DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015, e no
que consta do processo administrativo nº 10100.007171/0717-83, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica COOPERATIVA AGRÁRIA VALE DO
ITABAPOANA LIMITADA, CNPJ 27.976.380/0001-50, referente ao processo MAPA nº
21018.002256/2016-16, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de
26/06/2017, número 120, seção 3, período de execução de 01/07/2016 a 30/06/2017.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos
na legislação
que
rege
a matéria,
sob
pena
de cancelamento
da
habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do
processo MAPA nº 21018.002256/2016-16, independentemente da publicação de ato pela
RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 160, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015, e no
que consta do processo administrativo nº 10010.029012/0318-79, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE
MIMOSO DO SUL, CNPJ 27.867.936/0001-70, referente ao processo MAPA nº
21018.003781/2017-21, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de
23/02/2018, número 37, seção 3, período de execução de 01/11/2017 a 31/12/2019.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos na
legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do
processo MAPA nº 21018.003781/2017-21, independentemente da publicação de ato pela
RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 640, §2º, §3º e § 7º da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019, Arts.
621 a
657, e
no que
consta do
processo administrativo
nº
13031.246237/2020-71, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS BIMBO LTDA, CNPJ:
00.647.381/0001-03, vinculado ao projeto de investimentos apresentado ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 21018.001065/2020-13, conforme
Edital publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2020, Edição 135, seção 3, período de
execução de 19/02/2020 a 30/01/2021.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos na
legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do
processo MAPA nº 21018.001065/2020-13, independentemente da publicação de ato pela
RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º Torna-se NULO o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 137 DE 22
DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial da União de 05/11/2020.
Art. 5º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 167, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015, e no
que consta do processo administrativo nº 10100.010771/1017-33, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS COLATINA LTDA, CNPJ
00.471.321/0001-74, referente ao processo MAPA nº 21018.000675/2017-96, conforme
Edital publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2017, número 191, seção 3, período
de execução de 01/03/2017 a 28/02/2018.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos
na legislação
que
rege
a matéria,
sob
pena
de cancelamento
da
habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do
processo MAPA nº 21018.000675/2017-96, independentemente da publicação de ato pela
RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 168, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015, e no
que consta do processo administrativo nº 10100.006379/0918-91, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao
artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS COLATINA LTDA, CNPJ
00.471.321/0001-74, referente ao processo MAPA nº 21018.000906/2018-42, conforme
Edital publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2017, número 191, seção 3, período
de execução de 01/03/2018 a 28/02/2019.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos na
legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do
processo MAPA nº 21018.000906/2018-42, independentemente da publicação de ato pela
RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 12448.727929/2020-61, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria MME Nº 369/SPE, de 05 de outubro de
2020.
Empresa: AFLUENTE TRANSMISSÃO ENERGIA ELÉTRICA S A
CNPJ nº: 10.338.320/0001-00
CEI nº : 90.004.79235/71
Nome do Projeto: Reforços na Linha de Transmissão Funil - Poções II
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado para Execução: junho de 2020 a fevereiro de 2022
Art. 2º O benefício do Reidi poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 176, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Habilitação 
Especial
de 
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 12448.727928/2020-17, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria MME Nº 398/SPE, de 19 de outubro de
2020.
Empresa: AFLUENTE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S A
CNPJ nº: 10.338.320/0001-00
CEI nº : não possui
Nome do Projeto: Reforços na Subestação Ford
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado para Execução: setembro de 2020 a dezembro de 2021.
Art. 2º O benefício do Reidi poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 07 de novembro de 2011.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e considerando o disposto no artigo 810 do
Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa
RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P 
R 
O 
C 
ES 
S 
O
. DELX ANDRADE JÚNIOR
000.647.277-00
13031.361020/2020-91
. MARCO AURÉLIO FERREIRA DOS SANTOS BENITES
010.866.157-19
10715.721890/2020-46
. RAFAEL AMÉDIO NASCIMENTO
134.859.697-02
13031.503120/2020-09
. RHIANA DOS SANTOS RIBEIRO
133.477.927-93
13031.380520/2020-21
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL

                            

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