Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300018 18 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 7.611 Processo nº 53500.065220/2020-66. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Gramado/RS. Nº 7.612 Processo nº 53500.065449/2020-09. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FM RUBI LTDA, CNPJ 04.401.928/0001-39, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Medianeira/PR. Nº 7.613 Processo nº 53500.065500/2020-74. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO ASSISTENCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL AUDIO, CNPJ 01.741.566/0001-37, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Francisco Morato/SP. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 7.709, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Processo n° 53500.061987/2020-16. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à ABIX TELECOM LTDA, CNPJ nº 03.068.511/0001-33, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Nº 7.756 Processo n° 53500.066236/2020-96. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à DIRETA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 83.066.118/0001-40, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 7.768 Processo nº 53500.053526/2020-70. declara extinta, por renúncia, a partir de 30/10/2020, a autorização outorgada à M A DOS REIS EIRELI, CNPJ nº 07.775.859/0001-11, por meio do Ato nº 62922, de 03/01/2007, publicado no DOU de 09/01/2007, para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia. Nº 7.769 Processo nº 53500.058806/2020-74. declara extinta, por renúncia, a partir de 18/11/2020, a autorização outorgada à M.S. TELECOM EIRELI, CNPJ nº 18.592.961/0001-06, por meio do Ato nº 7355, de 17/03/2017, publicado no DOU de 21/03/2017, para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 7.950, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza Doglas Marcio do Nascimento, CPF nº 15269674807, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Cajati/SP, no período de 30/09/2018 a 30/09/2018. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º, 6º e 39 da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 60230.000256/2020-97, resolve: Art. 1º Conceder a Habilitação de Segurança ao Posto de Controle da Empresa HIPARC Geotecnologia, Projetos e Aerolevantamentos Ltda, CNPJ 06.283.416/0001-40, inscrita no Ministério da Defesa como Entidade Executante de Aerolevantamento, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar RAUL BOTELHO PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º, 6º e 39 da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 60230.000205/2020-65, resolve: Art. 1º Conceder a Habilitação de Segurança ao Posto de Controle da Empresa HGA - HANSA Geofísica e Aerolevantamento Ltda, CNPJ 05.152.870/0001-08, inscrita no Ministério da Defesa como Entidade Executante de Aerolevantamento, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo R ES E R V A D O, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar RAUL BOTELHO COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 425/DPC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorrogação da validade de Certificados de Aquaviários e não aquaviários e das "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA) e considerando as restrições da mobilidade urbana nos diversos municípios brasileiros causadas pelo coronavírus (COVID- 19), a fim de evitar limitações às atividades marítimas, resolve em caráter excepcional, resolve: Art. 1º Considerar que os "Certificados de Competência" (Modelos DPC- 1031/1033), "Certificados de proficiência" (Modelo DPC-1034) e as "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR" emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2020 ganharam mais um (1) ano de validade, com base na validade inicial impressa no documento. Parágrafo único - Os Marítimos que necessitarem realizar viagens ao exterior, enquadrados na situação deste artigo, poderão solicitar, na Capitania, Delegacia ou Agência de sua jurisdição, a aposição de um carimbo ao verso dos seus respectivos certificados, contendo a referida prorrogação. Art. 2º Considerar que os "Certificados de Competência" (Modelos DPC- 1031/1033), "Certificados de proficiência" (Modelo DPC-1034) e as "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR emitidos" pela Autoridade Marítima Brasileira a vencer no decorrer do primeiro quadrimestre de 2021 receberão mais seis (6) meses de validade, com base na validade inicial impressa no documento. Parágrafo único - Os Marítimos que necessitarem realizar viagens ao exterior, enquadrados na situação deste artigo, poderão solicitar, na Capitania, Delegacia ou Agência de sua jurisdição, a aposição de um carimbo ao verso dos seus respectivos certificados, contendo a referida prorrogação. Art. 3º Considerar que os "Certificados de Cursos e Treinamentos Complementares" dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários emitidos por instituições credenciadas e homologados pelos Agentes da Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2020 ganharam mais um (1) ano de validade, com base na validade inicial impressa no documento. Art. 4º Considerar que os "Certificados de Cursos e Treinamentos Complementares" dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários emitidos por instituições credenciadas e homologados pelos Agentes da Autoridade Marítima Brasileira a vencer no decorrer do primeiro quadrimestre 2021 ganharão mais seis (6) mses de validade, com base na validade inicial impressa no documento. Art. 5º Esta Portaria altera as Portarias n° 85/2020-DPC, 86/2020-DPC e 215/2020-DPC. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 125/DADM, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Inscrição de Organização Militar (OM) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13 da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art.1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Farol Ponta do Mel, Natureza Jurídica 101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE- Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Rua Manoel Filgueira dos Santos, nº 16, Distrito Ponta do Mel, Areia Branca, RN, CEP 59655-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte (IM) MARCOS INOI DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 124/DADM, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Inscrição de Organização Militar (OM) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13 da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art.1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Farol Natal, Natureza Jurídica 101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE- Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Rua Camarajibe, s/nº, Mãe Luiza, Natal, RN, CEP 59014-220. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte (IM) MARCOS INOI DE OLIVEIRA Ministério do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2021 e altera a Instrução Normativa n. 12, de 30 de maio de 2014, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista). O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, em seu art. 87, parágrafo único, incisos I e II; a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, em seu art. 6º; o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, em seu art. 66; a Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, em seu art. 29; CONSIDERANDO a Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do referido Fundo; CONSIDERANDO a Resolução n. 984, de 3 de novembro de 2020, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2021. , resolve: Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2021, encontra-se disposto na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º A concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fica limitada ao montante de R$ 33.490.000.000,00 (trinta e três bilhões e quatrocentos e noventa milhões de reais). Art. 3º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a forma de alocação detalhada no Anexo I, e os limites a seguir relacionados: I - R$ 6.750.000.000,00 (seis bilhões setecentos e cinquenta milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, passíveis de enquadramento nos limites operacionais definidos pelo art. 20, inciso I, e pelo art. 30, inciso I, ambos da Resolução n. 702, de 2012, do Conselho Curador do FGTS; II - R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, passíveis de enquadramento nos limites operacionais definidos pelo art. 20, inciso II, e pelo art. 30, inciso II, ambos da Resolução n. 702, de 2012, do Conselho Curador do FGTS; e III - R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para financiamentos, exclusivamente, em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados.Fechar