DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300020
20
Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Otimizar 
os 
processos 
de 
trabalho
relativos
às 
relações
públicas
e
institucionais 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento Regional
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Gabinete do Ministro (GM)
100%
. Assessorar 
o 
Ministro
de 
Estado,
coordenar discussões técnicas e prestar
apoio e orientação em assuntos de sua
competência
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Assessoria Especial (AESP)
100%
. Planejar
e coordenar
as
atividades
referentes 
à 
ação
parlamentar, 
ao
processo legislativo
e à
conjuntura
política no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Regional
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Assessoria Especial de Relações
Institucionais (AESPRI)
100%
. Promover a gestão eficiente e eficaz das
atividades administrativas e consultivas.
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Consultoria 
Jurídica 
junto 
ao
Ministério 
do 
Desenvolvimento
Regional (Conjur)
100%
.
Implementar 
gestão
eficiente,
eficaz e efetiva, promover a valorização
e
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Secretaria Executiva (SE)
100%
.
qualificação 
permanente 
dos
servidores e colaboradores, assegurar a
.
participação, 
transparência 
e
melhoria contínua dos meios e
.
processos de gestão bem como
os relativos à
. integridade, transparência e correição
. Fortalecer a
gestão de
riscos e
de
desastres
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil (Sedec)
100%
. Melhorar a gestão dos recursos hídricos
e ampliar a segurança hídrica.
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Secretaria Nacional de Segurança
Hídrica (SNSH)
100%
. Induzir a
estruturação produtiva
nas
regiões e
fomentar o
ordenamento
territorial
e urbano
e melhorar
a
mobilidade nas cidades e regiões.
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Secretaria Nacional de Mobilidade
e 
Desenvolvimento 
Regional 
e
Urbano (SMDRU)
100%
. Ampliar o acesso à moradia digna para
famílias de baixa renda e melhorar as
condições 
de 
habitabilidade 
de
assentamentos precários.
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Secretaria Nacional de Habitação
(SNH)
100%
. Melhorar a gestão
dos serviços de
saneamento
e ampliar
o acesso
ao
saneamento.
Média
do 
percentual
de
atingimento 
das 
metas
intermediárias da UA.
S % de atingimento das MI /
Quantidade total de MI
Onde:
MI 
= 
Metas
Intermediária
Percentual
Secretaria Nacional de Saneamento
(SNS)
100%
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de
novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 23 de dezembro
de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Rio Bonito do Iguaçu
Tempestade Local Convectiva/ Granizo - 1.3.2.1.3
167
16/12/2020
59051.010395/2020-58
. RS
Miraguaí
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.059
08/12/2020
59051.010383/2020-23
. SC
Ouro Verde
Estiagem - 1.4.1.1.0
3494
26/11/2020
59051.010339/2020-13
. SC
Pinhalzinho
Estiagem - 1.4.1.1.0
305
23/11/2020
59051.010385/2020-12
. SC
Tunápolis
Estiagem - 1.4.1.1.0
2154
04/11/2020
59051.010391/2020-70
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de
março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257,
de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 3° da Portaria n. 23, de 17 de janeiro de 2012, que autorizou empenho e
transferência de recursos ao Município de Belo Horizonte - MG, para ações de Defesa
Civil, para até 25/06/2021.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.200, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Reconhece situação de emergência em municípios
do Estado de Minas Gerais/MG.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de
novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro
de 2008, considerando o Decreto nº 478, de 18 de novembro de 2020, do Governo
do Estado de Minas Gerais/MG, e as demais informações constantes no processo nº
59051.010223/2020-84, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação
de emergência nos municípios relacionados abaixo.
. N°
MUNICÍPIOS
. 1
Almenara
. 2
Araçuaí
. 3
Aricanduva
. 4
Arinos
. 5
Berilo
. 6
Berizal
. 7
Botumirim
. 8
Brasília de Minas
. 9
Capitão Enéas
. 10
Caraí
. 11
Carbonita
. 12
Catuti
. 13
Chapada do Norte
. 14
Chapada Gaúcha
. 15
Cônego Marinho
. 16
Coronel Murta
. 17
Cristália
. 18
Curral de Dentro
. 19
Fo 
r 
m 
o 
s 
o
. 20
Gameleiras
. 21
Glaucilândia
. 22
Grão Mogol
. 23
Guaraciama
. 24
Ibiaí
. 25
Ibiracatu
. 26
Icaraí de Minas
. 27
Indaiabira
. 28
Itacarambi
. 29
Itinga
. 30
Janaúba
. 31
Januária
. 32
Japonvar
. 33
José Gonçalves de Minas
. 34
Juvenília
. 35
Leme do Prado

                            

Fechar