Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300034 34 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 48 46208.012575/2018-87 215931670 Lima Logistica e Distribuicao Ltda GO . 49 46208.005211/2018-41 214618617 RG Log Logistica e Transporte Ltda GO . 50 46208.001343/2018-01 213991276 Viacao Estrela Ltda GO . 51 46242.000302/2015-21 205911471 Eletrometalurgica Uberaba Ltda MG . 52 46242.000303/2015-75 205911579 Eletrometalurgica Uberaba Ltda MG . 53 47747.002448/2018-35 214412407 Hospital Mater Dei S.A MG . 54 46502.000242/2018-81 213628147 Mann+Hummel Brasil Ltda. MG . 55 46240.000182/2018-24 213941082 Vipal Distribuidora de Vidros Ltda MG . 56 46211.002417/2018-60 214903729 Klaus Costa Segurança e Vigilância de Valores Ltda. PE . 57 46215.017965/2018-54 216059691 Araujo Abreu Engenharia S/A RJ . 58 46062.000014/2017-56 211089991 Casas Guanabara Comestiveis Ltda RJ . 59 46313.001711/2018-14 215120795 COI Centro Oftalmologico Iguacu Ltda RJ . 60 47427.001581/2018-97 216374642 Elfe Operacao e Manutencao S.A. RJ . 61 46228.000582/2018-06 214042022 Forte Telecom Servicos de Informatica Ltda - Me RJ . 62 46228.000591/2018-99 214042201 Forte Telecom Servicos de Informatica Ltda - Me RJ . 63 46215.016168/2017-79 212975579 Iff Essencias e Fragrancias Ltda RJ . 64 46232.002667/2018-51 215711971 Instituto de Capacitacao Profissional-Icap RJ . 65 46228.000464/2018-90 213984288 Lojas Riachuelo S.A RJ . 66 47427.000750/2018-71 214940349 Pjota Center Comercial Ltda RJ . 67 46232.003628/2018-71 216300878 Transporte Excelsior Ltda RJ . 68 46232.003629/2018-16 216300932 Transporte Excelsior Ltda RJ . 69 46215.016662/2017-33 213033577 V-Lox Locadora de Equipamentos para Feiras e Eventos Ltda RJ . 70 46215.016665/2017-77 213033330 V-Lox Locadora de Equipamentos para Feiras e Eventos Ltda RJ . 71 46215.016666/2017-11 213033283 V-Lox Locadora de Equipamentos para Feiras e Eventos Ltda RJ . 72 46670.000181/2018-10 213880741 West Buzios Internet Ltda RJ . 73 46736.001140/2018-39 214163288 Acos Radial Industria e Comercio de Ferro e Aco Ltda SP . 74 46473.001315/2014-12 202850145 Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria SP . 75 46736.004139/2017-85 212705920 Atacadao S.A. SP . 76 46736.004140/2017-18 212705911 Atacadao S.A. SP . 77 46263.000478/2018-87 213958902 Caldex Conexões e Equipamentos Ltda. SP . 78 46263.000479/2018-21 213958988 Caldex Conexões e Equipamentos Ltda. SP . 79 46263.000480/2018-56 213961661 Caldex Conexões e Equipamentos Ltda. SP . 80 46263.000481/2018-09 213961695 Caldex Conexões e Equipamentos Ltda. SP . 81 46263.000482/2018-45 213961768 Caldex Conexões e Equipamentos Ltda. SP . 82 46258.001263/2018-52 214358780 Cooperativa de Eletrificacao Rural da Regiao de Osvaldo SP . 83 46266.000339/2017-42 211058611 Jose Eduardo de Abreu Sodre Santoro SP . 84 46266.000340/2017-77 211058602 Jose Eduardo de Abreu Sodre Santoro SP . 85 46266.000342/2017-66 211058581 Jose Eduardo de Abreu Sodre Santoro SP . 86 46439.000650/2018-43 215554515 Mercantil Nova Bonsucesso Ltda. SP . 87 46261.005205/2017-68 212550381 Municipio de Sao Sebastiao - Intervenção Hcss SP . 88 46261.005206/2017-11 212550390 Municipio de Sao Sebastiao - Intervenção HCSS SP . 89 46261.005207/2017-57 212550365 Municipio de Sao Sebastiao - Intervenção Hcss SP . 90 46736.000717/2018-95 213947391 Nestle Brasil Ltda. SP . 91 46474.000860/2018-13 214191869 Tinturaria Pari Ltda SP . 92 46474.000672/2018-87 213925869 Transremocao Transportes Pesados, Remocoes Tecnicas SP . 93 46258.001986/2018-51 215159063 TVL - Transportes de Osvaldo Cruz Ltda. SP 2.2- Pela procedência de auto Infração ou da notificação de débito. . Nº Processo AI Empresa UF . 1 46215.014875/2018-10 215617657 Auto Posto Luar de Vista Alegre Ltda. RJ . 2 46215.016213/2017-95 212987721 Tangran Engenharia Eireli RJ 2.3- Pela procedência parcial de auto Infração ou da notificação de débito. . Nº Processo AI Empresa UF . 1 46778.001316/2018-66 215448189 PH Terraplanagem - Eireli BA . 2 46281.001675/2017-14 213059321 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 3 46281.001694/2017-41 213020785 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 4 46281.001696/2017-30 213020505 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 5 46281.001697/2017-84 213020408 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 6 46281.001672/2017-81 213067552 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 7 46281.001673/2017-25 213067145 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 8 46281.001669/2017-67 213068605 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 9 46281.001679/2017-01 213058537 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 10 46281.001693/2017-04 213021102 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 11 46281.001677/2017-11 213058880 Servicecoop - Cooperativa de Trabalho Tecnico e Profissional BA . 12 46204.001963/2018-72 214042545 Staf Tecnologia Ltda BA . 13 46208.002965/2018-49 214245071 JSL S/A. GO . 14 46085.000211/2018-98 214018482 AEC Centro de Contatos S/A PB . 15 46211.002416/2018-15 214903702 Klaus Costa Segurança e Vigilância de Valores Ltda. PE . 16 46232.003630/2018-41 216300835 Transporte Excelsior Ltda RJ . 17 46262.001980/2017-34 212129384 Techpack - Industria e Comercio de Plasticos - Eireli SP 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 47904.002160/2014-87 202790282 Rui Luiz Gaio BA . 2 46215.035245/2011-02 23092360 Diagnósticos da América S.A RJ . 