DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
1964; V. incorporar excesso de arrecadação, nos termos do art.
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a realizar operações de crédito por antecipação da recei-
ta, até o limite previsto no inciso III do art. 167 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 e observado o dis-
posto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer,
em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Seção I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 10 - A despesa do Orçamento de Investimen-
to das Empresas Controladas pela Prefeitura de Fortaleza,
observada a programação constante nesta Lei é fixada em
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme o
desdobramento contido no Anexo III.
Seção II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 11 - As fontes de receita para cobertura da
despesa fixada no art. 10 desta Lei, decorrentes da geração de
recursos próprios, são estimadas conforme desdobramento
contido no Anexo IV.
Seção III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a: I. abrir créditos suplementares, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do respectivo valor, mediante geração
adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orça-
mentárias da mesma empresa; II. realizar as correspondentes
alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura
de créditos suplementares ou especiais ao orçamento fiscal
estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a contrair financiamentos com agências nacionais e inter-
nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos
fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias
necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para
a realização desses financiamentos. Art. 14 - O Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, conforme o art. 41, da Lei nº 11.009, de 28 de julho de
2020. Art. 15 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2018-
2021, as alterações dos títulos descritores dos Programas e
Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criados
nesta Lei. Art. 16 - Integram essa Lei os seguintes Anexos: I.
Demonstrativos Consolidados do Orçamento; II. Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social - Programação a cargo dos Ór-
gãos; III. Orçamento de Investimentos das Empresas; IV. Legis-
lação. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de
2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICI-
PAL DA PREFEITURA DE FORTALEZA, aos 23 de dezembro
de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 11.060/2020
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$ 1,00)
1. RECEITA DO TESOURO
8.546.608.271
1.1. RECEITAS CORRENTES
8.396.048.852
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2.078.476.551
Contribuições
515.091.545
Receita Patrimonial
183.437.439
Receita de Serviços
104.115.529
Transferências Correntes
5.240.110.445
Outras Receitas Correntes
274.817.343
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
651.459.126
Operações de Crédito
521.614.447
Amortização de Empréstimos
52.732
Alienação de Bens
4.137.174
Transferências de Capital
125.654.773
1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
- 500.899.707
2. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
553.370.548
3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL
-
3.
RECURSOS
DO
RPPS
ARRECADADOS
EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
SUBTOTAL
PARA
ORÇAMENTO
FISCAL
E
DA
SEGURIDADE SOCIAL
9.099.978.819
RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS
EMPRESAS
10.000.000
TOTAL DA RECEITA
9.109.978.819
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº 11.060/2020
PROJEÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Unidade Orçamentária
VALOR (R$1,00)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
204.663.321
FUNDO
ESPECIAL
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA
30.000
GABINETE DO PREFEITO
29.608.457
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
10.155.692
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
78.921.554
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DE FORTALEZA
5.998.569
FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA
58.087.721
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
1.490.000
GABINETE DO VICE-PREFEITO
5.388.000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
48.765.225
AUTARQUIA
DE
REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO
E
CONTROLE
DOS
SERVIÇOS
PÚBLICOS
DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
21.141.564
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
834.579
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
6.367.840
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
122.156.292
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
21.540.102
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
166.675.899
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
430.000
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
206.214.010
CENTRAL
DE
LICITAÇÕES
DA
PREFEITURA
DE
FORTALEZA
11.280.160
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
12.711.584
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DO
MUNICÍPIO
-
PREVFOR
1.067.846.589
Fechar