DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando
o disposto no processo e-MEC listado na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, o curso superior de graduação constante da tabela do Anexo desta Portaria,
ministrado pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Encerra-se, a pedido da instituição, a oferta do curso cuja renovação de reconhecimento foi publicada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
ANEXO (RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-MEC
nº
Curso
Nº 
de 
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço 
de 
funcionamento
do curso
. 1
201103981
FÍSICA 
COM
HABILITAÇÃO 
EM
FÍSICA 
COMPUTACIONAL
( 
BAC 
H 
A 
R 
E 
L 
A 
D 
O 
)
24 
(vinte 
e
quatro)
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA
CAMPUS 
UNIVERSITÁRIO
DARCY 
RIBEIRO,
S/Nº 
ASA
NORTE - BRASÍLIA/DF
PORTARIA Nº 625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no
processo e-MEC listado na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido, para fins de expedição e registro de diplomas, o curso superior de graduação constante da tabela do Anexo desta Portaria, ministrado pela Instituição
de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Encerra-se, a pedido da instituição, a oferta do curso cujo reconhecimento foi publicado por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
ANEXO (RECONHECIMENTO)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
20072806
ENFERMAGEM (BACHARELADO)
80 (oitenta)
FACULDADE 
DOCTUM
DE
GUARAPARI
INSTITUTO 
ENSINAR
BRASIL
RODOVIA JONES DOS SANTOS NEVES,
3535 - MUQUIÇABA - GUARAPARI/ES
PORTARIA Nº 626, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195 de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nos 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº
11, de 22 de junho de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201907252; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, com 500 (quinhentas) vagas anuais, a ser ofertado pelo Instituto
de Aprendizagem Ativa - ATIV, com sede à Avenida das Cataratas, nº 1.118, bairro Vila Yolanda, município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, mantido pela União das Faculdades
da Tríplice Fronteira, CNPJ n° 23.215.207/0001-89.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais do curso neste ato autorizado são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do
Art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
PORTARIA Nº 627, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 02 de janeiro de 2019, e tendo
em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº
11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts.
10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
ANEXO (Indeferimento do pedido de Autorização de Cursos EaD)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-MEC
nº
Curso
Nº
de 
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
201809298
TEOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE 
DE 
TECNOLOGIA
JA 
R 
D 
I 
M
A.B. INSTITUTO INTERNACIONAL DE CIENCIAS SOCIAIS
LTDA - ME
. 2
201905278
A 
D 
M 
I 
N 
I 
S 
T 
R 
AÇ 
ÃO
(Bacharelado)
500 (quinhentas)
FACULDADE NOVO MILÊNIO
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE
LTDA - ME
.
PORTARIA Nº 628, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista os Decretos n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e n° 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017,e n° 11, de 22 de
junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto n° 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos neste ato autorizados são, exclusivamente, aqueles constantes do PDI e PPC, nos termos do
Art. 4º do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º As instituições deverão solicitar reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
201905382
LETRAS - LIBRAS (Bacharelado)
750 (setecentas e cinquenta)
FACULDADE PROMINAS DE MONTES CLAROS
FACULDADE PROMINAS LTDA
.

                            

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