Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122300068 68 Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 7.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/64995 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FIDELYS SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 08.819.936/0001-50, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 2697/2020 (CNPJ nº 08.819.936/0001-50); nº 2313/2020 (CNPJ nº 08.819.936/0004-01); nº 2698/2020 (CNPJ nº 08.819.936/0003-12); nº 2314/2020 (CNPJ nº 08.819.936/0008-27) e nº 2699/2020 (CNPJ nº 08.819.936/0005-84). GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 7.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/65045 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 09.254.078/0001-07, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 2369/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 7.223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/65334 - DP F/ U D I / M G , resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa MARTINS NUNES SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 36.204.625/0001-12, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2700/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 7.224, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/65511 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SAMURAI CENTRO DE FORMACAO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES, CNPJ nº 01.263.382/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 2370/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 7.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/66191 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRUNK SEGURANÇA EIRELI-EPP, CNPJ nº 26.722.100/0001-15, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2663/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto ALVARÁ Nº 7.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/66209 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BAHIA SECURITY SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 05.567.754/0001-41, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 2468/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. GUILHERME LOPES MADDARENA Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS D ES P AC H O S Despacho nº 6.195/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: ALIUSKA ARCIA TOIRAC MARX Processo: 08089.002041/2019-38 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40, de 29 de janeiro de 1999. Despacho nº 6.092/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Assunto: Indeferimento do pedido Processo MJSP nº 08460.007411/2019-39 Interessado(a): MARIA LUCIA ADRIANO INACIO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas no art. 67, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Despacho nº 6.186/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: RUBEN DARIO TORRES Processo: 08451.003893/2019-67 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. Despacho nº 2.909/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: SAMPAIO PEDRO NANQUE Processo: 08505.023044/2019-57 A COORDENADORA PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não cumpre o disposto no Art. 65 da Lei 13.445/2017 e Art. 237 do Decreto 9.199/2017. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA Nº 1.455, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: Programa: SIMPLES ASSIM (Brasil - 2020) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Geninho Simonetti/Marco Aurélio Marcondes/Andrezza Cruz/Diego Morais Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: livre Gênero: Variedades Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas , Conteúdo Sexual e Temas Sensíveis Processo: 08017.000596/2020-22 Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A DAVID GONÇALVES ATHIAS PORTARIA Nº 1.456, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: Minissérie: AMOR E SORTE (Brasil - 2020) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Patricia Pedrosa/Andrucha Waddington/Ricardo Spencer Distribuidor(es): Globo Comunicações e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.001326/2020-39 Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A DAVID GONÇALVES ATHIAS PORTARIA Nº 1.457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:Fechar