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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300050 50 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na tabela anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, o curso superior de graduação constante da tabela do Anexo desta Portaria, ministrado pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Encerra-se, a pedido da instituição, a oferta do curso cuja renovação de reconhecimento foi publicada por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO DUPAS RIBEIRO ANEXO (RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201103981 FÍSICA COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA COMPUTACIONAL ( BAC H A R E L A D O ) 24 (vinte e quatro) UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CAMPUS UNIVERSITÁRIO DARCY RIBEIRO, S/Nº ASA NORTE - BRASÍLIA/DF PORTARIA Nº 625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na tabela anexa, resolve: Art. 1º Fica reconhecido, para fins de expedição e registro de diplomas, o curso superior de graduação constante da tabela do Anexo desta Portaria, ministrado pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Encerra-se, a pedido da instituição, a oferta do curso cujo reconhecimento foi publicado por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO DUPAS RIBEIRO ANEXO (RECONHECIMENTO) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 20072806 ENFERMAGEM (BACHARELADO) 80 (oitenta) FACULDADE DOCTUM DE GUARAPARI INSTITUTO ENSINAR BRASIL RODOVIA JONES DOS SANTOS NEVES, 3535 - MUQUIÇABA - GUARAPARI/ES PORTARIA Nº 626, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195 de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nos 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201907252; resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, com 500 (quinhentas) vagas anuais, a ser ofertado pelo Instituto de Aprendizagem Ativa - ATIV, com sede à Avenida das Cataratas, nº 1.118, bairro Vila Yolanda, município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, mantido pela União das Faculdades da Tríplice Fronteira, CNPJ n° 23.215.207/0001-89. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais do curso neste ato autorizado são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do Art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO DUPAS RIBEIRO PORTARIA Nº 627, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO DUPAS RIBEIRO ANEXO (Indeferimento do pedido de Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 201809298 TEOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE TECNOLOGIA JA R D I M A.B. INSTITUTO INTERNACIONAL DE CIENCIAS SOCIAIS LTDA - ME . 2 201905278 A D M I N I S T R AÇ ÃO (Bacharelado) 500 (quinhentas) FACULDADE NOVO MILÊNIO ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA - ME . PORTARIA Nº 628, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e n° 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017,e n° 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto n° 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos neste ato autorizados são, exclusivamente, aqueles constantes do PDI e PPC, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º As instituições deverão solicitar reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO DUPAS RIBEIRO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 201905382 LETRAS - LIBRAS (Bacharelado) 750 (setecentas e cinquenta) FACULDADE PROMINAS DE MONTES CLAROS FACULDADE PROMINAS LTDA .Fechar