DOU 23/12/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 298-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.012381/2020-15
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA ( 37.115.342/0001-67)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise das contribuições advindas da audiência pública nº
15/2020-ANTAQ, que buscou subsidiar ao procedimento licitatório voltado para o arrendamento do
terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente
químicos do tipo soda cáustica, no Complexo Portuário de Vila do Conde, denominada área VDC10A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto
objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020,
acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I - aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 15/2020-
ANTAQ, relativa ao certame licitatório do arrendamento do terminal portuário destinado à
movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente químicos do tipo soda
cáustica, localizado no Complexo Portuário de Vila do Conde, denominada área VDC10A;
II - encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura para
realização dos ajustes necessários nos estudos e nas minutas de Edital e de Contrato de
Arrendamento, mediante os resultados obtidos das análises das contribuições recebidas,
com posterior remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU);
III - encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Arrendamentos Portuários (CPLA) para consolidação dos documentos pertinentes e adoção
das providências subsequentes; e
IV - encaminhar os presentes autos à Secretaria Geral (SGE), desta Agência,
para a publicação das respostas às contribuições constantes da Planilha "Contribuições AP
15/2020" (SEI nº 1210980), na página eletrônica da ANTAQ.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval
Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a
Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela
Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, faz público que, em reunião de 27 de
novembro de 2020, o Conselho Nacional de Imigração deferiu os seguintes pedidos,
ressaltando que os respectivos registros deverão observar as instruções de atendimento da
Polícia Federal:
.
Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 23, de 2017 - Prazo 2 anos
Processo: 08505013776201939 Imigrante: DINO RAUCCI Passaporte: YB2113504;
e
Processo: 08506006126201927 Imigrante: ANNA MARIA SERPENTINI Passaporte:
YA6529521.
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela
Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentado na Resolução Conjunta nº
01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em
22 de março de 2019, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do
referido Conselho, ressaltando que os respectivos registros deverão observar as instruções de
atendimento da Polícia Federal:
.
Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos.
Processo: 08452006429201912 Imigrante: FIDEL ARZUAGA DUANY Passaporte: I903982;
Processo: 47040000957202003 Imigrante: JALAL UDDIN Passaporte: BW0391582;
Processo: 47040000983202023 Imigrante: JAMAL IBRAHIM Passaporte: G1864600;
Processo: 47040000994202011 Imigrante: HASSAN ALI ALAAEDDINE Passaporte: LR1485208;
Processo: 47040000997202047 Imigrante: RAFAA NAHALI Passaporte: C709538;
Processo: 08391002303202074 Imigrante: KABIR AREMU Passaporte: A02680681;
Processo: 47040001000202076 Imigrante: KOSSIVI ATCHON Passaporte: EB041471;
Processo: 47040001002202065 Imigrante: LIPON CHANDRA DEB NATH Passaporte:
BT 
0 
3 
8 
3 
1 
2 
5 
;
Processo: 47040001005202007 Imigrante: TAPAN JALADAS Passaporte: BR0985750;
Processo: 47040001006202043 Imigrante: TAPAN JALADAS Passaporte: BT0383809;
Processo: 47040001007202098 Imigrante: ASHFAK AHMED Passaporte: BW0920535;
Processo: 47040001008202032
Imigrante: MOHAMMOD
BELLAL HOSSAIN
Passaporte: BT0263350;
Processo: 47040001009202087 Imigrante: NASIM AHMED Passaporte: BT0385573;
Processo: 47040001010202010 Imigrante: MONGAL CHANDRA DASH Passaporte:
BT 
0 
3 
8 
3 
1 
3 
4 
;
Processo: 47040001015202034 Imigrante: NURUL ISLAM Passaporte: EF0931960;
Processo: 47040001016202089 Imigrante: GHULAM MURTAZA Passaporte: AL0970233;
Processo: 08505011601202021 Imigrante: JOÃO ELIAS MUSSUNGAYI AFONSO
Passaporte: N2156235;
Processo: 
08505011855202049
Imigrante: 
FREDERICO
NGUNZA 
CASSULE
Passaporte: SC0419797; e
Processo: 08505011886202008 Imigrante: MARCOS MARTINS SIMÃO Passaporte:
SC0419790.
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela
Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, faz público que, em reunião de 27 de novembro
de 2020, o Conselho Nacional de Imigração indeferiu os seguintes pedidos:
.
