Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300038 38 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, de 15 de dezembro de 2020, publicado no DOU nº 244 de 22 de dezembro de 2020, seção 1, página 32: Onde se lê: "ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS" Leia-se: "ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO". ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002319/2004-91, declara: Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 11, de 07 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O regime será operado sob o CNPJ de nº 02.012.862/0022-94 nos seguintes recintos: 1. Nas dependências da empresa de catering Servcater Internacional Ltda, inscrita no CNPJ de nº 66.154.790/0001-78, situada no setor de Apoio 1, Lote 9, para as mercadorias caracterizadas como material de catering e para as mercadorias caracterizadas como material de venda a bordo; 2. Nas dependências da empresa LM Serviços de Lavanderia, inscrita no CNPJ de nº 22.297.273/0001-82, situada à Rua Engenheiro Albert Leimer, nº 415, bairro Jardim São Geraldo, Guarulhos/SP, para mercadorias específicas relacionadas no documento juntado à fl. 1768; 3. No Terminal de Passageiros 2 - Pátio - Módulo II - sala APF 20230, para as mercadorias específicas relacionadas no documento juntado à fl. 1768; 4. Em recinto específico denominado DAF, nas dependências do Centro de Manutenção de Linha - CML - da interessada, inscrito no CNPJ de nº 02.012.862/0229- 96, situado na área de uso comercial identificada como LUC APHA001, para as mercadorias caracterizadas como material de catering." Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Transferência de veículo consular. O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n°180 , de 07/10/2020, e ao que consta do Processo 15771.721631/2020-64 , em tramitação nesta Delegacia, declara: Com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009 , que , após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União , o veículo marca:I/AUDI ,modelo: Q5 2.OTFSIQUATTRO, ano-fabricação:2010 , ano-modelo:2011, chassi:WAUZZZ8R1BAOOO765 , cor PRETA , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral da República Tcheca em São Paulo, CNPJ:04.549.882/0001-08 desembaraçado com privilégio diplomático em 19/04/2011, através da declaração de importação nº 11/0685152-0, registrada na Alfândega do Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de propriedade para TUCANO HOTELARIA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:23.824.363/0001- 47, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME BIBIANI NETO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Exclui do Programa de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do Dossiê nº 10120.006596/0717-37, resolve: Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do operador, a empresa DATALOGIC DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.312.099/0001-06, certificada na modalidade OEA-Conformidade Nível 2 na função de Importador, Exportador. Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID Chefe ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 4787 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança (OEA-S), Agente de Carga, a empresa LOGWIN AIR + OCEAN BRAZIL LOGISTICA E DESPACHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.541.539/0001-96. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 297, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Conceder Habilitação Definitiva à Pessoa Jurídica que especifica no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU em 07 de agosto de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 13033.601275/2020-81, resolve: Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LACTOBOM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LEITE BOMBARDELLI LTDA, CNPJ nº 72.207.574/0001-46, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 07/12/2020, Seção 3, Pág. 2, com período de execução de 02/09/2020 a 31/08/2021. Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Conceder Habilitação Definitiva à Pessoa Jurídica que especifica no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU em 07 de agosto de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 13033.604130/2020-32, resolve: Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica TRÊS BARRAS INDÚSTRIA DE LÁCTEOS BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.341.357/0001-57, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 07/12/2020, Seção 3, Pág. 2, com período de execução de 01/08/2020 a 31/07/2023. Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorrogação da prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar. O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n. 1800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU, de 22 de março de 2018, art. 13, § 2º, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de dois anos, a partir de 01 de janeiro de 2021, o credenciamento de peritos para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, conforme outorga constante no Ato Declaratório Executivo ALF/POA n. 1/2018. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL BRASIL BALBÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Declara nula Certidão Negativa de Débitos. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, publicada no DOU de 3 de outubro de 2014, e a incidência de erro involuntário do responsável pela liberação das Certidões, declara: Art. 1º NULA a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, de número 002662020- 88888598, com a finalidade de averbação no Registro de Imóveis de obra de construção civil de imóvel, emitida indevidamente em 17/12/2020, em nome de MATERIAIS DE CONSTRUCAO RONI LTDA, CNPJ 05.807.412/0001-51, matrícula CEI: 90.005.19598/76. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANELISE HACKBART PORNFechar