Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300037 37 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015, e no que consta do processo administrativo nº 10100.007171/0717-83, resolve: Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica COOPERATIVA AGRÁRIA VALE DO ITABAPOANA LIMITADA, CNPJ 27.976.380/0001-50, referente ao processo MAPA nº 21018.002256/2016-16, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2017, número 120, seção 3, período de execução de 01/07/2016 a 30/06/2017. Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA nº 21018.002256/2016-16, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 160, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015, e no que consta do processo administrativo nº 10010.029012/0318-79, resolve: Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE MIMOSO DO SUL, CNPJ 27.867.936/0001-70, referente ao processo MAPA nº 21018.003781/2017-21, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 23/02/2018, número 37, seção 3, período de execução de 01/11/2017 a 31/12/2019. Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA nº 21018.003781/2017-21, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 640, §2º, §3º e § 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, Arts. 621 a 657, e no que consta do processo administrativo nº 13031.246237/2020-71, resolve: Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS BIMBO LTDA, CNPJ: 00.647.381/0001-03, vinculado ao projeto de investimentos apresentado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 21018.001065/2020-13, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2020, Edição 135, seção 3, período de execução de 19/02/2020 a 30/01/2021. Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA nº 21018.001065/2020-13, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa. Art. 4º Torna-se NULO o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 137 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial da União de 05/11/2020. Art. 5º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 167, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015, e no que consta do processo administrativo nº 10100.010771/1017-33, resolve: Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS COLATINA LTDA, CNPJ 00.471.321/0001-74, referente ao processo MAPA nº 21018.000675/2017-96, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2017, número 191, seção 3, período de execução de 01/03/2017 a 28/02/2018. Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA nº 21018.000675/2017-96, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 168, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015, e no que consta do processo administrativo nº 10100.006379/0918-91, resolve: Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS COLATINA LTDA, CNPJ 00.471.321/0001-74, referente ao processo MAPA nº 21018.000906/2018-42, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2017, número 191, seção 3, período de execução de 01/03/2018 a 28/02/2019. Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA nº 21018.000906/2018-42, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 12448.727929/2020-61, resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria MME Nº 369/SPE, de 05 de outubro de 2020. Empresa: AFLUENTE TRANSMISSÃO ENERGIA ELÉTRICA S A CNPJ nº: 10.338.320/0001-00 CEI nº : 90.004.79235/71 Nome do Projeto: Reforços na Linha de Transmissão Funil - Poções II Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado para Execução: junho de 2020 a fevereiro de 2022 Art. 2º O benefício do Reidi poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. RICARDO ROMANINI ALCHAAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 176, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 12448.727928/2020-17, resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria MME Nº 398/SPE, de 19 de outubro de 2020. Empresa: AFLUENTE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S A CNPJ nº: 10.338.320/0001-00 CEI nº : não possui Nome do Projeto: Reforços na Subestação Ford Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado para Execução: setembro de 2020 a dezembro de 2021. Art. 2º O benefício do Reidi poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. RICARDO ROMANINI ALCHAAR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . DELX ANDRADE JÚNIOR 000.647.277-00 13031.361020/2020-91 . MARCO AURÉLIO FERREIRA DOS SANTOS BENITES 010.866.157-19 10715.721890/2020-46 . RAFAEL AMÉDIO NASCIMENTO 134.859.697-02 13031.503120/2020-09 . RHIANA DOS SANTOS RIBEIRO 133.477.927-93 13031.380520/2020-21 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALESSANDRA PADOVANI MATIELFechar