Residência - CNIg - Resolução Normativa 23, de 2017
Processo: 08000006452201925 Imigrante: XUEQIONG TANG;
Processo: 08505010478201997 Imigrante: WOMING YAN;
Processo: 08505013811201910 Imigrante: ZHIJIAN BAO;
Processo: 08505015995201952 Imigrante: JATINDER SINGH;
Processo: 08505013891201911 Imigrante: HAIMEI LIANG;
Processo: 08505018865201971 Imigrante: GUOQIN TAN;
Processo: 08505018821201941 Imigrante: HUAPING WENG;
Processo: 08505018225201961 Imigrante: XIUQIONG LI;
Processo: 08505013838201911 Imigrante: YIRUI LU;
Processo: 08505017215201917 Imigrante: DAXIAN HUANG;
Processo: 08505014177201932 Imigrante: HUILAN ZHAO;
Processo: 08505013657201986 Imigrante: SENSEN LIU;
Processo: 08505021208201910 Imigrante: QIONG SHEN;
Processo: 08711001148201975 Imigrante: NELMARIS TORRES ARGOTE;
Processo: 08410004921201940 Imigrante: ISNABA NHAGA NPENAR;
Processo: 08385016522201986 Imigrante: SALEM KERAANI;
Processo: 08505022362201909 Imigrante: XIANG LIN;
Processo: 08460008459201964 Imigrante: ZHONG WENTONG;
Processo: 08505023746201931 Imigrante: HAIYI HUANG;
Processo: 08505021498201993 Imigrante: BAOZE CHEN;
Processo: 08505000185202035 Imigrante: CHENG YAO;
Processo: 08505000298202031 Imigrante: ALLAYE GUINDO;
Processo: 08505022952201923 Imigrante: HONGDONG LIANG;
Processo: 08505002897202099 Imigrante: ADILSON BAPTISTA KIFULO;
Processo: 08505022620201949 Imigrante: MEIZHEN CHEN;
Processo: 08505021210201981 Imigrante: JIANTENG ZHU;
Processo: 08505019515201922 Imigrante: ZHANG LI;
Processo: 08505020901201967 Imigrante: XIAOZHI WENG;
Processo: 08505006926202091 Imigrante: AUDREY CAROL PEVERRELI;
Processo: 08432000377202042 Imigrante: SERIGNE KHADIM LO;
Processo: 08280012809202049 Imigrante: WAYNE JAMES VALLANCE O'BRIEN
Processo: 08000001140202069 Imigrante: ABDUL SUKUR; e
Processo: 08000001132202012 Imigrante: MUHAMMAD HABIBUR RAHMAN.
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela
Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentado na Resolução Conjunta nº 01/2018
e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 22 de
março de 2019, torna público o indeferimento dos processos abaixo, ad referendum do
referido Conselho:
.
Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018
Processo: 08386000914201913 Imigrante: MD TAJ UDDIN;
Processo: 08391002087201923 Imigrante: MD JAKARIA ALOM;
Processo: 08444002157201981 Imigrante: JORGE FERNANDO JOÃO;
Processo: 08385001501202008 Imigrante: BERNARDO DOMINGOS TÉ;
Processo: 08460008211201901 Imigrante: EUSTÁQUIO ACÁCIO DOMINGOS;
Processo: 08505007646202009 Imigrante: CHARLE MBOLE TEPUH;
Processo: 08452003583202076 Imigrante: MBAYE NGOM;
Processo: 08505009598202085 Imigrante: AZIZ ABOUJAMAL;
Processo: 08505022870201989 Imigrante: ABUL KALAM AZAD;
Processo: 08335008848202069 Imigrante: HAFIZ ALI YOUSAF;
Processo: 47040000895202021 Imigrante: SENE SANHA; e
Processo: 47040000972202043 Imigrante: MAMADOU DJAN DIALLO.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.189, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/26803 -
DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMPRESSERV
EMPRESA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 10.639.977/0001-07, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal,
para atuar no Rio Grande do Norte, com Certificado de Segurança nº 2976/2020,
expedido pelo DREX/SR/PF.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Substituto
ALVARÁ Nº 7.190, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/35245 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa S.A. LEÃO IRMÃO 
S
AÇÚCAR E
ÁLCOOL, CNPJ
nº 12.275.715/0001-36 para
atuar em
Alagoas, com
Certificado de Segurança nº 2913/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Substituto
ALVARÁ Nº 7.191, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/35459 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ROMANA VIGILANCIA
LTDA, CNPJ
nº 03.197.623/0001-94,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de
Segurança nº 1249/2020, expedido pelo DREX/SR/PF.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Substituto
ALVARÁ Nº 7.192, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/36741 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
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Na Portaria Nº 6.756, de 23 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 36 e 37,
onde se lê:
"§ 3º Excetuam-se, do disposto no caput deste artigo, aqueles
previstos nos incisos II e III, ambos do art. 1º desta Portaria, referentes ao
Programa CREMA e Restauração."
Leia-se:
"§ 3º Excetuam-se, do disposto no caput deste artigo, aqueles
previstos no inciso II e na alínea "a" do inciso V, ambos do art. 1º desta
Portaria, referentes ao Programa CREMA e Restauração."
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO

                            

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