DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Para todos os efeitos, a gestão documental ou a gestão
arquivística contemplará a documentação física e virtual, produzida ou recebida no âmbito
deste Ministério e de seus órgãos seccionais.
Art. 3º A Subcomissão será composta de um representante titular, e um
suplente, preferencialmente arquivistas, nomeados pelo Ministro de Estado e indicados da
seguinte forma:
I - administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
a) Serviço de Arquivo - SEARQ.
II - unidades de pesquisa:
a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;
b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;
c) Centro de Tecnologia Mineral - CTM;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais -
CEMADEN;
f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
g) Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA;
h) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
i) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
j) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
k) Instituto Nacional do Semiárido - INSA;
l) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
m) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
n) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;
o) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG; e
p) Observatório Nacional - ON.
III - entidades vinculadas:
a) Agência Espacial Brasileira - AEB;
b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC; e
e) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
§ 1º A Presidência da Subcomissão será exercida pelo representante titular da
administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 2º Os membros da Subcomissão serão indicados pelos titulares dos órgãos ou
das entidades que representam.
§ 3º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do
Presidente.
Art. 4º As reuniões da Subcomissão se darão da seguinte forma:
I - reuniões ordinárias semestrais presenciais com os membros que se
encontrarem no Distrito Federal - DF e por videoconferência com os membros que se
encontrarem em outros entes federativos; e
II - reuniões extraordinárias especiais, sempre que convocadas pelo Presidente
ou por solicitação de dois terços dos membros titulares ou suplentes em exercício,
realizadas segundo disposto no inciso I.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente.
§ 2º No ato de convocação constará pauta prévia dos assuntos a serem
tratados.
§ 3º A ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária será
disponibilizada a todos os membros em processo próprio no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI.
§ 4º Matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser
colocada em discussão ou deliberação e em votação, ainda que não conste na pauta de
convocação.
§
5º O
Presidente
poderá tomar
decisões
ad
referendum, a
serem
posteriormente deliberadas e votadas.
§ 6º O Presidente da Subcomissão terá o voto de minerva em deliberações e
votações empatadas.
§ 7º O quórum de reunião da Subcomissão é de um terço de seus membros e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º As deliberações da Subcomissão serão expedidas através de atos
formais, que serão encaminhados aos titulares dos órgãos integrantes da estrutura deste
Ministério para as providências cabíveis.
Art. 6º Na primeira reunião ordinária, constará da pauta proposta da forma de
deliberação e votação online.
Art. 7º A participação na Subcomissão será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Serviço de Arquivo será o órgão encarregado por prestar apoio
administrativo à Subcomissão.
Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria MCT nº 79, de 02 de fevereiro de 2010; e
II - Portaria MCTIC nº 2.190, de 14 de maio de 2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 4.187, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Alteração de denominação social em Portaria MCTI
que reconhece produto como bem desenvolvido
no País, de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e art. 7º do Decreto
nº 5.906, de 26 de setembro de 2006
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria MCTIC nº
5.071, de 24 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº
8.248, de 1991, e art. 7º do Decreto nº 5.906, de 2006, e o contido no Processo MC 
TI
nº 01245.007500/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de Genno Tecnologia LTDA para
Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos e Automação Eireli, CNPJ/ME nº
05.653.764/0001-08, na Portaria MCTI nº 651, de 14 de setembro de 2012, publicada
no DOU em 17/9/2012, referente ao reconhecimento da condição de bem de
informática e automação desenvolvido no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, a partir da data em que se efetivou o ato de incorporação,
conforme registro junto aos órgãos próprios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa Nice Brasil Indústria e Comércio de
Eletrônicos e Automação Eireli, CNPJ/ME nº 05.653.764/0001-08, em virtude da
sucessão de direitos decorrentes da alteração da denominação social, desde a data em
que esta se operou.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1549/SEI-MCOM, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta do
Processo nº 53115.006597/2020-27, especialmente os fundamentos consubstanciados na
Nota 
Técnica
nº 
4452/2020/SEI-MCOM, 
chancelada
pelo 
Parecer
Jurídico 
n.º
134/2020/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art.
1º Transferir
a
autorização consignada
por
meio
da Portaria
nº
2367/2018/SEI-MCTIC, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 09
de maio de 2018, à Televisão Fênix Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
10.796.135/0001-69, para a TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Itabaiana, estado de Sergipe.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.871.985/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/n, de 11 de
outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2000, e
ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no
Diário Oficial, de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de
Paranaguá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DESPACHOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53900.010278/2016
Associacão De Difusão Artística E Cultural De Ouvidor - Go
R 
A 
D 
CO 
M
Ouvidor
GO
Conhece e nega
372
. 53900.010167/2016
Associação Comunitária Piracanjuba
R 
A 
D 
CO 
M
Piracanjuba
GO
Conhece e nega
378
. 53900.006683/2016
Associação De Desenvolvimento Urbano De Tarrafas - Asdut
R 
A 
D 
CO 
M
Tarrafas
CE
Conhece e nega
377
. 53900.008609/2016
Associação Cultural De Armazém
R 
A 
D 
CO 
M
Armazém
SC
Conhece e nega
376
. 53900.011618/2016
Associação De Radiodifusão Comunitária De Taiúva - Arct
R 
A 
D 
CO 
M
Taiúva
SP
Conhece e nega
374
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011 e nª 294, de 30 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que consta no
processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa e advertência.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53900.048554/2015
Associação 
Comunitária
De Apoio Social 22 De
Outubro
R 
A 
D 
CO 
M
Rincão
SP
Multa 
e
Advertência
1.790,88
Art. 40, VI, VII e XXIX, do
Decreto n° 2.615/98.
Portaria DECEF n°
358 de 07/12/2020
Portaria 
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 294/2015
THIAGO AGUIAR SOARES

                            

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