DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer MOSIAH DE CALDAS TORGAN Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 LEI Nº 11.056, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Denomina de Doutor José Eloy da Costa Filho a Policlínica lo- calizada no Bairro Bonsucesso, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Doutor José Eloy da Costa Filho a Policlínica localizada no Bairro Bonsucesso, no Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.057, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Desafeta, afeta e autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão de imóvel pú- blico à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação originária como bem de uso comum do povo (sistema viário) a área pública situada na Rua Gerôncio Brígido Neto com a Rua Oliveira Fi- lho, e na Rua Gerôncio Brígido Neto com a Avenida Presidente de Morais (a ser implantada), ambas localizadas no bairro Praia do Futuro I, para fins de implantação de uma Usina de Dessali- nização de Água do Mar, possuindo os seguintes limites e dimensões: Área 01: terreno de formato irregular, situado na Rua Gerôncio Brígido Neto com a Rua Oliveira Filho, localizado no bairro Praia do Futuro I, oriundo do Loteamento Praia Antô- nio Diogo, totalizando uma área de 3.145,44m² (três mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados, quarenta e quatro centí- metros quadrados) e um perímetro de 297,20m, com os seguin- tes limites e dimensões: ao norte: por onde mede 113,63m em 2 (dois) segmentos de reta: o primeiro segmento mede 86,29m e tem início no vértice P1 (X:559940.0368;Y:9587211. 0588) com um ângulo interno 90°04’05” e término no vértice P2, no sentido sudoeste-nordeste e limita-se com a Quadra 127, ori- unda do Loteamento Praia Antônio Diogo; o segundo segmento mede 27,34m e tem início no vértice P2 (X:560017. 4712;Y: 9587249.1329) com um ângulo interno 241°11’21” e término no vértice P3, no sentido sul-norte e limita-se com a Quadra 127, oriunda do Loteamento Praia Antônio Diogo; ao leste: por onde mede 53,96m em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X:560018.7248;Y:9587276.4478) com um ângulo interno 28°55’55” e término no vértice P4, no sentido noroeste-sudeste e limita-se com a Rua Pintor Antônio Bandeira; ao sul: por onde mede 99,62m em um segmento de reta, com início no vértice P4 (X:560042.6360;Y:9587228.0759) com um ângulo interno 89°52’44” e término no vértice P5, no sentido nordeste- sudoeste e limita-se com parte da Avenida Presidente de Mo- rais (a ser implantada), objeto do pedido da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) representada neste me- morial como Área 02 e com a Quadra 128, oriunda do Lotea- mento Praia Antônio Diogo; ao oeste: por onde mede 30,00m em um segmento de reta, com início no vértice P5 (X:559953. 2421;Y:9587184.1214) com um ângulo interno 89°55’55” e término no vértice P1, no sentido sudeste–noroeste e limita-se com a Rua Oliveira Filho; Área 02: terreno de formato irregular, situado na Rua Gerôncio Brígido Neto com a Avenida Presiden- te de Morais (a ser implantada), localizado no bairro Praia do Futuro I, oriundo do Loteamento Praia Antônio Diogo, totalizan- do uma área de 3.405,90m² (três mil, quatrocentos e cinco metros quadrados, noventa cenímetros quadrados) e um perí- metro de 291,14m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte: por onde mede 29,79m em um segmento de reta, com início no vértice P6 (X:560015.9015;Y:9587214. 9307) com um ângulo interno 118°48’39” e término no vértice P4, no sentido sudoeste–nordeste e limita-se com parte da Rua Gerôncio Brígido Neto, objeto do pedido da CAGECE representada neste memorial como Área 01; ao leste: por onde mede 112,99m em 2 (dois) segmentos de reta: o primeiro segmento mede 8,05m e tem início no vértice P4 (X:560042.6360;Y: 9587228.0759) com um ângulo interno 90o07’16” e término no vértice P7, no senti- do noroeste–sudeste e limita-se com a Rua Pintor Antônio Bandeira; o segundo segmento mede 104,94m e tem início no vértice P7 (X:560046.2050;Y:9587220.8560) com um ângulo SEGOVFechar