DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Total do programa
73.566.567,00
B - Programa de Conservação da Sinalização da Rede Estadual de Rodovias
.
Descrição
Custo (R$1,00)
. 02. Execução de serviços de conservação e instalação de sinalização rodoviária nas rodovias sob jurisdição das divisões regionais
do DER/SP, com extensão total de
14.103,74 km.
25.847.713,00
.
Total do programa
25.847.713,00
Cronograma Financeiro
(Valores em R$ 1,00)
.
Discriminação
Trimestre
Total Programa
.
1º
2º
3º
4º
. A - Programa de Conservação e
Manutenção
22.069.970,00
22.069.970,00
18.391.641,00
11.034.985,00
73.566.567,00
.
da Rede
Estadual de Rodovias
. B - Programa de Conservação da
Sinalização
7.754.314,00
7.754.314,00
6.461.929,00
3.877.157,00
25.847.713,00
.
da Rede
Estadual de Rodovias
.
Total da Unidade da
Fe 
d 
e 
r 
a 
ç 
ã 
o
29.824.284,00
29.824.284,00
24.853.570,00
14.912.142,00
99.414.280,00
ANEXO XXVI
Unidade da Federação: SERGIPE
Processo nº 50000.031847/2020-66
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2021
Cronograma Financeiro
(Valores em R$ 1,00)
.
Discriminação
Trimestre
Total Programa
.
1º
2º
3º
4º
. Programa 
de
Conservação 
e
Manutenção da Rede
1.689.207,25
1.689.207,25
1.689.207,25
1.689.207,25
6.756.829,00
. Estadual de Rodovias com 2.100,00
km
.
Total da Unidade da
Fe 
d 
e 
r 
a 
ç 
ã 
o
1.689.207,25
1.689.207,25
1.689.207,25
1.689.207,25
6.756.829,00
ANEXO XXVII
Unidade da Federação: TOCANTINS
Processo nº 50000.031848/2020-19
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2021
Cronograma Financeiro
(Valores em R$ 1,00)
.
Discriminação
Trimestre
Total Programa
.
1º
2º
3º
4º
. Programa 
de 
Conservação 
e
Recuperação de Rodovias
2.965.580,25
2.965.580,25
2.965.580,25
2.965.580,25
11.862.321,00
.
Pavimentadas e não
Pavimentadas com extensão de
474 km
.
Total da Unidade da Federação
2.965.580,25
2.965.580,25
2.965.580,25
2.965.580,25
11.862.321,00
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 2.077, DE 17 DE OUTUBRO DE 2020(*)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN),
no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018 e a Portaria
DENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019, e com base no que consta no processo
administrativo nº 80000.027750/2018-03, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1770, de 19 de agosto de
2020.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 1770, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da
empresa CTS
- CURSOS PRESENCIAIS, SEMIPRESENCIAIS
E EAD LTDA,
CNPJ nº
30.857.386/0001-13, situada na Rua 32ª, nº 389, quadra 72ª, lote 16, sala B, Setor
Aeroporto, CEP: 74.075-480, Goiânia/GO, e os seguintes cursos realizados na modalidade
de ensino à distância (EAD):
......................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
(*)Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU de 3 de novembro de
2020, Seção 1.
PORTARIA Nº 2.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN),
no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o
disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 560, de 15 de outubro de 2015, e
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.032961/2020-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra o Município de Nova Serrana, no Estado de Minas
Gerais, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte, código de órgão autuador
nº 249030, ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 2.558, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN),
no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o
disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 560, de 15 de outubro de 2015, e
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033649/2020-37, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra o Município de Ouro Branco, no Estado de Minas
Gerais, por meio da Gerência de Trânsito de Ouro Branco (GETOB), código de órgão
autuador nº 249170, ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 2.559, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN),
no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 e a Portaria
DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017 e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.002171/2020-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de
novembro de 2016, licença de funcionamento à pessoa jurídica ATIVE LONDRINA
INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.691.118/0001-09, situada no
Município de Londrina - PR, Rodovia Celso Garcia Cid, nº 8785, Gleba Fazenda Palhano,
CEP: 86.057-350, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 2.560, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN),
no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 e a Portaria
DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017 e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.028892/2020-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de
novembro de 2016, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PA 
R 
A 
Í 
BA
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.305.296/0001-54, situada
no Município de João Pessoa - PB, Rua José Antônio Ferreira de Miranda, nº 1651, CEP:
58.082-797, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 2.561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O
DIRETOR-GERAL 
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL 
DE
TRÂNSITO
(DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de
2016 e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017 e com base no que
consta no processo administrativo nº 50000.029824/2020-91, resolve:

                            

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