3 46215.035246/2011-49 23092378 Diagnósticos da América S.A RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 55369/2020/ME, resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 46000.008771/2016-11, de interesse do SINDIMACO - Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Tintas, Ferragens e Maquinismos de Belo Horizonte, Botim, Confins, Contagem, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, São José da Lapa e Vespasiano, CNPJ 17.265.869/0001-60, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR Substituto DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50995/2020/ME (Sei 11776006) c/c Nota Técnica SEI nº 56633/2020/ME (Sei 12451168), bem como nos artigos. 53 e 54 da lei 9.784/1999, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46211.005332/2017-52, de interesse do SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais, CNPJ n.º 17.265.877/0001-07, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, somente em relação à representação da Categoria Econômica do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais/MG, em complemento a publicação exarada no publicação no DOU de 17/11/2020, Seção 1, Págs. 44 e 45, Nº 219. JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR Substituto SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 685, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO - RF01 - DF - RFB e regulamenta seu funcionamento. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, na Nota Técnica Cogea nº 38, de 18 de setembro de 2020, e considerando o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), resolve: Art. 1º Fica autorizada a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO - RF01 - DF - RFB, com endereço eletrônico atendimentorfb.01@rfb.gov.br, para o recebimento de solicitação de serviços de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Art. 2º O atendimento dos serviços requeridos pela Caixa Corporativa da 1ª Região Fiscal deverá obedecer estritamente aos procedimentos estabelecidos no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac) e aos protocolos mínimos definidos nos Anexos I e II desta Portaria. Parágrafo Único. A Divisão Regional de Atendimento da Superintendência Regional da Receita Federal da 1º Região Fiscal poderá estabelecer procedimentos adicionais a serem observados na prestação do serviço. Art. 3º Aplicam-se as regras definidas nos Anexos I e II quanto ao recebimento de documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização, no que for compatível, ao atendimento presencial da 1ª Região Fiscal enquanto durarem as medidas estabelecidas pela IN RFB nº 1.931, de 2020. Art. 4º Ficam revogadas: I - Portaria SRRF01 nº 162, de 26 de março de 2020; II - Portaria SRRF01 nº 190, de 9 de abril de 2020; III - Portaria SRRF01 nº 191, de 13 de abril de 2020; IV - Portaria SRRF01 nº 200, de 16 de abril de 2020; e V - Portaria SRRF01 nº 297, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial da União. ROSANE FARIA DE OLIVEIRA ESTEVES ANEXO I Protocolo de Atendimento por Caixa Corporativa 1. DOS PROCEDIMENTOS 1.1 A documentação recebida deve ser de qualidade suficiente para permitir a inequívoca correspondência da assinatura do contribuinte e a conferência dos demais dados, sob pena de nova solicitação quanto ao envio dos documentos ou de impossibilidade da prestação do serviço por esse motivo. 1.2 Se no curso de uma operação de alteração ou regularização, o servidor perceber que existe um CPF em duplicidade, é possível que seja efetuado o cancelamento de um dos NI-CPF que pertençam à mesma pessoa (por exemplo, quando os endereços são os mesmos; e o nome da pessoa não é comum) e não haja dados de interesse fiscal no NI-CPF a ser cancelado. 1.3 No caso de contato por Caixa Corporativa ou por meio telefônico, o servidor não deverá repassar informações ao contribuinte, mas solicitar que ele informe os dados necessários ao confrontamento com as informações constantes nas bases da RFB. 1.4 Caso se trate de documento não passível de validação, tais como passaporte de estrangeiro ou documento de identidade emitido no exterior, ainda que a IN RFB nº 1.931, de 2020, garanta a aceitação da cópia simples, é recomendável que seja solicitado o envio da digitalização ou da foto do documento original ou da sua cópia autenticada. 1.5 Para que seja possível formar um juízo quanto à identidade do contribuinte, deverá ser a ele solicitado, por meio da Caixa Corporativa, um autorretrato (selfie) em que o requerente esteja segurando seu documento de identificação de forma aberta e legível com qualidade suficiente para verificar se a pessoa que está solicitando o serviço por e-mail é, de fato, quem alega ser. 1.6 O autorretrato (selfie) deve permitir a verificação da foto, exibindo-se verso e anverso simultaneamente conforme a imagem a seguir (imagem 1 do Anexo II desta Portaria), salvo se: a) for possível verificar na base réplica da identidade que a foto do documento coincide com a foto da pessoa; b) o documento não possa ser aberto, a exemplo do RG do modelo antigo plastificado, carteira da OAB, Registro Nacional Migratório de estrangeiros (imagem 2 do Anexo 2 desta Portaria). 1.7 O servidor poderá, ainda, requerer outros documentos além dos básicos definidos para determinado serviço, tais como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social etc. para que seja possível formar um juízo de autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples ou digitalizada e da identidade do contribuinte.Fechar