Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300015 15 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Para todos os efeitos, a gestão documental ou a gestão arquivística contemplará a documentação física e virtual, produzida ou recebida no âmbito deste Ministério e de seus órgãos seccionais. Art. 3º A Subcomissão será composta de um representante titular, e um suplente, preferencialmente arquivistas, nomeados pelo Ministro de Estado e indicados da seguinte forma: I - administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: a) Serviço de Arquivo - SEARQ. II - unidades de pesquisa: a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF; b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI; c) Centro de Tecnologia Mineral - CTM; d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE; e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN; f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT; g) Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA; h) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; i) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; j) Instituto Nacional de Tecnologia - INT; k) Instituto Nacional do Semiárido - INSA; l) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA; m) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC; n) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST; o) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG; e p) Observatório Nacional - ON. III - entidades vinculadas: a) Agência Espacial Brasileira - AEB; b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; d) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC; e e) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. § 1º A Presidência da Subcomissão será exercida pelo representante titular da administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. § 2º Os membros da Subcomissão serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam. § 3º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente. Art. 4º As reuniões da Subcomissão se darão da seguinte forma: I - reuniões ordinárias semestrais presenciais com os membros que se encontrarem no Distrito Federal - DF e por videoconferência com os membros que se encontrarem em outros entes federativos; e II - reuniões extraordinárias especiais, sempre que convocadas pelo Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros titulares ou suplentes em exercício, realizadas segundo disposto no inciso I. § 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente. § 2º No ato de convocação constará pauta prévia dos assuntos a serem tratados. § 3º A ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária será disponibilizada a todos os membros em processo próprio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 4º Matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ou deliberação e em votação, ainda que não conste na pauta de convocação. § 5º O Presidente poderá tomar decisões ad referendum, a serem posteriormente deliberadas e votadas. § 6º O Presidente da Subcomissão terá o voto de minerva em deliberações e votações empatadas. § 7º O quórum de reunião da Subcomissão é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 5º As deliberações da Subcomissão serão expedidas através de atos formais, que serão encaminhados aos titulares dos órgãos integrantes da estrutura deste Ministério para as providências cabíveis. Art. 6º Na primeira reunião ordinária, constará da pauta proposta da forma de deliberação e votação online. Art. 7º A participação na Subcomissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Serviço de Arquivo será o órgão encarregado por prestar apoio administrativo à Subcomissão. Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria MCT nº 79, de 02 de fevereiro de 2010; e II - Portaria MCTIC nº 2.190, de 14 de maio de 2020. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021. LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 4.187, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Alteração de denominação social em Portaria MCTI que reconhece produto como bem desenvolvido no País, de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, e art. 7º do Decreto nº 5.906, de 2006, e o contido no Processo MC TI nº 01245.007500/2020-14, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de Genno Tecnologia LTDA para Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos e Automação Eireli, CNPJ/ME nº 05.653.764/0001-08, na Portaria MCTI nº 651, de 14 de setembro de 2012, publicada no DOU em 17/9/2012, referente ao reconhecimento da condição de bem de informática e automação desenvolvido no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, a partir da data em que se efetivou o ato de incorporação, conforme registro junto aos órgãos próprios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos e Automação Eireli, CNPJ/ME nº 05.653.764/0001-08, em virtude da sucessão de direitos decorrentes da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1549/SEI-MCOM, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta do Processo nº 53115.006597/2020-27, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 4452/2020/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º 134/2020/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 2367/2018/SEI-MCTIC, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2018, à Televisão Fênix Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001-69, para a TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Itabaiana, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/n, de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2000, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial, de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DESPACHOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas: . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Reconsideração/Recurso Despacho nº . 53900.010278/2016 Associacão De Difusão Artística E Cultural De Ouvidor - Go R A D CO M Ouvidor GO Conhece e nega 372 . 53900.010167/2016 Associação Comunitária Piracanjuba R A D CO M Piracanjuba GO Conhece e nega 378 . 53900.006683/2016 Associação De Desenvolvimento Urbano De Tarrafas - Asdut R A D CO M Tarrafas CE Conhece e nega 377 . 53900.008609/2016 Associação Cultural De Armazém R A D CO M Armazém SC Conhece e nega 376 . 53900.011618/2016 Associação De Radiodifusão Comunitária De Taiúva - Arct R A D CO M Taiúva SP Conhece e nega 374 MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011 e nª 294, de 30 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa e advertência. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53900.048554/2015 Associação Comunitária De Apoio Social 22 De Outubro R A D CO M Rincão SP Multa e Advertência 1.790,88 Art. 40, VI, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98. Portaria DECEF n° 358 de 07/12/2020 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 294/2015 THIAGO AGUIAR SOARESFechar