DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA DA MOEDA DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ/MF nº 34.164.319/0001-74
NIRE BRASÍLIA nº 535.0000.033-0
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2020
Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às 18h, foi aberta a 5ª
Reunião Extraordinária do Conselho de Administração - CONSAD da Casa da Moeda do
Brasil, realizada por videoconferência, em virtude das medidas protetivas contra a
propagação da COVID-19, tendo como participantes o Presidente André Fernandes
Berenguer, Gleisson Cardoso Rubin, George Alberto de Aguiar Soares, Fabiano Zouvi, Jaime
Leôncio Singer e José Amaro Siqueira Valente. 1. AGENDA LEGAL - DELIBERAÇÃO.
VOTO.CA/CMB/015/2020. Dando início à pauta, o Presidente do CONSAD convocou o
Colegiado à eleição de novos membros da Diretoria Executiva da Casa da Moeda do Brasil,
em consonância ao inciso II do art. 46 do Estatuto Social da CMB - ESCMB, para
completarem prazo de gestão unificado até 28/07/2021, conforme o art. 49 do ESCMB. Foi
definido, inicialmente, que as aprovações fossem realizadas nome à nome e, sendo assim,
o Colegiado procedeu à votação, na forma que segue: Sr. HUGO CAVALCANTE NOGUEIRA
ao cargo de Presidente, em substituição ao Sr. Eduardo Zimmer Sampaio, conforme
indicação recebida por meio do Ofício SEI nº 236500/2020/ME, de 23/09/2020; o Sr.
SÉRGIO PERINI RODRIGUES ao cargo de Diretor, em substituição ao Sr. Cláudio Tavares
Casali, conforme indicação recebida por meio do Ofício SEI No 236489/2020/ME, de
23/09/2020; o Sr. JEAN PEDRAZZA REICHE ao cargo de Diretor, em substituição ao Sr.
Marcelo da Silva Corletto, conforme indicação recebida por meio do Oficio SEI no
236507/2020/ME, de 23/09/2020; o Sr. LUIZ SÉRGIO MADEIRO DA COSTA ao cargo de
Diretor, em substituição ao Sr. Fábio Rito Barbosa, conforme indicação recebida por meio
do Oficio SEI No 236483/2020/ME, de 23/09/2020; e o Sr. PAULO RICARDO DE MATTOS
FERREIRA ao cargo de Diretor, em substituição ao Sr. Saudir Luiz Filimberti, conforme
indicação recebida por meio do Oficio SEI No 254975/2020/ME, de 13/10/2020. Foi
questionado pelo Colegiado, sobre os indicados que ainda carecem de cessão, se os
mesmos estariam aptos a assumirem o cargo na CMB, para o qual foram designados. No
caso do indicado Sr. Jean Reiche, o Colegiado externou preocupação, considerando os
serviços anteriormente prestados pelo servidor, relacionados à CMB, conforme consta na
documentação recebida. No entanto, restou registrado que, em consulta formulada ao
Comitê de Elegibilidade, este considerou o indicado apto, frente à análise realizada dentro
dos parâmetros de sua competência. Sendo assim, quanto aos indicados que carecem de
cessão, em que pese a avaliação do Comitê de Elegibilidade, o Colegiado recomendou que
os respectivos órgãos avaliassem se os indicados estão aptos a exercer o cargo na CMB.
Isto posto, após análise individual dos indicados e votação, o Colegiado, por unanimidade,
decidiu pela eleição de todos, sendo emitida a Resolução CONSAD - RS/033/2020. Contudo
restou registrado pelo Colegiado que, considerando a necessidade de conclusão do trâmite
de cessão entre o órgão de origem de alguns indicados e a CMB, e visando a continuidade
das atividades da empresa e transição, a atual Diretoria Executiva permanecerá até que
haja o quórum mínimo necessário, de pelo menos 3 (três) novos membros aptos a
assunção do cargo a que foi eleito. Os Conselheiros solicitaram que os demais membros da
Diretoria atual, que ainda fiquem pendentes a posse dos respectivos substitutos,
permaneçam atuantes até concluso o ato de investidura do novo membro. Caso o membro
da Diretoria atual não possa permanecer até a investidura do novo membro, registrou-se
o previsto no art. 50 do ESCMB, para que o Presidente da empresa eleja o substituto até
a posse. Foi solicitado, ainda, que a informação sobre o quórum necessário fosse remetida
à Sra. Chefe de Gabinete da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais - SEST, remetente dos Ofícios encaminhados ao Comitê de Elegibilidade. Após
ponderações, os Conselheiros registraram agradecimentos ao trabalho realizado pela atual
Diretoria Executiva da CMB. O Presidente do Colegiado relatou, ainda, que embora
entenda a indicação para a troca de Diretoria, a mesma não se deu por deficiência técnica
dado o excelente trabalho realizado pela Diretoria atual, destacando a relevância alcançada
nas relações comerciais e indicadores financeiros da Empresa, deixando seu agradecimento
pessoal ao Presidente e Diretoria até então a frente da CMB. Questionou ainda as ações
do Sindicato frente ao trabalho sério realizado, parabenizando a Diretoria pela resiliência
frente ao constrangimento vivido, além das demais ocorrências durante sua gestão.
