Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300020 20 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Otimizar os processos de trabalho relativos às relações públicas e institucionais do Ministério do Desenvolvimento Regional Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Gabinete do Ministro (GM) 100% . Assessorar o Ministro de Estado, coordenar discussões técnicas e prestar apoio e orientação em assuntos de sua competência Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Assessoria Especial (AESP) 100% . Planejar e coordenar as atividades referentes à ação parlamentar, ao processo legislativo e à conjuntura política no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Assessoria Especial de Relações Institucionais (AESPRI) 100% . Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades administrativas e consultivas. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional (Conjur) 100% . Implementar gestão eficiente, eficaz e efetiva, promover a valorização e Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Secretaria Executiva (SE) 100% . qualificação permanente dos servidores e colaboradores, assegurar a . participação, transparência e melhoria contínua dos meios e . processos de gestão bem como os relativos à . integridade, transparência e correição . Fortalecer a gestão de riscos e de desastres Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) 100% . Melhorar a gestão dos recursos hídricos e ampliar a segurança hídrica. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH) 100% . Induzir a estruturação produtiva nas regiões e fomentar o ordenamento territorial e urbano e melhorar a mobilidade nas cidades e regiões. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU) 100% . Ampliar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda e melhorar as condições de habitabilidade de assentamentos precários. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Secretaria Nacional de Habitação (SNH) 100% . Melhorar a gestão dos serviços de saneamento e ampliar o acesso ao saneamento. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da UA. S % de atingimento das MI / Quantidade total de MI Onde: MI = Metas Intermediária Percentual Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) 100% SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 23 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Rio Bonito do Iguaçu Tempestade Local Convectiva/ Granizo - 1.3.2.1.3 167 16/12/2020 59051.010395/2020-58 . RS Miraguaí Estiagem - 1.4.1.1.0 2.059 08/12/2020 59051.010383/2020-23 . SC Ouro Verde Estiagem - 1.4.1.1.0 3494 26/11/2020 59051.010339/2020-13 . SC Pinhalzinho Estiagem - 1.4.1.1.0 305 23/11/2020 59051.010385/2020-12 . SC Tunápolis Estiagem - 1.4.1.1.0 2154 04/11/2020 59051.010391/2020-70 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 3.195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 3° da Portaria n. 23, de 17 de janeiro de 2012, que autorizou empenho e transferência de recursos ao Município de Belo Horizonte - MG, para ações de Defesa Civil, para até 25/06/2021. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 3.200, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais/MG. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, considerando o Decreto nº 478, de 18 de novembro de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais/MG, e as demais informações constantes no processo nº 59051.010223/2020-84, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 1 Almenara . 2 Araçuaí . 3 Aricanduva . 4 Arinos . 5 Berilo . 6 Berizal . 7 Botumirim . 8 Brasília de Minas . 9 Capitão Enéas . 10 Caraí . 11 Carbonita . 12 Catuti . 13 Chapada do Norte . 14 Chapada Gaúcha . 15 Cônego Marinho . 16 Coronel Murta . 17 Cristália . 18 Curral de Dentro . 19 Fo r m o s o . 20 Gameleiras . 21 Glaucilândia . 22 Grão Mogol . 23 Guaraciama . 24 Ibiaí . 25 Ibiracatu . 26 Icaraí de Minas . 27 Indaiabira . 28 Itacarambi . 29 Itinga . 30 Janaúba . 31 Januária . 32 Japonvar . 33 José Gonçalves de Minas . 34 Juvenília . 35 Leme do PradoFechar