DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 poligonal descrita tem área de 1.401.70m² (mil, quatrocentos e um metros quadrados, setenta centímetros quadrados) períme- tro de 320.53m. Todas as coordenadas aqui descritas encon- tram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 UTM 24S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Plano de Projeção UTM. § 1º - A área descrita no caput deste artigo será objeto de permuta com parcela do ter- reno de propriedade de Jereissati Centros Comerciais S.A. e Calila Administração e Comércio S.A, pertencente à matrícula nº 79.966 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona. Intitu- lada como Terreno 3, conforme Anexo Único da presente Lei, a descrição da referida área inicia-se no vértice Pt0, de coorde- nadas N 9584752.23m e E 557334.61m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 192°33’48.07” e 14.59; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9584737.99m e E 557331.43m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 266°13’49.94” e 247.90m; até o vértice Pt2, de coor- denadas N 9584721.70m e E 557084.07m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°15’37.70” e 14.08; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9584735.73m e E 557082.91m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°14’53.56” e 252.24; até o vértice Pt0, de coorde- nadas N 9584752.23m e E 557334.61m, encerrando esta des- crição. A poligonal descrita tem área de 3.510,46m² (três mil, quinhentos e dez metros quadrados, quarenta e seis centíme- tros quadrados) e perímetro de 528.81m. Todas as coordena- das aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 UTM 24S. Todos os azimutes e distân- cias, área e perímetro foram calculados no Plano de Projeção UTM. § 2º - O terreno a que se refere o § 1º deste artigo será utilizado com a finalidade de uma via de classificação local, denominada Rua Isabel Maria, com caixa viária de 14,00m (quatorze metros) de largura, sendo 9,00m (nove metros) des- tinados à caixa carroçável e calçadas de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura para cada lado da via, em conformidade com a legislação vigente, ligando as Ruas Doutor Marlio Fernandes e Francisco Xerez com a Avenida Sebastião de Abreu.” Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Com- plementar nº 0149, de 03 de junho de 2013, passando a vigorar de acordo com o mapa em anexo, denominado Anexo Único, onde estão representadas as áreas descritas no art. 1º da pre- sente Lei. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 0195, de 22 de dezembro de 2014, e quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.885, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 32.630.854,00 para reforço de dotações orça- mentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 32.630.854,00 (Trinta e dois milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula- ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 27.579.854 19.201 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA 2.809.854 06.181.0053.1175.0001 IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA O CONTROLE DE TRAFEGO EM AREA DE FORTALEZA (CTAFOR) OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100100000001 956.000 TOTAL 956.000 06.181.0053.2940.0001 MANUTENCAO DA OPERACIONALIZACAO DO TRANSITO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 1.853.854 TOTAL 1.853.854 19.203 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 770.000 14.125.0016.2016.0019 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0194000000002 770.000 TOTAL 770.000 19.901 FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA 24.000.000 15.304.0014.2187.0001 OPERACIONALIZACAO DE ATERRO SANITARIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 3.970.000 TOTAL 3.970.000 15.452.0014.1213.0001 IMPLANTACAO DO NOVO ATERRO SANITARIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 4.4.90.39 0100100000001 320.000 TOTAL 320.000 15.452.0014.2033.0001 COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 18.550.000 TOTAL 18.550.000 15.452.0014.2083.0001 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA DE VIAS, PRACAS E LOGRADOUROS.Fechar