Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300007 7 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 89. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil de Insumos Agrícolas Ltda., CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, a importar os produtos 2,4-D FERSOL, registro nº 1228803; ACEFATO FERSOL 750 SP, registro nº 00458294; ATRAZINA FERSOL 500 SC, registro nº 10319; CLOR P I R I FÓ S FERSOL 480 EC, registro nº 07097; COBRE FERSOL, registro nº 0078803; e GLIFOS AT O FERSOL 480, registro nº 00204; conforme processo nº 21000.048681/2020-19. 90. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto TERRAD'OR TGAI, processo nº 21000.014388/2018-33, para marca TERRAD'OR TÉCNICO, conforme processo nº 21000.078214/2020-13. 91. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto BARUS TGAI, processo nº 21000.013520/21018-90, para marca BARUS TÉCNICO, conforme processo nº 21000.078210/2020-35. 92. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto COVINEX 700, registro nº 20819, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Algodão (Xanthomonas axonopodis pv. Malvacearum), Amendoim (Cercospora arachidicola Cercosporidium personatum), Batata (Phytophthora infestans), Café (Cercospora coffeicola), Cana-de-Açúcar (Puccinia kuehnii) (Thielaviopsis paradoxa), Cebola (Alternaria porri), Citros (Elsinoe australis), (Phyllosticta citricarpa), (Diaporthe citri), Feijão (Uromyces appendiculatus), Mamão (Asperisporium caricae), Manga (Colletotrichum gloeosporioides), Soja (Cercospora kikuchii), (Pseudomonas savastanoi pv. Glycinea), (Phakopsora pachyrhizi), Tomate (Alternaria solani Phytophthora infestans), Trigo (Drechslera tritici-repentis), Uva (Plasmopara vitícola), conforme processo nº 21000.081881/2019-40. 93. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, e em atendimento ao Ofício nº 349/2020-IBAMA, indeferimos o pleito de registro do produto TROPICIO PLUS, processo nº 21000.006571/2012-70. 94. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, e em atendimento ao Ofício nº 351/2020-IBAMA, indeferimos o pleito de registro do produto PICLORAM 240 SL Rainbow, processo nº 21000.000005/2012-54. 95. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto 2,4-D NORTOX, registro nº 03009, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação em pré- plantio da cultura (dessecação para plantio direto), na cultura do Trigo, conforme processo nº 21000.042916/2019-25. 96. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto BASSI CONTROL, registro nº 04120, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do aumento de dose para uso no controle das pragas Bemisia tabaci raça B, Cosmopolites sordidus, Tetranychus urticae, Dalbulus maidis e Sphenophorus levis, em qualquer cultura com a sua ocorrência, conforme processo nº 21000.057831/2020-85. 97. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto MIURA EC, registro nº 34218, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas, e alvos biológicos, doses menores e aumento no número de aplicações, Algodão Brachiaria decumbens, Brachiaria plantaginea, Digitaria insularis, Lolium multiflorum, Zea mays Eleusine indica, Digitaria horizontalis, Sorghum halepense Panicum maximum Setaria geniculata, Cynodon dactylon, Amendoim Brachiaria decumbens, Brachiaria plantaginea, Digitaria insularis, Lolium multiflorum Eleusine indica, Sorghum halepense, Zea mays, Panicum maximum, Setaria geniculata Cynodon dactylon; Aveia, Centeio, Cevada, Trigo e Triticale, Avena sativa, Digitaria insularis, Lolium multiflorum, Batata Zea mays, Brachiaria plantaginea, Eleusine indica, Café Digitaria insularis, Panicum maximum, Cebola Zea mays Brachiaria plantaginea, Eleusine indica Digitaria insularis, Citros Digitaria insularis, Panicum maximum, Ervilha, Feijão, Feijão-caupi, Grão-de-bico, Lentilha, Brachiaria decumbens, Brachiaria plantaginea, Digitaria insularis, Lolium multiflorum, Eleusine indica, Digitaria horizontalis, Sorghum halepense, Zea mays, Panicum maximum, Setaria geniculata, Cynodon dactylon, Soja Brachiaria decumbens, Brachiaria plantaginea, Digitaria insularis, Lolium multiflorum, Zea mays, Eleusine indica, Digitaria horizontalis, Sorghum halepense, Panicum maximum, Setaria geniculata, Cynodon dactylon, Pennisetum stosum, Echinochloa crusgalli, Tomate Zea mays, Brachiaria plantaginea, Eleusine indica,conforme processo nº 21000.081926/2019-86. 98. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto AUG 126, registro nº 32218, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Amendoim, Aveia, Batata, Café, Cebola, Centeio, Cevada, Citros, Ervilha, Feijão-caupi, Grão-de-Bico, Lentilha, Trigo e Triticale; inclusão de alvos biológicos, Algodão Brachiaria decumbens, Brachiaria plantaginea, Digitaria insularis, Lolium multiflorum, Zea mays, Panicum maximum, Setaria geniculata, Cynodon dactylon, Soja Brachiaria decumbens, Brachiaria plantaginea, Eleusine indica, Digitaria horizontalis, Digitaria insularis, Lolium multiflorum, Sorghum halepense, Zea mays, Panicum maximum, Setaria geniculata, Cynodon dactylon, Pennisetum setosum, Echinochloa crusgalli, Feijão Brachiaria decumbens, Brachiaria plantaginea, Eleusine indica, Digitaria horizontalis, Digitaria insularis, Lolium multiflorum, Sorghum halepense, Zea mays, Panicum maximum, Setaria geniculata, Cynodon dactylon, Tomate Zea mays, Brachiaria plantaginea, Eleusine indica; inclusão de doses menores para as culturas de Algodão, Feijão, Soja e Tomate, aumento do número de aplicação para a cultura da Soja, conforme processo nº 21000.085812/2019-13. 99. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores LLC August Alabuga, Building 6/5, SH-2 Street (Alabuga SEZ), Yelabuzhskiy District, 423601, Republic of Tatarstan 423601, Rússia, Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd., Binhai Economic Development area, Weifang Shandong 262737 China, Hefei Xingyu Chemical Co. Ltd., Cyclic Economic Industrial Zone, Feidong County Hefei 230031, China, e inclusão do manipulador Prentiss Química Ltda. - Campo Largo/PR, no produto AUG 126, registro nº 32218, conforme processo nº 21000.060421/2020-11. 100. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto PHOSTOXIN, registro nº 08898, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, inclusão de produtos armazenados Farelo de Soja e Soja, para uso no controle de pragas Sitophilus oryzae Sitophius zeamais, Tribolium castaneum Lasioderma serricorne, Corcyra cephalonica, Plodia interpunctella, conforme processo nº 21000.052063/2018-59. 101. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TEBUCONAZOLE TÉCNICO SUMITOMO BR, registro nº 10909, no produto formulado TAMIZ, registro nº 01919, conforme processo nº 21000.035420/2020-39. 102. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO WYNCA, registro nº 38919, fabricante: Zhenjiang Jiangnan Chemicals Co. Ltd. - Endereço: International Chemical Industry Park Zhenjiang New Area, 212152, Jiangsu-China, no produto formulado NUFOSATE WG, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.079830/2020-91. 103. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico 2,4-D TÉCNICO AGRISOR, registro nº 20418, no produto formulado DMA 806 BR, registro nº 2108604, conforme processo nº 21000.005657/2020-95. 104. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto AZTECA , processo nº 21000.041064/2016-14, para marca BAZUKA PREMIUM, conforme processo nº 21016.004572/2020-11. 105. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das culturas de Citros, Melão, Melancia e Tomate, no produto CLOSER SC, registro nº 22819, conforme processo nº 21000.079850/2020-62. 106. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Zhuochen Industries (Shanghai) Co., Ltd. - Room 907, Longyu Internaonal Plaza, No.329 Hengfeng Road, Shanghai, China. Jiangyin Suli Chemical Co., Ltd. - No.7, Runhua Road, Ligang Town, Jiangyin City, Jiangsu Province, 214444 - China, no produto NATO, registro nº 02418, conforme processo nº 21000.070558/2019-41. 107. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico PICLORAM TÉCNICO NORTOX, registro nº 04808, no produto formulado CAMPESTRE 240 SL, registro nº 14818, conforme processo nº 21000.008254/2020-06. 108. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico PICLORAM TÉCNICO RB, registro nº TC06120, no produto formulado MATTOR, registro nº 22319, e inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Binhai Economic Development Area, Weifang, Shandong - China, conforme processo nº 21000.049462/2020-57. 109. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO XW TÉCNICO, registro nº 28118, no produto formulado GLIFOSATO HIGH LOAD, registro nº 03118, conforme processo nº 21000.025854/2019-97. 110. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO XW TÉCNICO, registro nº 28118, no produto formulado GLIFOSATO 480 AGRIPEC, registro nº 04095, conforme processo nº 21000.024930/2019- 47. 111. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, no produto BRAVONIL 500, registro nº 1188491, conforme processo nº 21000.086123/2019- 18. 112. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto DIAFENTHAN 480 SC, processo nº 21000.002191/2014-28, para marca TEKOVE 480 SC, conforme processo nº 21016.004591/2020-47. 113. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto DIFLUBENZURON TÉCNICO BAILLY, processo nº 21000.000626/2015-81, para marca SMILYN TÉCNICO, conforme processo nº 21000.050430/2020-02. 114. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Yongnong Biosciences Co., Ltd. - Nº 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, Shangyn, Zhejiang, 312369 - China, no produto EVENTRA, registro nº 13112, conforme processo nº 21000.025680/2018-81. 115. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto CLOROTALONIL TÉCNICO BIORISK, registro nº 13117, para marca CLOROTALONIL TÉCNICO NGC, conforme processo nº 21000.062287/2019-50. 116. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto VIBRANIUM, registro nº 17420, para marca DISSEMINATE, processo nº 21000.080415/2020-81. 117. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FIPRONIL TÉCNICO HY-GREEN, registro nº 35318, no produto formulado MAZOTAM 800 WG, registro nº 03714, conforme processo nº 21000.037501/2020-73. 118. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FIPRONIL TÉCNICO HY-GREEN, registro nº 35318, no produto formulado REPHON 800 WG, registro nº 03514, conforme processo nº 21000.037549/2020-81. 119. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Hefei Xingyu Chemical Co. Ltd. - Hefei, China, Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd. - Shandong, China, LLC August Alabuga, Talarstan, Bielorrússia; e manipuladores, Prentiss Química Ltda. - Campo Largo/PR, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 e 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP, no produto MIURA EC, registro nº 34218, conforme processo nº 21000.060417/2020-53. 120. Tornamos sem efeito o item 112, do Ato nº 66, de 01 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 04 de dezembro de 2020, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.080339/2020-11. 121. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto NÁCAR, registro nº 19920, para marca LUNGO, conforme processo nº 21000.080487/2020-28. 122. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, a importar os produtos RODAZIM 500 SC, registro nº 03406, TEBUZIM 250 SC, registro nº 02711, conforme processo nº 21000.080509/2020-50. 123. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FIPRONIL TÉCNICO HY-GREEN, registro nº 35318, no produto formulado CINELLI 250 FS, registro nº 21517, conforme processo nº 21000.037493/2020-65. 124. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FIPRONIL TÉCNICO HY-GREEN, registro nº 35318, no produto formulado TOUCAN 250 FS, registro nº 22517, conforme processo nº 21000.037499/2020-32. 125. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração do endereço das filiais da empresa importadora Alamos do Brasil Ltda., CNPJ nº 07.118.931/0002, para os endereços: Av. Brasília nº 3100, sala 01, fundos, Bairro Nova Divineia, CEP - 89.870-000, Pinhalzinho/SC; CNPJ Nº 07.118.931/0003- 08, Rua Industrial 01, S/N, Bairro Parque Industrial, CEP 85.525-000 - Mariópolis/PR, conforme processo nº 21000.052312/2020-21. 126. De acordo com o Decreto n° 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 98/2020, de 25 de maio de 2020, a ANVISA reclassificou o produto ESSENCIALBR, registro n° 42819, da Classe Toxicológica III - Medianamente Tóxico, para Classe Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico. 127. De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto n°4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto DOMARK 100 EC, registro nº 6099, conforme processo nº 21000.061753/2019- 80. 128. De acordo com o Artigo 22 §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante, formulador e manipulador Koppert do Brasil Holding Ltda. - Piracicaba/SP, no produto PRETIOBURG, registro nº 02315, conforme processo nº 21000.008007/2013-72.Fechar