Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300044 44 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 CASA DA MOEDA DO BRASIL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF nº 34.164.319/0001-74 NIRE BRASÍLIA nº 535.0000.033-0 ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2020 Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às 18h, foi aberta a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração - CONSAD da Casa da Moeda do Brasil, realizada por videoconferência, em virtude das medidas protetivas contra a propagação da COVID-19, tendo como participantes o Presidente André Fernandes Berenguer, Gleisson Cardoso Rubin, George Alberto de Aguiar Soares, Fabiano Zouvi, Jaime Leôncio Singer e José Amaro Siqueira Valente. 1. AGENDA LEGAL - DELIBERAÇÃO. VOTO.CA/CMB/015/2020. Dando início à pauta, o Presidente do CONSAD convocou o Colegiado à eleição de novos membros da Diretoria Executiva da Casa da Moeda do Brasil, em consonância ao inciso II do art. 46 do Estatuto Social da CMB - ESCMB, para completarem prazo de gestão unificado até 28/07/2021, conforme o art. 49 do ESCMB. Foi definido, inicialmente, que as aprovações fossem realizadas nome à nome e, sendo assim, o Colegiado procedeu à votação, na forma que segue: Sr. HUGO CAVALCANTE NOGUEIRA ao cargo de Presidente, em substituição ao Sr. Eduardo Zimmer Sampaio, conforme indicação recebida por meio do Ofício SEI nº 236500/2020/ME, de 23/09/2020; o Sr. SÉRGIO PERINI RODRIGUES ao cargo de Diretor, em substituição ao Sr. Cláudio Tavares Casali, conforme indicação recebida por meio do Ofício SEI No 236489/2020/ME, de 23/09/2020; o Sr. JEAN PEDRAZZA REICHE ao cargo de Diretor, em substituição ao Sr. Marcelo da Silva Corletto, conforme indicação recebida por meio do Oficio SEI no 236507/2020/ME, de 23/09/2020; o Sr. LUIZ SÉRGIO MADEIRO DA COSTA ao cargo de Diretor, em substituição ao Sr. Fábio Rito Barbosa, conforme indicação recebida por meio do Oficio SEI No 236483/2020/ME, de 23/09/2020; e o Sr. PAULO RICARDO DE MATTOS FERREIRA ao cargo de Diretor, em substituição ao Sr. Saudir Luiz Filimberti, conforme indicação recebida por meio do Oficio SEI No 254975/2020/ME, de 13/10/2020. Foi questionado pelo Colegiado, sobre os indicados que ainda carecem de cessão, se os mesmos estariam aptos a assumirem o cargo na CMB, para o qual foram designados. No caso do indicado Sr. Jean Reiche, o Colegiado externou preocupação, considerando os serviços anteriormente prestados pelo servidor, relacionados à CMB, conforme consta na documentação recebida. No entanto, restou registrado que, em consulta formulada ao Comitê de Elegibilidade, este considerou o indicado apto, frente à análise realizada dentro dos parâmetros de sua competência. Sendo assim, quanto aos indicados que carecem de cessão, em que pese a avaliação do Comitê de Elegibilidade, o Colegiado recomendou que os respectivos órgãos avaliassem se os indicados estão aptos a exercer o cargo na CMB. Isto posto, após análise individual dos indicados e votação, o Colegiado, por unanimidade, decidiu pela eleição de todos, sendo emitida a Resolução CONSAD - RS/033/2020. Contudo restou registrado pelo Colegiado que, considerando a necessidade de conclusão do trâmite de cessão entre o órgão de origem de alguns indicados e a CMB, e visando a continuidade das atividades da empresa e transição, a atual Diretoria Executiva permanecerá até que haja o quórum mínimo necessário, de pelo menos 3 (três) novos membros aptos a assunção do cargo a que foi eleito. Os Conselheiros solicitaram que os demais membros da Diretoria atual, que ainda fiquem pendentes a posse dos respectivos substitutos, permaneçam atuantes até concluso o ato de investidura do novo membro. Caso o membro da Diretoria atual não possa permanecer até a investidura do novo membro, registrou-se o previsto no art. 50 do ESCMB, para que o Presidente da empresa eleja o substituto até a posse. Foi solicitado, ainda, que a informação sobre o quórum necessário fosse remetida à Sra. Chefe de Gabinete da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, remetente dos Ofícios encaminhados ao Comitê de Elegibilidade. Após ponderações, os Conselheiros registraram agradecimentos ao trabalho realizado pela atual Diretoria Executiva da CMB. O Presidente do Colegiado relatou, ainda, que embora entenda a