Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300063 63 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Total do programa 73.566.567,00 B - Programa de Conservação da Sinalização da Rede Estadual de Rodovias . Descrição Custo (R$1,00) . 02. Execução de serviços de conservação e instalação de sinalização rodoviária nas rodovias sob jurisdição das divisões regionais do DER/SP, com extensão total de 14.103,74 km. 25.847.713,00 . Total do programa 25.847.713,00 Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) . Discriminação Trimestre Total Programa . 1º 2º 3º 4º . A - Programa de Conservação e Manutenção 22.069.970,00 22.069.970,00 18.391.641,00 11.034.985,00 73.566.567,00 . da Rede Estadual de Rodovias . B - Programa de Conservação da Sinalização 7.754.314,00 7.754.314,00 6.461.929,00 3.877.157,00 25.847.713,00 . da Rede Estadual de Rodovias . Total da Unidade da Fe d e r a ç ã o 29.824.284,00 29.824.284,00 24.853.570,00 14.912.142,00 99.414.280,00 ANEXO XXVI Unidade da Federação: SERGIPE Processo nº 50000.031847/2020-66 PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2021 Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) . Discriminação Trimestre Total Programa . 1º 2º 3º 4º . Programa de Conservação e Manutenção da Rede 1.689.207,25 1.689.207,25 1.689.207,25 1.689.207,25 6.756.829,00 . Estadual de Rodovias com 2.100,00 km . Total da Unidade da Fe d e r a ç ã o 1.689.207,25 1.689.207,25 1.689.207,25 1.689.207,25 6.756.829,00 ANEXO XXVII Unidade da Federação: TOCANTINS Processo nº 50000.031848/2020-19 PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2021 Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) . Discriminação Trimestre Total Programa . 1º 2º 3º 4º . Programa de Conservação e Recuperação de Rodovias 2.965.580,25 2.965.580,25 2.965.580,25 2.965.580,25 11.862.321,00 . Pavimentadas e não Pavimentadas com extensão de 474 km . Total da Unidade da Federação 2.965.580,25 2.965.580,25 2.965.580,25 2.965.580,25 11.862.321,00 DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 2.077, DE 17 DE OUTUBRO DE 2020(*) O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018 e a Portaria DENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019, e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.027750/2018-03, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1770, de 19 de agosto de 2020. Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 1770, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa CTS - CURSOS PRESENCIAIS, SEMIPRESENCIAIS E EAD LTDA, CNPJ nº 30.857.386/0001-13, situada na Rua 32ª, nº 389, quadra 72ª, lote 16, sala B, Setor Aeroporto, CEP: 74.075-480, Goiânia/GO, e os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): ......................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO (*)Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU de 3 de novembro de 2020, Seção 1. PORTARIA Nº 2.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 560, de 15 de outubro de 2015, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.032961/2020-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra o Município de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte, código de órgão autuador nº 249030, ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO PORTARIA Nº 2.558, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 560, de 15 de outubro de 2015, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033649/2020-37, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra o Município de Ouro Branco, no Estado de Minas Gerais, por meio da Gerência de Trânsito de Ouro Branco (GETOB), código de órgão autuador nº 249170, ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO PORTARIA Nº 2.559, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.002171/2020-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, licença de funcionamento à pessoa jurídica ATIVE LONDRINA INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.691.118/0001-09, situada no Município de Londrina - PR, Rodovia Celso Garcia Cid, nº 8785, Gleba Fazenda Palhano, CEP: 86.057-350, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO PORTARIA Nº 2.560, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028892/2020-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PA R A Í BA SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.305.296/0001-54, situada no Município de João Pessoa - PB, Rua José Antônio Ferreira de Miranda, nº 1651, CEP: 58.082-797, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO PORTARIA Nº 2.561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.029824/2020-91, resolve:Fechar