Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300064 64 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica GAXX DO BRASIL INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.316.236/0001-43, situada no São Gonzalo - RJ, Avenida Jornalista Roberto Marinho, nº 2215, Parte Mutondo, CEP: 24.451-715, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO PORTARIA Nº 2.569, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018005/2020-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FIT - INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.387.750/0002-50, situada no Município de Salvador - BA, Avenida Luís Eduardo Magalhães, 3561 - Galpão 01 e 02, São Gonçalo, CEP: 41.185-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO PORTARIA Nº 2.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 560, de 15 de outubro de 2015, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.040124/2020-58, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra o Município de Mário Campos, no Estado de Minas Gerais, por meio do Departamento Municipal Transporte, Trânsito e Segurança, código de órgão autuador nº 206480, ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO PORTARIA Nº 2.578, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.022640/2020-09, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, licença de funcionamento à pessoa jurídica INOVA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.207.753/0001-10, situada no Município de Nova Iguaçu - RJ, Avenida Abílio Augusto Távora, nº 968, Da Luz, CEP: 26.260- 045, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO PORTARIA Nº 2.581, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 560, de 15 de outubro de 2015, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038170/2020-97, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra o Município de Rio Grande da Serra, no Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Mobilidade Urbana (DEMURB), código de órgão autuador nº 269830, ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE MOURA CARNEIRO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 3.773, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.033272/2020-82, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Santa Maria; II - código identificador do aeródromo - CIAD: SE0001; III - município (UF): Aracaju (SE); e IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 59' 07" S / 037° 04' 24" W. Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 575/SOP, de 4 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 1993, Seção 1, página 17647. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 3.744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.030348/2020-18, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Brigadeiro Nero Moura; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0039; III - município (UF): Cachoeira do Sul (RS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 30° 00' 08'' S/ 052° 56' 25'' W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 466/SOP, de 18 de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de novembro de 1994, Seção 1, página 16547; e II - a Portaria nº 114/SOP, de 16 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 1995, Seção 1, página 4362. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 3.786, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.3.2.1(a)(i) do Manual de Cargos e Funções MCF- 0001/SPO, Revisão G, aprovado pela Portaria nº 2.867/SPO, de 15 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 29 de dezembro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.002446/2020-65, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº2015-03-4IJW-03-00, emitido em favor da sociedade empresária EJ AERO AGR Í CO L A LTDA., CNPJ nº 00.358.620/0001-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOEL SEBASTIAO MAIA JUNIOR PORTARIA Nº 3.796, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.3.2.1(a)(i) do Manual de Cargos e Funções MCF- 0001/SPO, Revisão G, aprovado pela Portaria nº 2.867/SPO, de 15 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 29 de dezembro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.049323/2020-98, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2004-03-0CDJ-09-01, emitido em favor da sociedade empresária NHR TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 03.622.386/0001-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOEL SEBASTIAO MAIA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 3.789, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta dos processos nºs 00065.556225/2017-18 e 00065.014985/2020-58, resolve: Art. 1º Revalidar, por 3 (três) anos, o credenciamento do médico Dr. KLINGER RICARDO DANTAS PINTO, CRM/PR 25552, MC 167, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Prefeito Erasto Gaertner, nº 1812, Bacacheri, Curitiba (PR), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo referido médico, no âmbito dos termos desta Portaria, a contar de 30 de novembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERT COSTA REBELLO PORTARIA Nº 3.791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta dos processos nºs 60800.047727/2011-28 e 00065.003410/2020-18, resolve: Art. 1º Revalidar o credenciamento, até 28 de janeiro de 2024, da CLÍNICA GOMES E VELOSO LTDA. (nome fantasia Instituto de Medicina Aeroespacial - IMAE), CNPJ nº 11.464.957/0001-05, CLC 01, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Oeste, 133 - quadra 35 A - Lote 28 - Setor Aeroporto, Goiânia (GO), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A Clínica IMAE deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERT COSTA REBELLO PORTARIA Nº 3.792, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta dos processos nºs 00065.539431/2017-63 e 00065.003438/2020-47, resolve: Art. 1º Revalidar o credenciamento, até 4 de janeiro de 2024, da CLÍNICA LABCLÍNICA CONSULTAS E EXAMES LTDA. - ME (nome fantasia LABCLÍNICA), CNPJ nº 23.510.750/0001-09, CLC 38, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Irmã Ambrosina, nº 155A, Centro, Eusébio (CE), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A Clínica LABCLÍNICA deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERT COSTA REBELLOFechar