DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 1964; V. incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a realizar operações de crédito por antecipação da recei- ta, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e observado o dis- posto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS Seção I DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 10 - A despesa do Orçamento de Investimen- to das Empresas Controladas pela Prefeitura de Fortaleza, observada a programação constante nesta Lei é fixada em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme o desdobramento contido no Anexo III. Seção II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 11 - As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no art. 10 desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, são estimadas conforme desdobramento contido no Anexo IV. Seção III DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a: I. abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orça- mentárias da mesma empresa; II. realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais ao orçamento fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a contrair financiamentos com agências nacionais e inter- nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos. Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 41, da Lei nº 11.009, de 28 de julho de 2020. Art. 15 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2018- 2021, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criados nesta Lei. Art. 16 - Integram essa Lei os seguintes Anexos: I. Demonstrativos Consolidados do Orçamento; II. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Programação a cargo dos Ór- gãos; III. Orçamento de Investimentos das Empresas; IV. Legis- lação. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICI- PAL DA PREFEITURA DE FORTALEZA, aos 23 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 11.060/2020 ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) 1. RECEITA DO TESOURO 8.546.608.271 1.1. RECEITAS CORRENTES 8.396.048.852 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.078.476.551 Contribuições 515.091.545 Receita Patrimonial 183.437.439 Receita de Serviços 104.115.529 Transferências Correntes 5.240.110.445 Outras Receitas Correntes 274.817.343 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 651.459.126 Operações de Crédito 521.614.447 Amortização de Empréstimos 52.732 Alienação de Bens 4.137.174 Transferências de Capital 125.654.773 1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - 500.899.707 2. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 553.370.548 3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL - 3. RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - SUBTOTAL PARA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 9.099.978.819 RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 10.000.000 TOTAL DA RECEITA 9.109.978.819 ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº 11.060/2020 PROJEÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Unidade Orçamentária VALOR (R$1,00) CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 204.663.321 FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 30.000 GABINETE DO PREFEITO 29.608.457 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 10.155.692 AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 78.921.554 FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA 5.998.569 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 58.087.721 FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1.490.000 GABINETE DO VICE-PREFEITO 5.388.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 48.765.225 AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL 21.141.564 FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 834.579 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.367.840 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 122.156.292 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 21.540.102 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 166.675.899 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 430.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 206.214.010 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA 11.280.160 INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 12.711.584 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREVFOR 1.067.846.589Fechar