Desejou à nova Diretoria boa sorte e que deem continuidade aos trabalhos iniciados na
CMB, seguindo com comprometimento. Os demais Conselheiros ratificaram as palavras do
Presidente. Continuando, registrou, ainda, seu descontentamento quanto a forma de
divulgação da Ata do Comitê de Elegibilidade, em que este manifestou estarem em
conformidade com os requisitos legais, estatutários e normativos, considerando a sua
publicidade inadequada, uma vez ter sido realizada previamente à deliberação do
Colegiado, sem o seu conhecimento e "de acordo", expondo assim, indevidamente os
nomes das pessoas, ainda na condição de indicadas e sujeitas à aprovação do CONSAD. O
Conselheiro Jaime Singer manifestou que, a despeito do seu pouco tempo no Colegiado,
pôde observar a seriedade e dedicação com as quais a Diretoria desempenhou as suas
funções, agradecendo-a. Por fim, em atendimento ao artigo 146, §1º da Lei 6404/76, os
administradores que compõem a Diretoria Executiva da empresa estão assim qualificados:
Hugo Cavalcante Nogueira, brasileiro, militar, casado em regime de comunhão parcial de
bens, identidade no 336693 SIMar, CPF 730.461.917-15, domiciliado e residente na Rua
Visconde de Figueiredo, 83/301, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20550-050; Sérgio Perini
Rodrigues, brasileiro, administrador, casado em regime de comunhão parcial de bens,
identidade no 20-25882 CRA-RJ, CPF 795.926.357-49, domiciliado e residente na Rua das
Laranjeiras, 147/704, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22240-000; Jean Pedrazza Reiche,
brasileiro, contador, casado em regime de comunhão parcial de bens, identidade no
12535916-6 SESP-RJ, CPF 053.956.847-35, domiciliado e residente na SQS 202, Bloco I,
apto. 301, Brasília/DF, CEP 70.232-090; Luiz Sérgio Madeiro da Costa, brasileiro,
administrador, casado em regime de comunhão parcial de bens, identidade no 08.053.343-
3 DETRAN/RJ, domiciliado e residente na Rua Ipanema, 173/1303, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 22631-390; e Paulo Ricardo de Mattos Ferreira, brasileiro, químico, casado
em regime de comunhão parcial de bens, identidade no 05923117-5 DETRAN-RJ, CPF
744.008.607-44, domiciliado e residente na Rua Ministro Otávio Kelly, 467/1701, Bloco B,
Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24220-300. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONSAD
agradeceu a participação e o apoio de todos e encerrou a reunião às 19h. Eu, Liane
Gondim de Oliveira Jonas, Gerente da Secretaria Geral, lavrei a presente Ata, que segue
assinada pelos Conselheiros de Administração da CMB. ADENDO: Luiz Seìrgio Madeiro da
Costa, CPF nº 731.419.417-34
ANDRÉ FERNANDES BERENGUER
Presidente do Conselho de Administração
GLEISSON CARDOSO RUBIN
Conselheiro de Administração
GEORGE ALBERTO DE AGUIAR SOARES
Conselheiro de Administração
FABIANO ZOUVI
Conselheiro de Administração
JOSÉ AMARO SIQUEIRA VALENTE
Conselheiro de Administração
JAIME LEÔNCIO SINGER
Conselheiro de Administração
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 9, 10, 11 e 12 do mês de novembro/2020
(Complementar à Publicada no DOU de 30/11/2020, Seção 1, pp. 57 a 60)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000915/2019-29 Parecer: CNE/CEB 4/2020 Relator: Tiago
Tondinelli Interessada: Josiane Barcella - Brasília/DF Assunto: Consulta sobre 1/3 Hora-
atividade e férias de profissionais de educação Voto do Relator: Responda-se à
interessada, 
nos 
termos 
deste 
Parecer 
Decisão 
da 
Câmara: 
APROVADO 
por
unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201719956 Parecer: CNE/CES 611/2020 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: Rede de Ensino Faveni Ltda. - Caratinga/MG Assunto:
Recredenciamento da Faculdade de Ciências da Bahia - FACIBA, com sede no município
de
Salvador,
no
estado
da
Bahia Voto
do
Relator:
Voto
favoravelmente
ao
recredenciamento da Faculdade de Ciências da Bahia - FACIBA, com sede na Rua Direita
da Piedade, nº 2, bairro Barris, no município de Salvador, no estado da Bahia,
observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201710613 Parecer: CNE/CES 612/2020 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/DF -
Brasília/DF Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC DF, com sede
em 
Brasília, 
no
Distrito 
Federal 
Voto 
do 
Relator:
Voto 
favoravelmente 
ao
recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC DF, com sede na Quadra SEPS
703/903, bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de
3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201813943 Parecer: CNE/CES 613/2020 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC AR/RS - Porto
