DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
poligonal descrita tem área de 1.401.70m² (mil, quatrocentos e 
um metros quadrados, setenta centímetros quadrados) períme-
tro de 320.53m. Todas as coordenadas aqui descritas encon-
tram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 UTM 
24S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no Plano de Projeção UTM. § 1º - A área descrita no 
caput deste artigo será objeto de permuta com parcela do ter-
reno de propriedade de Jereissati Centros Comerciais S.A. e 
Calila Administração e Comércio S.A, pertencente à matrícula 
nº 79.966 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona. Intitu-
lada como Terreno 3, conforme Anexo Único da presente Lei, a 
descrição da referida área inicia-se no vértice Pt0, de coorde-
nadas N 9584752.23m e E 557334.61m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 192°33’48.07” e 14.59; até 
o vértice Pt1, de coordenadas N 9584737.99m e E 
557331.43m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 266°13’49.94” e 247.90m; até o vértice Pt2, de coor-
denadas N 9584721.70m e E 557084.07m; deste, segue com 
os seguintes azimute plano e distância: 355°15’37.70” e 14.08; 
até o vértice Pt3, de coordenadas N 9584735.73m e E 
557082.91m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 86°14’53.56” e 252.24; até o vértice Pt0, de coorde-
nadas N 9584752.23m e E 557334.61m, encerrando esta des-
crição. A poligonal descrita tem área de 3.510,46m² (três mil, 
quinhentos e dez metros quadrados, quarenta e seis centíme-
tros quadrados) e perímetro de 528.81m. Todas as coordena-
das aqui descritas encontram-se representadas no Sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como 
DATUM SIRGAS 2000 UTM 24S. Todos os azimutes e distân-
cias, área e perímetro foram calculados no Plano de Projeção 
UTM. § 2º - O terreno a que se refere o § 1º deste artigo será 
utilizado com a finalidade de uma via de classificação local, 
denominada Rua Isabel Maria, com caixa viária de 14,00m 
(quatorze metros) de largura, sendo 9,00m (nove metros) des-
tinados à caixa carroçável e calçadas de 2,50m (dois metros e 
cinquenta centímetros) de largura para cada lado da via, em 
conformidade com a legislação vigente, ligando as Ruas Doutor 
Marlio Fernandes e Francisco Xerez com a Avenida Sebastião 
de Abreu.” Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Com-
plementar nº 0149, de 03 de junho de 2013, passando a vigorar 
de acordo com o mapa em anexo, denominado Anexo Único, 
onde estão representadas as áreas descritas no art. 1º da pre-
sente Lei. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 
0195, de 22 de dezembro de 2014, e quaisquer disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.885, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de             
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de            
R$ 32.630.854,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e 
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. 
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de                        
R$ 32.630.854,00 (Trinta e dois milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação 
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO I 
 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       19.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS                                                     27.579.854   
       19.201                     AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA                                                               2.809.854   
       06.181.0053.1175.0001  IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA O CONTROLE DE TRAFEGO EM AREA DE FORTALEZA (CTAFOR)                                      
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F   4.4.90.51  0100100000001                956.000   
                                                                                                        TOTAL                                 956.000   
       06.181.0053.2940.0001  MANUTENCAO DA OPERACIONALIZACAO DO TRANSITO                                                                               
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F   3.3.90.39  0100100000001              1.853.854   
                                                                                                        TOTAL                               1.853.854   
       19.203                     INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS                                                                                770.000   
       14.125.0016.2016.0019  MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO                                                                                 
                                                                      INDENIZACOES E RESTITUICOES F   3.3.90.93  0194000000002                770.000   
                                                                                                        TOTAL                                 770.000   
       19.901                     FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA                                                                        24.000.000   
       15.304.0014.2187.0001  OPERACIONALIZACAO DE ATERRO SANITARIO                                                                                     
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F   3.3.90.39  0100100000001              3.970.000   
                                                                                                        TOTAL                               3.970.000   
       15.452.0014.1213.0001  IMPLANTACAO DO NOVO ATERRO SANITARIO                                                                                      
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F   4.4.90.39  0100100000001                320.000   
                                                                                                        TOTAL                                 320.000   
       15.452.0014.2033.0001  COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS                                                                           
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F   3.3.90.39  0100100000001             18.550.000   
                                                                                                        TOTAL                              18.550.000   
       15.452.0014.2083.0001  MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA DE VIAS, PRACAS E LOGRADOUROS.                                                              

                            

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