indicação para a troca de Diretoria, a mesma não se deu por deficiência técnica dado o excelente trabalho realizado pela Diretoria atual, destacando a relevância alcançada nas relações comerciais e indicadores financeiros da Empresa, deixando seu agradecimento pessoal ao Presidente e Diretoria até então a frente da CMB. Questionou ainda as ações do Sindicato frente ao trabalho sério realizado, parabenizando a Diretoria pela resiliência frente ao constrangimento vivido, além das demais ocorrências durante sua gestão. Desejou à nova Diretoria boa sorte e que deem continuidade aos trabalhos iniciados na CMB, seguindo com comprometimento. Os demais Conselheiros ratificaram as palavras do Presidente. Continuando, registrou, ainda, seu descontentamento quanto a forma de divulgação da Ata do Comitê de Elegibilidade, em que este manifestou estarem em conformidade com os requisitos legais, estatutários e normativos, considerando a sua publicidade inadequada, uma vez ter sido realizada previamente à deliberação do Colegiado, sem o seu conhecimento e "de acordo", expondo assim, indevidamente os nomes das pessoas, ainda na condição de indicadas e sujeitas à aprovação do CONSAD. O Conselheiro Jaime Singer manifestou que, a despeito do seu pouco tempo no Colegiado, pôde observar a seriedade e dedicação com as quais a Diretoria desempenhou as suas funções, agradecendo-a. Por fim, em atendimento ao artigo 146, §1º da Lei 6404/76, os administradores que compõem a Diretoria Executiva da empresa estão assim qualificados: Hugo Cavalcante Nogueira, brasileiro, militar, casado em regime de comunhão parcial de bens, identidade no 336693 SIMar, CPF 730.461.917-15, domiciliado e residente na Rua Visconde de Figueiredo, 83/301, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20550-050; Sérgio Perini Rodrigues, brasileiro, administrador, casado em regime de comunhão parcial de bens, identidade no 20-25882 CRA-RJ, CPF 795.926.357-49, domiciliado e residente na Rua das Laranjeiras, 147/704, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22240-000; Jean Pedrazza Reiche, brasileiro, contador, casado em regime de comunhão parcial de bens, identidade no 12535916-6 SESP-RJ, CPF 053.956.847-35, domiciliado e residente na SQS 202, Bloco I, apto. 301, Brasília/DF, CEP 70.232-090; Luiz Sérgio Madeiro da Costa, brasileiro, administrador, casado em regime de comunhão parcial de bens, identidade no 08.053.343- 3 DETRAN/RJ, domiciliado e residente na Rua Ipanema, 173/1303, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-390; e Paulo Ricardo de Mattos Ferreira, brasileiro, químico, casado em regime de comunhão parcial de bens, identidade no 05923117-5 DETRAN-RJ, CPF 744.008.607-44, domiciliado e residente na Rua Ministro Otávio Kelly, 467/1701, Bloco B, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24220-300. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONSAD agradeceu a participação e o apoio de todos e encerrou a reunião às 19h. Eu, Liane Gondim de Oliveira Jonas, Gerente da Secretaria Geral, lavrei a presente Ata, que segue assinada pelos Conselheiros de Administração da CMB. ADENDO: Luiz Seìrgio Madeiro da Costa, CPF nº 731.419.417-34 ANDRÉ FERNANDES BERENGUER Presidente do Conselho de Administração GLEISSON CARDOSO RUBIN Conselheiro de Administração GEORGE ALBERTO DE AGUIAR SOARES Conselheiro de Administração FABIANO ZOUVI Conselheiro de Administração JOSÉ AMARO SIQUEIRA VALENTE Conselheiro de Administração JAIME LEÔNCIO SINGER Conselheiro de Administração Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES Reunião ordinária dos dias 9, 10, 11 e 12 do mês de novembro/2020 (Complementar à Publicada no DOU de 30/11/2020, Seção 1, pp. 57 a 60) CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23001.000915/2019-29 Parecer: CNE/CEB 4/2020 Relator: Tiago Tondinelli Interessada: Josiane Barcella - Brasília/DF Assunto: Consulta sobre 1/3 Hora- atividade e férias de profissionais de educação Voto do Relator: Responda-se à interessada, nos termos deste Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 201719956 Parecer: CNE/CES 611/2020 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Rede de Ensino Faveni Ltda. - Caratinga/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências da Bahia - FACIBA, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ciências da Bahia - FACIBA, com sede na Rua Direita da Piedade, nº 2, bairro Barris, no município de Salvador, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201710613 Parecer: CNE/CES 612/2020 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/DF - Brasília/DF Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC DF, com sede em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC DF, com sede na Quadra SEPS 703/903, bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201813943 Parecer: CNE/CES 613/2020 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC AR/RS - Porto Alegre/RS Assunto: Recredenciamento da Faculdade Senac Porto Alegre - FSPOA (SENAC/RS), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Senac Porto Alegre - FSPOA (SENAC/RS), com sede na Rua Coronel Genuíno, nº 130, Centro, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201719512 Parecer: CNE/CES 614/2020 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá AECU - Pereira Barreto/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdades Integradas Urubupungá (FIU), com sede no município de Pereira Barreto, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades Integradas Urubupungá (FIU), com sede na Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, nº 1.660, Centro, no município de Pereira Barreto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O por unanimidade. e-MEC: 201605169 Parecer: CNE/CES 615/2020 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Idea - Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda. - Uberlândia/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade ESAMC Uberlândia, com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade ESAMC Uberlândia, com sede na Avenida Vasconcelos Costa, nº 270, bairro Martins, no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201904131 Parecer: CNE/CES 616/2020 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Associação Cultural Teológica do Nordeste - Recife/PE Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Teologia Integrada (FATIN), com sede no município de Igarassu, no estado de Pernambuco Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Teologia Integrada (FATIN), com sede na Avenida Antônio Vicente Novelino, nº 880, bairro Santo Antônio, no município de Igarassu, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017. e-MEC: 201718794 Parecer: CNE/CES 617/2020 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Antoine Skaf (Senai), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Antoine Skaf (Senai), com sede na Rua Correia de Andrade, nº 232, bairro Brás, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201814243 Parecer: CNE/CES 618/2020 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessado: Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa Ltda. - ME - Palmas/TO Assunto: Recredenciamento da Faculdade ITOP, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade ITOP, com sede na Quadra ACSUSE 40, Conjunto 2, Lote 16, Av. NS - 2, s/n, Centro, no município de Palmas, no estado do Tocantins, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201814292 Parecer: CNE/CES 619/2020 Relator: José Barroso Filho Interessado: IESTEC - Instituto de Ensino Superior Teológico Cristão - ME - Maracanaú/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Maciço do Baturité (FMB), com sede no município de Baturité, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade do Maciço do Baturité (FMB), com sede na Rua Edmundo Bastos, s/n, bairro Sanharão, no município de Baturité, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201605857 Parecer: CNE/CES 620/2020 Relator: José Barroso Filho Interessada: Sociedade de Ensino Superior Estácio Amazonas Ltda. - Manaus/AM Assunto: Recredenciamento da Faculdade Estácio do Amazonas - Estácio Amazonas, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Estácio do Amazonas - Estácio Amazonas, com sede na Avenida Constantino Nery, nº 3.693, bairro Chapada, no município de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201719621 Parecer: CNE/CES 621/2020 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: ACESC Ensino Superior de Campinas Ltda. - Campinas/SP Assunto: Recredenciamento do Instituto de Ensino Superior de Americana (IESA), com sede no município de Americana, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmenteFechar