Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300052 52 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 6º Notificar os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a referida apuração. Art. 7º Arquivar após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, o presente Processo de Supervisão nº 23000.027510/2016-03. DANILO DUPAS RIBEIRO DESPACHO Nº 176, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Decide o processo 23000.020662/2020-53. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 323/2020/CGSE/DISUP/SERES, determina perante a Faculdade Politécnica de Campinas (cód. 3456), mantida pela Uniesp S.A. (cód. 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31: I. a limitação do ingresso de novos alunos, nos cursos de graduação ativos da instituição: Administração (cód. 68933) - 40 (quarenta) ingressantes; Análise e Desenvolvimento de Sistemas (cód. 95799) - 40 (quarenta) ingressantes; Automação Industrial (cód. 108792) - 40 (quarenta) ingressantes; Ciências Contábeis (cód. 68935) - 40 (quarenta) ingressantes; Comércio Exterior (cód. 109410) - 40 (quarenta) ingressantes; Direito (cód. 80152) - 90 (noventa) ingressantes; Engenharia Ambiental e Sanitária (cód. 5000237) - 40 (quarenta) ingressantes; Engenharia Civil (cód. 1135205) - 40 (quarenta) ingressantes; Engenharia da Computação (cód. 5000239) - 40 (quarenta) ingressantes; Engenharia de Controle e Automação (cód. 88956) - 40 (quarenta) ingressantes; Engenharia de Produção (cód. 88954) - 40 (quarenta) ingressantes; Engenharia Elétrica (cód. 5000238) - 40 (quarenta) ingressantes; Gastronomia (cód. 1135201) - 40 (quarenta) ingressantes; Logística (cód. 95797) - 40 (quarenta) ingressantes; Marketing (cód. 79806) - 40 (quarenta) ingressantes e Sistemas de Informação (cód. 68937) - 40 (quarenta) ingressantes, conforme o regime de oferta; II. A retomada para análise do processo e-MEC n° 201107866 de recredenciamento; III. A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.784, de 1999; IV. O arquivamento do processo 23000.020662/2020-53, após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível. DANILO DUPAS RIBEIRO DESPACHO Nº 177, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Processo nº 23000.026810/2020-43 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 356/2020/CGSE/DISUP/SERES/SERES, determine perante a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Professora Nair Fortes Abu-Merhy (cód. 615), mantida pela Fundação Educacional de Além Paraíba (cód. 401), CNPJ 17.708.520/0001-56: (i) O seu descredenciamento institucional; (ii) A revogação das medidas cautelares impostas à IES pela Portaria SERES nº 399, publicada em 6 de novembro de 2020; (iii) A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235/2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal; (iv) À sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a comprovação da publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB; (v) A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto 9.235/2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784/1999; (vi) A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC; (vii) O arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23000.026810/2020-43. DANILO DUPAS RIBEIRO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS SABARÁ PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, nomeado pela portaria nº 1.177 de 20 de Setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, resolve: Nº 170 - Art. 1º. PRORROGAR, a partir do dia 24 de dezembro de 2020 ao dia 23 de dezembro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto - Edital nº 22/2019 do IFMG - Campus Sabará, de 20 de novembro de 2019, publicado no DOU nº 226, de 22 de novembro de 2019, na Seção 03, Página 69, homologação do resultado final publicada no DOU nº 248, de 24 de dezembro de 2019, na Seção 03, Página 63. Nº 171 - Art. 1º. PRORROGAR, a partir do dia 24 de dezembro de 2020 ao dia 23 de dezembro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto - Edital nº 23/2019 do IFMG - Campus Sabará, de 20 de novembro de 2019, publicado no DOU nº 226, de 22 de novembro de 2019, na Seção 03, Página 69, homologação do resultado final publicada no DOU nº 248, de 24 de dezembro de 2019, na Seção 03, Página 63. Nº 172 - Art. 1º. PRORROGAR, a partir do dia 24 de dezembro de 2020 ao dia 23 de dezembro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto - Edital nº 24/2019 do IFMG - Campus Sabará, de 20 de novembro de 2019, publicado no DOU nº 226, de 22 de novembro de 2019, na Seção 03, Página 69, homologação do resultado final publicada no DOU nº 248, de 24 de dezembro de 2019, na Seção 03, Página 63 Nº 173 - Art. 1º. PRORROGAR, a partir do dia 24 de dezembro de 2020 ao dia 23 de dezembro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto - Edital nº 25/2019 do IFMG - Campus Sabará, de 22 de novembro de 2019, publicado no DOU nº 227, de 25 de novembro de 2019, na Seção 03, Página 64, homologação do resultado final publicada no DOU nº 248, de 24 de dezembro de 2019, na Seção 03, Página 63. Art. 2º. Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Boletim de Serviços do IFMG Campus Sabará e no Diário Oficial da União. Art. 3º. Determinar que a Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação da presente Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL NEVES ROCHA, PORTARIA Nº 2.598, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto de Paulo Afonso (SBUF), localizado no Município de Paulo Afonso - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso VII, e parágrafo único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na Portaria nº 183/SAC-PR, de 14 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Revogar a atribuição, à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, da exploração do Aeroporto de Paulo Afonso (SBUF), localizado no Município de Paulo Afonso - BA, situada nas coordenadas geográficas 09° 24' 04" S / 38° 15' 04" W. Art. 2º A Infraero permanecerá responsável pela exploração do aeroporto de que trata o art. 1º até 31 de dezembro de 2021, prazo este que será utilizado para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária. Parágrafo único. A Infraero, por meio de prepostos indicados, acompanhará e adotará as medidas necessárias à transição administrativa das atividades do aeroporto por até 60 (sessenta) dias contados da efetiva assunção da exploração do aeroporto pelo novo operador, colaborando no que for necessário para a manutenção ininterrupta das atividades aeroportuárias. Art. 3º A Infraero apresentará, no prazo de até 6 (seis) meses contados da publicação desta Portaria, o inventário dos bens que compõem o patrimônio do Aeroporto de Paulo Afonso (SBUF), o qual deverá conter, no mínimo: I - a descrição do sítio aeroportuário, suas respectivas dimensões, registros fotográficos, plantas, memoriais descritivos e demais dados porventura existentes, informações relativas a áreas ocupadas, benfeitorias e dados acerca de eventual existência de demandas de natureza administrativa ou judicial; e II - a descrição detalhada dos bens reversíveis e a indicação de sua titularidade, com os respectivos estados de conservação e registros fotográficos. Art. 4º O art. 4º da Portaria nº 728, de 22 de agosto de 2017, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................... I - Aeroporto Internacional de Ponta Porã (SBPP), localizado no Município de Ponta Porã, no Estado do Mato Grosso do Sul; II - Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de Oliveira (SBJC), localizado no Município de Belém, no Estado do Pará; III - Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha (SBMA), localizado no Município de Marabá, no Estado do Pará; ................................................................................................................." (NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO PORTARIA Nº 2.599, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto Professor Urbano Ernesto Stumpf (SBSJ), localizado no Município de São José dos Campos - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso VII, e parágrafo único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na Portaria nº 183/SAC-PR, de 14 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Revogar a atribuição, à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, da exploração do Aeroporto Professor Urbano Ernesto Stumpf (SBSJ), localizado no Município de São José dos Campos - SP, situada nas coordenadas geográficas 23° 13' 44" S / 45° 52' 16" W. Art. 2º A Infraero permanecerá responsável pela exploração do aeroporto de que trata o art. 1º até 31 de dezembro de 2021, prazo este que será utilizado para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária. Parágrafo único. A Infraero, por meio de prepostos indicados, acompanhará e adotará as medidas necessárias à transição administrativa das atividades do aeroporto por até 60 (sessenta) dias contados da efetiva assunção da exploração do aeroporto pelo novo operador, colaborando no que for necessário para a manutenção ininterrupta das atividades aeroportuárias. Art. 3º A Infraero apresentará, no prazo de até 6 (seis) meses contados da publicação desta Portaria, o inventário dos bens que compõem o patrimônio do Aeroporto Professor Urbano Ernesto Stumpf (SBSJ), o qual deverá conter, no mínimo: I - a descrição do sítio aeroportuário, suas respectivas dimensões, registros fotográficos, plantas, memoriais descritivos e demais dados porventura existentes, informações relativas a áreas ocupadas, benfeitorias e dados acerca de eventual existência de demandas de natureza administrativa ou judicial; e II - a descrição detalhada dos bens reversíveis e a indicação de sua titularidade, com os respectivos estados de conservação e registros fotográficos. Art. 4º Fica revogada a Portaria SAC-PR nº 219, de 13 de novembro de 2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 2.603, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Ministério da Infraestrutura para o quadriênio 2019- 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019: CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, consubstanciadas especialmente pela Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, resolve: Art. 1º - Aprovar a 1ª Revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Infraestrutura - PDTIC/MINFRA, para o período 2019-2022, conforme resolução exarada na 26ª Reunião do Comitê de Governança Digital - CGD aos 03 (três) dias, do mês de dezembro de 2020. Art. 2º - A integra do PDTIC e revisões subsequentes serão publicadas no Portal do Ministério da Infraestrutura, no endereço eletrônico http://www.infraestrutura.gov.br/pdti.html. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021 RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ Ministério da Infraestrutura GABINETE DO MINISTROFechar