Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300043 43 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar o convênio de adesão do Município de Não-Me-Toque, CNPJ nº 87.613.519/0001-23, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, CNPB nº 2020.0010-47, e a entidade Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA BAASCH SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 674, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência subdelegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.617340/2020-31, resolve: Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de outubro de 2020: I - alteração do endereço da sede para Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 1.600, 13º andar, conjunto comercial nº 132, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 675, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência subdelegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.617786/2020-66, resolve: Art.1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de BANESTES SEGUROS S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de outubro de 2020: I - alteração do endereço da sede para Rua Cassiano Antônio de Moraes, nº 60, Enseada do Suá, Vitória - ES; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 676, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.616346/2020-91, resolve: Art.1º Aprovar a eleição de membro do conselho fiscal de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 677, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos processos Susep nº 15414.614053/2020-70 e nº 15414.617192/2020-55, resolve: Art.1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos conselheiros de ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP, na reunião do conselho de administração realizada em 12 de novembro de 2020: I - anulação das deliberações tomadas na reunião do conselho de administração realizada em 2 de setembro de 2020; e II - eleição de membros do comitê de auditoria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 678, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº 15414.614113/2020-54 e nº 15414.617207/2020-85, resolve: Art.1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos conselheiros de ZURICH BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, na reunião do conselho de administração realizada em 12 de novembro de 2020: I - anulação das deliberações tomadas na reunião do conselho de administração realizada em 2 de setembro de 2020; e II - eleição de membros do comitê de auditoria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 679, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.610072/2020-27, resolve: Art. Art. 1º Aprovar a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de maio de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAT Nº 680, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS E AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.619407/2020-72, resolve: Art.1º Aprovar a eleição de administradores de INVESTPREV SEGURADORA S.A., CNPJ nº 42.366.302/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de novembro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 863, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 9º, inciso II; os termos da Parecer Técnico do Projeto nº 286/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.011455/2020-08, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. (CNPJ: 07.666.567/0007-36 e Inscrição SUFRAMA: 20.0115.99-5), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 286/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, código SUFRAMA 1248, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.38791. Art. 3º Estabelecer para o produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos: . Discriminação Valor em US$ 1.00 . 1º ANO 2º ANO 3º ANO . TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO 16,289,206 18,325,357 21,040,225 Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 186, de 28 de maio de 2015, Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 21, de 18 de abril de 2017, e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 40, de 24 de julho de 2020; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALGACIR ANTÔNIO POLSIN PORTARIA Nº 864, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso II do Art. 9º; os termos do Parecer Técnico de Projeto nº 277/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001524/2020-67, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI (CNPJ: 10.217.017/0003-10 e Inscrição SUFRAMA: 20.0124.61-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 277/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA TELEVISÃO A CABO - "CABLE MODEM" (código SUFRAMA nº 1310), recebendo os benefícios fiscais previstos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislações posteriores. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º Estabelecer para o produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos: . Discriminação Valor em US$ 1.00 . 1º ANO 2º ANO 3º ANO . MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA TELEVISÃO A CABO - "CABLE MODEM" 11,103,744 12,214,118 13,435,530 Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria Interministerial nº MDIC/MCTIC nº 50, de 29 de outubro de 2018, naquilo que for pertinente; II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre os faturamentos brutos no mercado interno, decorrentes das comercializações do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislações pertinentes; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALGACIR ANTÔNIO POLSINFechar