DOMFO 23/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
poligonal descrita tem área de 1.401.70m² (mil, quatrocentos e
um metros quadrados, setenta centímetros quadrados) períme-
tro de 320.53m. Todas as coordenadas aqui descritas encon-
tram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 UTM
24S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no Plano de Projeção UTM. § 1º - A área descrita no
caput deste artigo será objeto de permuta com parcela do ter-
reno de propriedade de Jereissati Centros Comerciais S.A. e
Calila Administração e Comércio S.A, pertencente à matrícula
nº 79.966 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona. Intitu-
lada como Terreno 3, conforme Anexo Único da presente Lei, a
descrição da referida área inicia-se no vértice Pt0, de coorde-
nadas N 9584752.23m e E 557334.61m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 192°33’48.07” e 14.59; até
o vértice Pt1, de coordenadas N 9584737.99m e E
557331.43m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 266°13’49.94” e 247.90m; até o vértice Pt2, de coor-
denadas N 9584721.70m e E 557084.07m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 355°15’37.70” e 14.08;
até o vértice Pt3, de coordenadas N 9584735.73m e E
557082.91m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 86°14’53.56” e 252.24; até o vértice Pt0, de coorde-
nadas N 9584752.23m e E 557334.61m, encerrando esta des-
crição. A poligonal descrita tem área de 3.510,46m² (três mil,
quinhentos e dez metros quadrados, quarenta e seis centíme-
tros quadrados) e perímetro de 528.81m. Todas as coordena-
das aqui descritas encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como
DATUM SIRGAS 2000 UTM 24S. Todos os azimutes e distân-
cias, área e perímetro foram calculados no Plano de Projeção
UTM. § 2º - O terreno a que se refere o § 1º deste artigo será
utilizado com a finalidade de uma via de classificação local,
denominada Rua Isabel Maria, com caixa viária de 14,00m
(quatorze metros) de largura, sendo 9,00m (nove metros) des-
tinados à caixa carroçável e calçadas de 2,50m (dois metros e
cinquenta centímetros) de largura para cada lado da via, em
conformidade com a legislação vigente, ligando as Ruas Doutor
Marlio Fernandes e Francisco Xerez com a Avenida Sebastião
de Abreu.” Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Com-
plementar nº 0149, de 03 de junho de 2013, passando a vigorar
de acordo com o mapa em anexo, denominado Anexo Único,
onde estão representadas as áreas descritas no art. 1º da pre-
sente Lei. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº
0195, de 22 de dezembro de 2014, e quaisquer disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 21 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.885, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 32.630.854,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 32.630.854,00 (Trinta e dois milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 27.579.854
19.201 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA 2.809.854
06.181.0053.1175.0001 IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA O CONTROLE DE TRAFEGO EM AREA DE FORTALEZA (CTAFOR)
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100100000001 956.000
TOTAL 956.000
06.181.0053.2940.0001 MANUTENCAO DA OPERACIONALIZACAO DO TRANSITO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 1.853.854
TOTAL 1.853.854
19.203 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 770.000
14.125.0016.2016.0019 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0194000000002 770.000
TOTAL 770.000
19.901 FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA 24.000.000
15.304.0014.2187.0001 OPERACIONALIZACAO DE ATERRO SANITARIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 3.970.000
TOTAL 3.970.000
15.452.0014.1213.0001 IMPLANTACAO DO NOVO ATERRO SANITARIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 4.4.90.39 0100100000001 320.000
TOTAL 320.000
15.452.0014.2033.0001 COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 18.550.000
TOTAL 18.550.000
15.452.0014.2083.0001 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA DE VIAS, PRACAS E LOGRADOUROS.
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