) para
a cultura do Feijão; inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência da cultura
e das plantas daninhas) para a cultura do Feijão; inclusão de plantas daninhas (Digitaria
horizontalis,Amarantlzus viridis, Commelina henghalesis, Portulaca oleraceae, Richardia
brasiliensis e Amaranthus deflexus) para a cultura do Feijão; inclusão da cultura de Maçã e
plantas daninhas (Bidens pilosa); inclusão da cultura de Mandioca (CSFI) e plantas daninhas
(Ageratum conyzoides, Alternanthera tenella, Acanthospermum izispidum, Amaranthus
dejlexus, Amaranthus hybridus, Indigofera hirsuta, Ipomoea grandifolia, Ipomoea purpurea,
lpomoea nil, Rlainvillea latifolia, Bidens pilosa, Spermacoce latifolia, Emilia sonchifolia,
Galinsoga parviflora, Nicandra pltysaloides, Hyptis lophanta, Hyptis suaveolens, Euphorbia
heteroplzylla, Ageratum conyzoides, Bidens pilosa, Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia,
Commelina benghalensis, Indigofera hirsuta, Portulaca oleracea, Digitaria horizontalis,
Desmodium tortuosum, Blainvilea latifolia, Tridax procumhens, Galinsoga parvijlora,
Spermacoce latifolia, Indigofera hirsuta); exclusão de modalidade de aplicação (pós-
emergência das plantas daninhas, antes do plantio da cultura de dessecação das plantas
daninhas em manejo para plantio direto) para a cultura do Milho; inclusão de nova
modalidade de aplicação para a cultura do Milho (pré-emergência da cultura e das plantas
daninhas); inclusão de plantas daninhas (Amaranthus palmeri, Digitaria horizontalis,
Eleusine indica, Euplwrhia heterophylla) para a cultura do Milho; aumento da dose para a
cultura do Milho; redução de dose para modalidade de aplicação já aprovada, (pós-
emergência das plantas infestantes, antes do plantio da cultura) para a cultura da Soja;
inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência da cultura e das plantas
daninhas), para a cultura da Soja; inclusão de planta daninha (Amaranthus palmeri, Conyza
honariensis, Digitaria insularis, Digitaria horizontalis, Tridax procumhens, Spermacoce
lat[folia, Euphorhia heterophylla) para a cultura da Soja; inclusão da cultura de Trigo e das
plantas daninhas (Lolium multiflorum, Digitaria lwrizontalis, Raphanus raphanistrum);
inclusão de Manejo Outonal (aplicação na pré-emergência da planta daninha); e a inclusão
do formulador/manipulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda.
- CNPJ
Nº :
50.025.469/0001-53 e
CNPJ Nº
50.025.469/0004-04-
Indaiatuba/SP, conforme processo nº 21000.033175/2019-91.
6. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
SUMISOYA 500 SC, registro nº 22317, foi aprovada aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência das
plantas daninhas e pós emergência da cultura) para a cultura do Café; inclusão de plantas
daninhas (Bidens pilosa, Amaranthus hybridus e Richardia brasiliensis) para a cultura do
Café; aumento de dose para a cultura da Café; inclusão de plantas daninhas (Brachiaria
decumbens, Chloris polydactyla, Digitaria nuda, lpomoea purpurea e Rottboellia exaltata)
para a cultura da Cana-de-açúcar; aumento de dose para a cultura da Cana-de-açúcar;
inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência das plantas daninhas e antes do
transplante das mudas de espécies florestais) e inclusão plantas daninhas (Brachiaria
decumbens) para espécies florestais (Eucalipto e Pinus); aumento de dose para espécies
florestais (Eucalipto e Pinus); exclusão de modalidade de aplicação (pós-emergência das
plantas daninhas, antes do plantio da cultura - Dessecação das plantas daninhas em manejo
para plantio direto) para a cultura do Feijão, inclusão de nova modalidade de aplicação
(pré-emergência da cultura e das plantas daninhas) para a cultura do Feijão; inclusão de
plantas daninhas (Digitaria horizontalis, Amarantlws viridis, Commelina benghalesis,
Portulaca oleraceae, Riclumlia brasiliensis e Amaranthus deflexus) para a cultura do Feijão;
inclusão da cultura de Maçã e plantas daninhas (Bidens pilosa); inclusão da cultura de
Mandioca
(CSFI) e
plantas daninhas
(Ageratum
conyzoides, Alternanthera
tenella,
Acanthospennum hispidum, Amaranthus deflexus, Amaranthus hybridus, Indigofera hirsuta,
Ipomoea grandifolia, Ipomoea purpurea, Ipomoea nil, Blainvillea latifolia, Bidens pilosa,
Spermacoce latifolia, Emilia sonchifolia, Galinsoga parviflora, Nicandra physaloides, Hyptis
lophanta, Hyptis suaveolens, Euphorbia heteropltyl!a, Ageratum conyzoides, Bidens pilosa,
Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia, Commelina benghalensis, Indigofera hirsuta,
Portulaca oleracea, Digitaria horizontalis, Desmodium tortuosum, Blainvilea latifolia, Tridax
procumbens, Galinsoga parviflora, Spermacoce latifolia, lndigofera hirsuta); exclusão de
modalidade de aplicação (pós-emergência das plantas daninhas, antes do plantio da cultura
dessecação das plantas daninhas em manejo para plantio direto) para a cultura do Milho;
inclusão de nova modalidade de aplicação para a cultura do Milho (pré-emergência da
cultura e das plantas daninhas); inclusão de plantas daninhas (Amaranthus palmeri,
Digitaria horizontallis, Eleusine indica, Euphorbia heterophylla) para a cultura do Milho;
aumento da dose para a cultura do Milho; redução de dose para modalidade de aplicação
já aprovada, (pós-emergência das plantas infestantes, antes do plantio da cultura) para a
cultura da Soja; inclusão de nova modalidade de aplicação (pré-emergência da cultura e das
plantas daninhas) para a cultura da Soja; inclusão de planta daninha (Amaranthus palmeri,
Conyza
bonariensis, Digitaria
insularis, Digitaria
horizontallis, Tridax procumbens,
Spermacoce latifolia, Euphorbia heterophylla) para a cultura da Soja; inclusão da cultura de
Trigo e das plantas daninhas (Lolium multiflorum, Digitaria horizontalis, Raphanus
raplumistrum); inclusão de Manejo Outonal (aplicação na pré-emergência da planta
daninha); e inclusão do formulador/manipulador Ultrafine Technologies lndústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda., CNPJ nº 50.025.469/0001-53 e 50.025.469/0004-04,
Indaiatuba/SP, conforme processo nº 21000.033172/2019-58.
PORTARIA Nº 195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Reconhece a Equivalência do Serviço de Inspeção
Municipal de Guarapuava - PR, para Adesão ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal -
S 
I 
S 
B 
I 
- 
P 
OA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I do
Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta
no processo nº 21000.066796/2019-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal de Guarapuava
- PR, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA
do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o
Serviço de Inspeção Municipal de Guarapuava - PR terá seu escopo de adesão habilitado no
sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

                            

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