Alegre/RS Assunto: Recredenciamento da Faculdade Senac Porto Alegre - FSPOA
(SENAC/RS), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul
Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Senac Porto
Alegre - FSPOA (SENAC/RS), com sede na Rua Coronel Genuíno, nº 130, Centro, no
município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo
de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201719512 Parecer: CNE/CES 614/2020 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá AECU - Pereira Barreto/SP
Assunto: Recredenciamento da Faculdades Integradas Urubupungá (FIU), com sede no
município
de Pereira
Barreto,
no
estado de
São
Paulo
Voto do
Relator:
Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades Integradas Urubupungá (FIU), com
sede na Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, nº 1.660, Centro, no município de
Pereira Barreto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A 
P 
R 
OV 
A 
D 
O
por unanimidade.
e-MEC: 201605169 Parecer: CNE/CES 615/2020 Relator: Aristides Cimadon
Interessado: Idea - Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda. -
Uberlândia/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade ESAMC Uberlândia, com sede
no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade ESAMC Uberlândia, com sede na
Avenida Vasconcelos Costa, nº 270, bairro Martins, no município de Uberlândia, no
estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe
a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904131 Parecer: CNE/CES 616/2020 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: 
Associação 
Cultural 
Teológica 
do 
Nordeste 
- 
Recife/PE 
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade de Teologia Integrada (FATIN), com sede no município
de Igarassu, no estado de Pernambuco Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade de Teologia Integrada (FATIN), com sede na Avenida
Antônio Vicente Novelino, nº 880, bairro Santo Antônio, no município de Igarassu, no
estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017.
e-MEC: 201718794 Parecer: CNE/CES 617/2020 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - São Paulo/SP Assunto:
Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Antoine Skaf (Senai), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente
ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Antoine Skaf (Senai), com sede
na Rua Correia de Andrade, nº 232, bairro Brás, no município de São Paulo, no estado
de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201814243 Parecer: CNE/CES 618/2020 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessado: Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa Ltda. - ME -
Palmas/TO Assunto: Recredenciamento da Faculdade ITOP, com sede no município de
Palmas, no estado do Tocantins Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade ITOP, com sede na Quadra ACSUSE 40, Conjunto 2, Lote
16, Av. NS - 2, s/n, Centro, no município de Palmas, no estado do Tocantins,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201814292 Parecer: CNE/CES 619/2020 Relator: José Barroso Filho
Interessado: IESTEC - Instituto de Ensino Superior Teológico Cristão - ME - Maracanaú/CE
Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Maciço do Baturité (FMB), com sede no
município de Baturité, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade do Maciço do Baturité (FMB), com sede na Rua
Edmundo Bastos, s/n, bairro Sanharão, no município de Baturité, no estado do Ceará,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201605857 Parecer: CNE/CES 620/2020 Relator: José Barroso Filho
Interessada: Sociedade de Ensino Superior Estácio Amazonas Ltda. - Manaus/AM
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Estácio do Amazonas - Estácio Amazonas, com
sede no município de Manaus, no estado do Amazonas Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Estácio do Amazonas - Estácio
Amazonas, com sede na Avenida Constantino Nery, nº 3.693, bairro Chapada, no
município de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de 3 (três)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
e-MEC: 201719621 Parecer: CNE/CES 621/2020 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: ACESC Ensino Superior de Campinas Ltda. - Campinas/SP Assunto:
Recredenciamento do Instituto de Ensino Superior de Americana (IESA), com sede no
município de Americana, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente

                            

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