DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 629, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº
11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais do curso neste ato autorizado são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do
art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º As instituições deverão solicitar reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais Mantida
Mantenedora
. 1
201805942
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
150
FACULDADE FLEMING CERQUILHO
A. FLEMING EDUCACIONAL LTDA - ME
.
PORTARIA Nº 631, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e
com base no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Nota Técnica nº 112/2020/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, exarada nos autos do processo nº 23123.000606/2019-
72, para dar cumprimento à decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 1065367-70.2020.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, os efeitos da Portaria nº 327, de 16/10/2020 que, entre outras determinações, vedava o lançamento de edital vestibular e o ingresso
de novos estudantes no curso de Medicina da Universidade Brasil (cód. e-MEC nº 319), por qualquer tipo de processo seletivo, enquanto estiver válida decisão liminar concedida
no Processo Judicial nº 1065367-70.2020.4.01.3400.
DANILO DUPAS RIBEIRO
PORTARIA Nº 632, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º. Revogar as Portarias elencadas no Anexo I, conforme fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º. Encaminhar os processos para análise dos autos e julgamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DANILO DUPAS RIBEIRO
ANEXO I
.
CNPJ
Nome da Entidade/Local
Nº do Processo
Nota
Técnica
Tipo
(Concessão/Renovação)
Nº da Portaria revogada/
Data publicação DOU
.
1
96.216.841/0001-00
FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FURI
23000.011185/2012-25
162/2020
Renovação
SERES n° 49,
de 13 de
fevereiro de 2019
.
2
04.203.352/0001-03
INSTITUTO DOM BOSCO
23000.023133/2018-97
159/2020
Renovação
SERES n° 133, de 22 de março
de 2019
.
3
23.354.848/0001-14
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS
23000.014098/2013-19
160/2020
Concessão
SERES n° 392, de 01 de Junho
de 2018
.
4
88.061.858/0001-07
UNIÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE CAMPO
BOM
23000.006465/2017-26
165/2020
Renovação
SERES n° 323, de 07 de maio
de 2018
.
5
03.384.732/0001-10
COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO
23000.010682/2015-59
164/2020
Renovação
SERES n° 464, de 03 de julho
de 2020
.
6
19.322.494/0001-59
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
23000.011236/2013-08
161/2020
Concessão
SERES
n°
390, de
23
de
agosto de 2019
.
7
71.487.094/0001-13
FUNDANÇÃO DOM AGUIRRE
23000.010295/2012-70
163/2020
Renovação
SERES n° 210, de 02 de maio
de 2019
.
8
73.063.166/0001-20
FUNDAÇÃO 
INSTITUTO 
DE
ENSINO 
PARA
O 
S 
A 
S 
CO
23123.001870/2010-95
166/2020
Renovação
SERES
n°
378, de
18
de
agosto de 2016
.
9
73.063.166/0001-20
FUNDAÇÃO 
INSTITUTO 
DE
ENSINO 
PARA
O 
S 
A 
S 
CO
23123.001870/2010-95
166/2020
Renovação
SERES nº 494, de 16 de julho
de 2018
. 10
79.070.249/0001-23
ASSOCIACAO 
CULTURAL 
E
SOCIAL 
ANJOS
CUSTODIOS
23000.040281/2016-12
168/2020
Concessão
SERES
n°
873, de
14
de
agosto de 2017
. 11
79.070.249/0001-23
ASSOCIACAO 
CULTURAL 
E
SOCIAL 
ANJOS
CUSTODIOS
23000.040281/2016-12
168/2020
Concessão
SERES nº 795,
de 12 de
novembro de 2018
. 12
48.703.227/0001-20
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS PRAIANOS DO
G 
U 
A 
R 
U 
JÁ
71000.052004/2009-68
170/2020
Renovação
SESU Nº 753, de 23 de junho
de 2010
. 13
02.837.041/0001-62
CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
- CEUBAN
23123.001713/2010-80
171/2020
Renovação
SERES
n°
753, de
30
de
novembro de 2016
. 14
02.837.041/0001-62
CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
- CEUBAN
23123.001713/2010-80
171/2020
Renovação
SERES
n°
553, de
15
de
agosto de 2018
. 15
31.602.816/0001-19
DISPENSÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
23000.036890/2016-69
172/2020
Renovação
SERES n° 415, de 11 de Junho
de 2018
PORTARIA Nº 633, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando
os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 638/2020/DIAN/CGCEBAS/DPR/SERES/MEC, exarada nos autos do processo nº 23000.013055/2015-70, resolve:
Art. 1º. Revogar o Anexo II, de que trata o art. 3º da Portaria SERES nº 757, de 20 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União-DOU, de 21 de julho de 2017, no que
diz respeito ao arquivamento do requerimento nº 23000.013055/2015-70, de renovação de Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social 
/ 
C 
E 
BA 
S 
.
Art. 2º. Desarquivar o processo nº 23000.013055/2015-70, protocolado em 20/10/2015.
Art. 3º. Encaminhar para análise e julgamento o processo nº 23000.013055/2015-70.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
DESPACHO Nº 175, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 23000.027510/2016-03
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto
nos arts. 206 e 209 da Constituição, no art. 7º, I e II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos
arts. 2º, 45 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 68 e 72 do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 10 
2 
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0 
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CG 
S 
O 
-
TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.027510/2016-03, resolve:
Art. 1º Descredenciar a Faculdade de Tecnologia IBRATEC - IBRATEC (cód. e-MEC
nº 1944), mantida pelo IBRATEC Instituto Brasileiro de Tecnologia Eireli (cód. e-MEC nº
3377), inscrito no CNPJ sob o nº 70.177.159/0001-61, nos termos do art. 73, II, d do
Decreto nº 9.235/2017, e do art. 23, da Portaria nº 315/2018.
Art. 2º Determinar o cumprimento, por parte da Mantenedora, de vedação de
ingresso de novos estudantes e da entrega de registros e documentos acadêmicos aos
estudantes, nos termos do art. 57 e incisos I e II, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Determinar a obrigatoriedade da IES e de sua Mantenedora, na pessoa
de seus representantes legais, de promover os meios necessários com objetivo de manter
e guardar os documentos acadêmicos, bem como entregá-los aos alunos, preservando as
atividades da secretaria acadêmica da IES, ora descredenciada, até que seja atendida a
totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos.
I - na hipótese excepcional
de impossibilidade de cumprimento da
determinação anterior, devidamente comprovada, a IES e sua Mantenedora ficam
obrigadas, na pessoa dos seus representantes legais, a informar a cargo de qual entidade
ficarão os documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais
cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Art. 4º Determinar a obrigação da IES e de sua Mantenedora, na pessoa dos
representantes legais, de publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de
grande circulação de sua região, a decisão contida no presente Despacho, indicando o responsável
pela IES e o local de atendimento aos alunos para a entrega de documentação acadêmica e demais
orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, apresentar à Diretoria de
Supervisão da Educação Superior - DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob
pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.

                            

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